COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

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ESTADO DE SERGIPE

quarta-feira, 18 de março de 2015

ADIADA INSTALAÇÃO DAS COMISSÕES MISTAS DAS MPs 664 e 665


Adiada para quinta (19), a primeira reunião das comissões que vão analisar as MPs 664 e 665. Serão definidos os presidentes e vices. Os relatores também poderão ser indicados.

Estão previstas a instalação das comissões e a eleição dos presidentes e vices-presidente, caso ainda seja possível, os relatores também poderão ser escolhidos.

A instalação da comissão mista que vai examinar a MP 664 será às 9h50. A comissão da MP 665 acontece às 10h. Ambos os colegiados funcionarão na Ala senador Nilo Coelho, plenário 3, do Senado Federal.

Conteúdo das MPs
A MP 664/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, institui novos critérios para concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.

Foram apresentadas ao texto 517 emendas dos congressistas, cujo prazo expirou na última segunda-feira (9). Deputados têm até 1º de março para votá-la.

A MP 665/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, altera as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir do terceiro pedido.

Também houve alteração na concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

O auxílio-doença era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. As novas regras fixam o teto do benefício pela média das últimas 12 contribuições, e as empresas passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS
Veja a composição da
MP 664/15 e também da MP 665/15

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