COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

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ESTADO DE SERGIPE

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Agora é 86/96: fórmula para cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição é atualizado

Soma dos pontos utilizada para cálculo da aposentadoria integral é progressiva até 2026

Desde 31 de dezembro, a soma dos pontos para o cálculo do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (idade + tempo de contribuição) foi atualizada. Para a realização do cálculo do valor do benefício, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, o cidadão pode optar por uma das três regras existentes. E uma delas é a chamada Regra 85/95 progressiva que, agora, passou a ser 86/96.
Esses números representam a quantidade de pontos que serão utilizados para o cálculo do benefício: soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres (86) e homens (96).
A atualização dessa fórmula ocorreu pois ela é progressiva até o ano de 2026, já que, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. De acordo com essa regra, não há incidência do fator previdenciário (fórmula criada em 1999, que pode reduzir ou aumentar o valor do benefício). Mas pra isso, é preciso que se atinja a pontuação, que agora é 86/96.
Vale mencionar que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, mas sim, período mínimo de contribuições. Além disso, há outras duas regras existentes para o cálculo do valor para esse tipo de aposentadoria. Em uma delas a incidência do fator previdenciário é obrigatória. E outra só vale para aqueles segurados que atingiram o direito até 16/13/1998, data em que a chamada aposentadoria proporcional deixou de existir.
Saiba mais sobre as condições e formas de calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição aqui na página do INSS.
Sem pressa
Não é preciso correr: para aqueles que atingiram a pontuação de 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) até o dia 30/12/2018, o direito é adquirido e pode ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, não muda nada.
Para agendamentos e consultas, use o Meu INSS, site (inss.gov.br) e aplicativo para celulares.
Fonte: https://www.inss.gov.br/agora-e-86-96-formula-para-calculo-do-valor-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-e-atualizado/

Divulgado reajuste de 3,43% para benefícios acima do mínimo em 2019

Índice atualiza teto previdenciário para R$ 5.839,45 e faixas dos salários de contribuição para as alíquotas de recolhimento

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2019.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.
As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês, em 2019.
Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.364,43.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.751,818%
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,729%
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro/20183,43
em fevereiro/20183,20
em março/20183,01
em abril/20182,94
em maio/20182,72
em junho/20182,28
em julho/20180,84
em agosto/20180,59
em setembro/20180,59
em outubro/20180,29
em novembro/20180,00
em dezembro/20180,14

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 DE PROPRIÁ - SERGIPE

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Seguro Defeso do Pescador Artesanal passa ser automático no INSS

Medida vai beneficiar mais de 570 mil pescadores no País
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na segunda-feira (10) que o processamento dos requerimentos do Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SDPA) passa a ser inteiramente automático. A medida visa beneficiar 573.472 de pescadores artesanais no Brasil que receberam o Seguro Defeso do Pescador Artesanal em 2017 e cujos cadastros estejam regulares em 2018.
O processamento automático obedece ao Decreto 8.967/2017, que possibilita ao INSS o reconhecimento do direito ao SPDA de quem já recebeu o benefício em períodos anteriores, desde que todas as informações estejam corretas nas bases cadastrais do INSS e preencham os critérios exigidos por Lei. Ao autorizar o processamento, o INSS entrega o resultado da análise ao pescador dentro do prazo desejado. E o novo fluxo permite a realização de batimentos com várias bases governamentais, evitando, assim, pagamentos indevidos.
O sistema automático começa a operar a partir desta terça-feira (11), quando serão processados os registros dos pescadores beneficiados no defeso anterior. Serão geradas as tarefas para seja concluída a análise de todos os processos de forma automática. No caso de pendências, o pescador será notificado por sua entidade representativa.
O pescador poderá acompanhar tudo pelo aplicativo Meu INSS, disponível no siteinss.gov.br, consultando na aba Agendamentos/Requerimentos, em Atendimento a Distância, clicando na lupa (detalhar requerimento). Outra forma de consulta é pelo Portal Mais Emprego, no site do MTb. Também pode ligar na Central do INSS pelo número 135, que funciona de segunda a sábado de 8 às 23 horas.
Os pescadores que não receberam o Seguro Defeso do Pescador Artesanal em 2017 devem formalizar o requerimento do benefício junto à sua entidade representativa ou agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou no Meu INSS.
Os pagamentos são feitos conforme cronograma divulgado pela Caixa, de acordo com o final dos números do PIS/NIS do pescador.
O que diz a Lei: o Seguro Defeso do Pescador Artesanal é uma assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo, concedida ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, no período de defeso.
Terá direito o pescador que não disponha de outra fonte de renda fora da pesca ou que não esteja em gozo de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto Pensão por Morte ou Auxílio-acidente. Cabe ao INSS apenas receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SPDA).
Confira a tabela com os números por estado:
Por Verônica Assumpção / ACS/INSS/SR-V
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Reservatório de Xingó subirá liberação de água para 800m³/s a partir de 11 de janeiro

