COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

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ESTADO DE SERGIPE

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Vitória na justiça permite aos pescadores e pescadoras artesanais acessarem o seguro-defeso

Mobilizações e incidências políticas do MPP, ANP e Confrem garantiram o resultado positivo da Ação Civil Pública impetrada pela DPU, que dá acesso ao seguro-defeso para os pescadores que tiverem os protocolos de solicitação do RGP


A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) tevedecisão favorávelaos pescadores e pescadoras artesanais nessa última segunda-feira (23/07), após várias mobilizações e incidências feitas pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), pela Articulação Nacional das Pescadoras (ANP) e pela CONFREM (Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas), tendo o apoio do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP). A decisão garantiu na Justiça o acesso ao pedido de seguro-defeso, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para trabalhadores que solicitaram a carteira de pescador profissional e que ainda não obtiveram o registro (RGP). A decisão estende também o benefício aos pescadores que tenham feito a solicitação de registro nos anos anteriores à 2014. Até então, o INSS só reconhecia os protocolos de solicitação de registro expedidos a partir de 2014, como determinava a portaria 2.546/17, o que prejudicava milhares de pescadores.


A decisão foi muito comemorada pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), já que foram necessárias muitas incidências políticas e mobilizações para que houvesse essa conquista. A sensibilização feita junto aos defensores da DPU, em março desse ano, foi uma das últimas ações e resultou na Ação Civil Pública, que teve, nessa semana, a decisão favorável da juíza federal, Liviane Kelly Soares Vasconcelos. Desde 2014, incidências políticas feitas pelo MPP já haviam conseguido algumas conquistas importantes para os pescadores e pescadoras artesanais de todo o Brasil. Ocupações feitas no Ministério da Agricultara Pecuária e Abastecimento (MAPA), em junho de 2017, e no Ministério do Planejamento, em novembro de 2017, já haviam resultado nas portarias Nº 1.275-SEI, de 27 de julho de 2017, e na Portaria 2.546/17, publicada em janeiro deste ano. Apesar das portarias garantirem o exercício da pesca para os pescadores e pescadoras artesanais que estavam com os RGPs suspensos ou cancelados, o acesso ao seguro-defeso continuava a ser prejudicado, já que os protocolos que permitiam exercer a pesca não permitiam acessar o benefício. A Portaria 2546/17 chegava a permitir acesso a benefícios previdenciários, mas excluía o seguro-defeso. Outra preocupação que havia dentro do MPP, era que essa mesma portaria excluía do exercício da pesca, os pescadores com protocolos de solicitação de RGP expedidos antes de 2014.

“Para nós, do MPP, pescadores e pescadoras artesanais, esse é um momento de alívio, porque isso é fruto de muita incidência. Desde quando ainda existia o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), já fazíamos luta e já reivindicávamos fortemente essa emissão de novos registros para os pescadores, principalmente para esses jovens que estão exercendo atividade sem ter o seu registro geral de pesca”, comemora a pescadora e uma das coordenadoras nacionais do MPP, Josana da Costa. A pescadora ainda afirma que o MPP questionou veementemente as restrições dos protocolos colocadas nas portarias. “Dissemos que da maneira como estava não servia. Serviria apenas se fosse considerado para fim de todos os benefícios. Então fizemos várias incidências, fizemos até Audiência Pública no Senado, na Comissão de Direitos Humanos para falar da situação da falta da emissão de registros”, afirma. “Com essa decisão, as nossas reivindicações foram atendidas e trazemos isso como alívio, porque agora elas vão ser executadas”, comemora.

Para o defensor regional de direitos humanos (DRDH) no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, responsável pela petição da Ação Civil Pública, a decisão é importante porque protege pescadores que possuem protocolo de pedido do RGP, mas que não teve o pedido apreciado. “A juíza determina que esse protocolo seja considerado substitutivo do registro de pescador, enquanto a União não aprecia o pedido de registro. Sem isso não seria possível aos pescadores ainda sem registro a obtenção do seguro-defeso”, explica.

A aguardada apreciação dos pedidos de registros, que estão sem resposta por parte do Estado,deve ter início apenas agora com o processo de recadastramento anunciado pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP), no mês de junho, através da Portaria de No 81. Enquanto o processo não for finalizado, a decisão judicial está garantindo o acesso ao seguro-defeso pelos pescadores e pescadoras artesanais.

Na decisão judicial, a magistrada preferiu não determinar um prazo para a administração processar os pedidos pendentes, como era solicitado na ação. “Ela entendeu não ter ainda maiores elementos para definir qual seria o prazo razoável para a Administração processar e apreciar os pedidos pendentes. Disse que após a contestação da União, irá apreciar esses pedidos”, explica o defensor.