Zig Koch / Banco de Imagens ANA
O reservatório de Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, passará a liberar uma vazão no patamar de 800 metros cúbicos por segundo a partir do próximo sábado, 11 de janeiro, em vez dos 700m³/s que vêm sendo praticados desde o fim do ano passado. A medida busca garantir mais água para atendimento dos usos múltiplos do recurso no Baixo São Francisco. Com a medida, os participantes da 135ª Festa de Bom Jesus dos Navegantes de Penedo (AL) terão mais água para a realização da procissão fluvial no Velho Chico em comparação à edição de 2018, quando Xingó estava liberando cerca de 550m³/s para a região. 
A elevação de 700 para 800m³/s foi aprovada na primeira reunião da Sala de Crise do Rio São Francisco de 2019, realizada nesta segunda-feira, 7 de janeiro. Pela proposta, este novo patamar de operação de Xingó, a ser praticado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), será mantido se as projeções para o reservatório de Sobradinho (BA) continuarem apontando um volume útil superior a 55% no fim de maio deste ano, sendo que esta previsão está em 56,2% atualmente. Caso contrário, as defluências de Xingó poderão ser revistas. 
Esta nova forma de operação pela CHESF atende à Resolução nº 90/2018, da Agência Nacional de Águas (ANA), publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro. O documento autoriza a liberação mínima de uma média diária de 550m³/s de água pelos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó, além de uma defluência instantânea mínima de 523m³/s. 
A bacia do São Francisco passa por seca desde 2012, maior período contínuo do fenômeno já registrado na região. Por isso, desde abril de 2013, os reservatórios de Sobradinho e Xingó vêm operando com uma defluência mínima abaixo de 1300m³/s, utilizada em situação de normalidade, devido às chuvas e afluências abaixo da média na bacia do Velho Chico. 
Atualmente o Reservatório Equivalente da Bacia do Rio São Francisco – formado pelos reservatórios de Três Marias (MG), Sobradinho (BA) e Itaparica (BA/PE) – estava com 41,43% de seu volume útil em 6 de janeiro, sendo que um ano antes o total acumulado era de 13,68%. Ontem Sobradinho acumulava 35,43% de seu volume útil. 
A primeira autorização para a prática de 550 m³/s foi dada pela ANA por meio da Resolução ANA n° 1.291, de 17 de julho de 2017, e prorrogada pelas resoluções n° 1.943/2017nº 30/2018nº 51/2018 e nº 90/2018 – esta última autoriza a vazão mínima defluente até 31 de março deste ano. Este foi o menor patamar médio já adotado em Sobradinho desde sua construção em novembro de 1979. Além das resoluções da Agência, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) expediu à CHESF, em 7 de agosto de 2017, a Autorização Especial nº 12/2017 para executar testes de redução da vazão defluente na hidrelétrica de Xingó até o limite mínimo de 550m³/s. 
Xingó
Localizada entre Alagoas e Sergipe, a hidrelétrica de Xingó é operada pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a fio d’água – o mesmo volume que entra nela, acaba saindo. Com capacidade de armazenamento de 3,8 trilhões de litros em seu reservatório, Xingó tem uma potência instalada de 3.162MW. A hidrelétrica está a 179km da foz do São Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu (AL) e Brejo Grande (SE).  
Sobradinho
A hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia, fica a 748km da foz do rio São Francisco. Além da geração de energia, o reservatório cumpre o papel de regularização dos recursos hídricos da região, que abrange munícipios como Juazeiro (BA) e Petrolina (PE). Operada pela CHESF, a hidrelétrica tem potência instalada de 1.050,3MW e seu reservatório tem capacidade de armazenamento de 34,117 trilhões de litros – a maior da bacia do São Francisco.  
Rio São Francisco 
O rio São Francisco nasce na Serra da Canastra (MG), e chega à sua foz, no Oceano Atlântico, entre Alagoas e Sergipe, percorrendo cerca de 2.800km, passando por Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. O Velho Chico é o rio 100% nacional com maior extensão. A bacia possui 503 municípios e engloba parte do Semiárido, que corresponde a aproximadamente 58% desta região hidrográfica, que está dividida em quatro unidades: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.
Fonte: http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/noticias/reservatorio-de-xingo-subira-liberacao-de-agua-para-800m3-s-a-partir-de-11-de-janeiro