Oliveira afirma ainda que a decisão já torna possível para os pescadores com protocolo de RGP e que atendem aos requisitos do seguro-defeso, reivindicar o benefício nas agências do INSS. “A decisão permite que quem ainda não tenha o registro de pescador, mas tenha protocolo de pedido de registro possa pleitear o seguro-defeso e tê-lo deferido, se atendidos os demais requisitos legais. O INSS está obrigado a aceitar o protocolo de pedido de registro como se o próprio registro fosse”, explica.

A decisão também foi muito comemorada pelos pescadores da CONFREM. “O nosso povo estava sendo criminalizado, sendo multado e deixando de acessar os seus direitos, como o seguro-defeso, justamente por causa da incapacidade do governo de atender a demanda das comunidades. O número de pescadores, que hoje, tem a situação regularizada, não reflete a realidade da pesca ao longo do Brasil”, afirma o pescador e secretário-executivo da CONFREM, Carlos Alberto dos Santos.


Executar a conquista
Para o pescador Carlos dos Santos, agora é o momento de fazer com que a decisão seja implementada. “Agora temos que pegar esse documento, botar debaixo do braço e brigar para que a gente consiga fazer ele valer. Nós, nas comunidades, nos sindicatos, colônias, temos que exigir que essa decisão judicial seja implementada junto aos órgãos ambientais de fiscalização, como também junto ao INSS para garantir o seguro-defeso”, alerta. 


A opinião é compartilhada pela Secretária-executiva do Conselho Pastoral dos Pescadores, Ormezita Barbosa. “É importante que os pescadores de posse dessa decisão já busquem junto ao INSS a efetivação do acesso ao seguro-defeso”, defende. Ela também acredita que a decisão judicial em favor dos pescadores e pescadoras artesanais é um passo importante no processo de incidência e mobilizações que os movimentos sociais da pesca vêm construindo no Brasil, mas alerta para a necessidade de continuar com as mobilizações devido ao caráter provisório da decisão. “É preciso continuar a incidência e mobilização, pois como a decisão tem caráter liminar, certamente haverá ainda manifestações no processo que podem retardar ou dificultar sua aplicação, dado que a própria decisão indica o aguardo da manifestação do INSS. Contudo é preciso que o MPP e demais movimentos sociais permaneçam atentos e mobilizados para não fazer retroceder esse passo importante”.

A parceria entre os movimentos é apontada como um dos fatores importantes para o resultado positivo. “Pra nós é uma grande satisfação essa parceria do MPP e da CONFREM, com o apoio do CPP nessa discussão. É a luta do povo que faz a transformação”, aponta Carlos. Josana concorda. “Esse momento não teria acontecido se não houvesse a luta coletiva. Houve sempre uma coletividade pensando no bem comum. Essa não é uma vitória apenas do MPP, mas de todo um coletivo que lutou e brigou para fazer com que isso acontecesse. Essa é uma vitória nossa dos pescadores e pescadoras artesanais do Brasil, que vinham sofrendo na pele a rejeição, a discriminação e a falta de interesse do Estado. Então hoje a gente sabe que a nossa categoria vai ser cada vez mais valorizada e não terá nenhum direito a menos. Daqui pra frente é cada vez mais luta e união para que continuemos, no coletivo, lutando sempre pelo bem comum!”, finaliza.

E nessa luta, um novo parceiro com o qual os pescadores e pescadoras artesanais podem contar é a DPU. “A interação entre a Defensoria Pública da União e associações e movimentos sociais como dos pescadores artesanais é fundamental para a eficiência no cumprimento da missão para a qual a DPU foi concebida: a orientação jurídica e defesa dos direitos das pessoas necessitadas”, explica Oliveira. O defensor afirma que os movimentos sociais e associações são uma grande fonte de informação acerca das violações de direito eventualmente perpetradas pela Administração e subsidiam a atuação da DPU com documentos e informações importantíssimas para o êxito na via judicial. “Não pairem dúvidas de que as associações de pescadores artesanais e outros movimentos sociais têm na Defensoria Pública da União uma voz perante a justiça sempre que necessário à defesa de seus direitos”, afirma.

Fonte: http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com/

Campanha Nacional pela Regularização do Território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras


A pesca artesanal garante a segurança alimentar e nutricional da sociedade brasileira. Cerca de 70% do pescado produzido no país é proveniente deste modelo de produção. Além da importância econômica, os pescadores e pescadoras artesanais desenvolvem uma série de saberes, fazeres e sabores que representa elementos culturais de matriz indígena e afro-brasileira. Ao praticarem essa atividade milenar, as comunidades pesqueiras estabelecem uma relação bastante peculiar com os recursos naturais, o que garante a preservação dos seus territórios, bem como sua reprodução física e cultural.

Ao ignorar a importância econômica, social e cultural da pesca artesanal, o Estado brasileiro investe em políticas desenvolvimentistas que favorecem o avanço de grandes projetos econômicos em áreas historicamente utilizadas pelas comunidades tradicionais, ameaçando seu território e patrimônio cultural. A situação se agrava na medida em que o governo, através da pressão de empresários e latifundiários, busca flexibilizar a legislação ambiental a fim de favorecer a expansão do agro e hidronegócio, inclusive nas áreas de preservação permanente  (manguezais e matas ciliares).
Os pescadores e pescadoras artesanais, embora sejam populações tradicionais com direitos garantidos na constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da convenção 169 da OIT, não têm uma lei específica como os indígenas e os quilombolas que explicite o direito ancestral ao território e a garantia do seu modo de vida.

Diante deste contexto, o Movimento dos Pescadores e Pescadoras  Artesanais (MPP) vem desenvolvendo um intenso trabalho de base com o propósito de animar os pescadores e pescadores em todo Brasil e a própria sociedade para a luta pelos direitos das comunidades pesqueiras. Paralelamente, vem reunindo forças e agregando parceiros para construir instrumentos legais que garantam a permanência das comunidades em seus territórios. 


A campanha pelo Território Pesqueiro foi lançada em Brasília/DF, em Junho/2012 e busca a assinatura de 1% do eleitorado brasileiro (equivalentes a 1.406.466 assinaturas), para uma lei de iniciativa popular que propõe a regularização do território das comunidades tradicionais pesqueiras. 

Defender o direito de pescadores e pescadoras artesanais é garantir na mesa da população brasileira o peixe natural e saudável, ameaçado de extinção devido ao processo de privatização das águas e dos territórios pesqueiros. Contamos com o apoio para este mutirão pelas comunidades pesqueiras: pela biodiversidade, cultura e soberania alimentar do povo brasileiro!

“Sem a garantia do acesso à terra, elemento base da cultura e da economia dessas populações, elas continuarão a sofrer opressão, marginalização, exclusão e expulsão, promovidas por empresas depredadoras, pelo turismo, a especulação imobiliária, o agronegócio e pelos projetos governamentais, como as grandes barragens, que têm invadido áreas cultivadas, alterando o ciclo da vida dos rios e provocando o despovoamento de suas margens. ” - Boletim da CNBB, 24-04-2012.

Para ter acesso ao abaixo-assinado, clique aqui. 
http://campanhaterritorio.blogspot.com/

Novo serviço é disponibilizado no Meu INSS: declaração de regularidade do contribuinte individual

Novo serviço é disponibilizado no Meu INSS: declaração de regularidade do contribuinte individual



Mais um serviço foi disponibilizado na central de serviços do INSS. Agora os segurados autônomos podem acessar a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI) diretamente pelo Meu INSS. O documento comprova que o trabalhador está com situação cadastral regular e com seus recolhimentos em dia.

contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, tais como vendedores ambulantes, diaristas, artistas e residentes médicos. O DRSCI serve, por exemplo, para obtenção da licença de taxista e para profissionais liberais autônomos a fim de que possam prestar serviços a órgãos públicos.

Meu INSS

O serviço foi disponibilizado no Meu INSS por meio da atualização da versão, realizada recentemente.Embora alguns serviços possam ser realizados pelo Meu INSS sem necessidade de estar logado – tais como agendamento para atendimento na agência – para acessar o documento é preciso estar cadastrado na ferramenta.

Os arquivos a serem impressos serão emitidos em uma janela “pop-up”, ou seja, para imprimir qualquer documento fornecido pelo Meu INSS, é preciso verificar se a opção “pop-up” está desbloqueada no navegador do usuário.

O Meu INSS já conta com 12 milhões de usuários cadastrados e foi desenvolvido pelo INSS em conjunto com a empresa de tecnologia Dataprev.

A Distância

Desde 21 de maio, dois benefícios (urbanos) do INSS passaram ser concedidos sem necessidade de agendamento e a distância. A partir daí, 64% de mais de 270 mil requerimentos de Salário Maternidade já foram concluídos e 5% estão aguardando documentos do segurado devidos para a concessão.

Cerca de 47% dos pedidos foi feito pelo Meu INSS, outros 41% pelo telefone 135 e o restante diretamente em uma agência de atendimento ou por meio de entidades conveniadas.

Já no caso da Aposentadoria por Idade, do total, que representa mais de 190 mil requerimentos realizados, 50% já foram concluídos e apenas 6% dependem de entrega de documentos faltantes. Nesse caso, a metade do total de solicitações foi realizada pelo telefone 135, outros 26% pelo Meu INSS, e os outros 24% diretamente na agência ou por meio das entidades conveniadas.

Informações para Imprensa:

(61) 3313 4800

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

FORÇA-TAREFA: Operação contra fraudes no seguro defeso evita desvio de R$ 56 milhões

Ação da Força-Tarefa Previdenciária ocorreu nos municípios catarinenses de Laguna, Imbituba e Imaruí
Da Redação (Brasília) – A Operação Aviso aos Navegantes, deflagrada nesta quinta-feira (23) pela Força-Tarefa Previdenciária, identificou fraudes no pagamento de seguro defeso a pescadores profissionais artesanais nos municípios catarinenses de Laguna, Imbituba e Imaruí. Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão. A ação criminosa gerou prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres da Previdência. Ao desarticular o esquema, a Força-Tarefa evitou um desvio de R$ 56 milhões, segundo levantamento da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência – incluindo-se aí as aposentadorias especiais de pescador profissional artesanal que poderiam vir a ser concedidas a pessoas que não exerceram a profissão.
As investigações tiveram início em 2016, em Santa Catarina, com relatórios da COINP que apontavam cerca de 150 casos com indícios de irregularidades na concessão de seguro defeso, quase todos tendo mulheres como beneficiárias. O benefício é destinado a pescadores profissionais artesanais nos períodos de proibição da pesca de determinadas espécies de peixe e camarão.
Foi constatado que mulheres que já possuíam outras fontes de renda eram estimuladas, com a participação de um sindicato de pescadores, a se credenciar indevidamente como pescadoras profissionais artesanais, a fim de receber o seguro defeso. Em alguns casos, essas mulheres somente faziam serviços de limpeza da pesca, em terra firme. Havia casos em que elas eram apenas filhas ou esposas de pescadores.
As mulheres eram induzidas a acreditar que possuíam o direito ao seguro defeso. Os acusados as auxiliavam a ingressar com o pedido, inclusive mediante a prestação de informações falsas a órgãos públicos. Eles responderão pelos crimes de fraude contra a Previdência Social e de organização criminosa, cujas penas máximas, somadas, podem ultrapassar 15 anos de prisão.
O nome da operação (Aviso aos Navegantes) tem relação com a região onde as fraudes foram praticadas. Laguna (SC) é conhecida internacionalmente por abrigar o Farol de Santa Marta, considerado o maior das Américas e o terceiro do mundo em alcance. Como se sabe, os faróis servem para avisar os navegadores sobre a proximidade de terra firme. No presente caso, o nome da operação também serve de alerta para aqueles que tenham a intenção de conseguir vantagens pessoais ou para terceiros, mediante a obtenção de seguro defeso ou de aposentadorias especiais para falsos pescadores.
Força-Tarefa Previdenciária – Parceria entre a Secretaria de Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal que atua no combate a crimes contra o sistema previdenciário. Na Secretaria de Previdência, a COINP é responsável por identificar e analisar distorções que envolvam indícios de fraudes estruturadas contra a Previdência.
Informações para a imprensa
Camilla Andrade
(61) 2021-5109/5009
Secretaria de Previdência

Previdência Complementar atualiza Coletânea de Normas

Edição inclui três novas normativas aprovadas no início de 2018

A nova Coletânea de Normas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), atualizada até julho de 2018, já está disponível. O documento contempla todo o arcabouço normativo de previdência complementar, como leis, decretos, resoluções, instruções e portarias.
Entre as principais novidades da nova edição, estão:
  • Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018 – aprovada na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar de abril, consolida os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, antes previstos em três resoluções distintas;
  • Resolução CMN nº 4661, de 25 de maio de 2018,  dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC;
  • Portaria nº 359, de 26 de julho de 2018, documento do Regimento Interno da Secretaria de Previdência e da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar.
Além dos novos dispositivos, a coletânea traz as Leis Complementares nº 108 e 109 anotadas. Trata-se das duas principais leis sobre a previdência complementar e a relação dos entes federativos com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.
Aplicativo LRPC – A Coletânea de Normas está disponível também em formato específico para celulares, nos sistemas IOS e Android. O aplicativo pode ser localizado sob a sigla LRPC, que significa Legislação do Regime de Previdência Complementar.
Uma nova atualização do aplicativo está em andamento e deverá estar disponível até o final de setembro.
Informações para a imprensa
Camilla Andrade
(61) 2021-5109/5009
Secretaria de Previdência

Veja os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de pescador profissional.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL
DOU de 21/08/2018 (nº 161, Seção 1, pág. 3)
Altera a Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de pescador profissional.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 9.330, de 5 de abril de 2018, e de acordo com o que consta do Processo nº 00350.001731/2018-30 da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: