COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

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ESTADO DE SERGIPE

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Codevasf promove peixamentos em três municípios de Sergipe


 Codevasf promove peixamentos em três municípios de Sergipe
O rio São Francisco foi repovoado com 200 mil alevinos de peixes nativos no último domingo (21). É que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) realizou peixamentos em três municípios localizados na margem sergipana do Velho Chico: Santana do São Francisco, Ilha das Flores e Gararu. A ação integrou a programação dos festejos de Bom Jesus dos Navegantes na região.
As ações de repovoamento inseriram 50 mil alevinos no leito do rio São Francisco em Santana do São Francisco, 50 mil alevinos em Santana do São Francisco e 100 mil alevinos em Gararu. A atividade foi coordenada pelo Centro Integrado de Recursos Pesqueiros e Aquicultura de Betume, unidade de produção e pesquisa mantida pela Codevasf na zona rural de Neópolis. Em Gararu, o peixamento foi seguido de procissão religiosa.
Os peixamentos tiveram a participação do superintendente regional da Codevasf César Mandarino e lideranças políticas dos municípios, além de populares que participavam dos festejos de Bom Jesus dos Navegantes
peixamento 200
“Os peixamentos são muito importantes para os municípios e temos feito o possível para atender a todos os pedidos. O repovoamento do rio São Francisco, de lagoas e de açudes produz mais alimentos para a população e contribui para a pesca familiar”, declarou o superintendente regional da Codevasf em Sergipe, César Mandarino.

No dia 7, a Codevasf realizou o primeiro peixamento do ano em Sergipe, com o lançamento de 70 mil alevinos nas águas do São Francisco em ação de repovoamento no município de Neópolis. Também estão agendados peixamentos nos municípios de Propriá (dia 28 de janeiro) e no povoado Serrão, em Ilha das Flores (dia 4 de fevereiro). 
Em 2017, a Codevasf realizou peixamentos em 15 municípios sergipanos, com cerca de 3 milhões de alevinos inseridos no rio São Francisco, lagoas e açudes públicos, além de fornecidos a produtores familiares. Além da bacia do rio São Francisco, a Codevasf também atendeu ao município de Itabaiana, na bacia do Vaza-Barris, incluída na área de atuação da empresa em setembro do ano passado. 

SEGURO-DEFESO DO PESCADOR ARTESANAL

Seguro-desemprego do pescador artesanal
Também conhecido como “seguro-defeso”, o seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais.

Também conhecido como “seguro-defeso”, o seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie.

Para ter direito o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.

Principais requisitos

  • Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar;
  • Estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura;
  • Ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano, como pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial, na condição de pescador artesanal;
  • Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Documentos originais

  • Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva
    contribuição previdenciária;
  • Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
  • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

Formulário para reconhecimento de direito como Segurado Especial

Para requerer um benefício previdenciário, como segurado especial, o pescador pode preencher formulário objetivo, estando preparado para o atendimento na data e hora agendado:
A apresentação desse formulário completamente preenchido é obrigatória para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de segurado especial, independentemente do documento de comprovação apresentado pelo pescador.
Deve ser apresentado um formulário para cada período de atividade a ser comprovado e este deve ser preenchido preferencialmente, pelo próprio trabalhador, podendo utilizar-se de auxílio de terceiros.
O formulário deve ser assinado pelo segurado; procurador legalmente constituído; representante legal; dependente, no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão; ou familiar, no caso de benefícios por incapacidade, havendo impossibilidade de comunicação do titular, comprovada mediante atestado médico.

Outras informações

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/seguro-desemprego-do-pescador-artesanal/

CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA NA CIDADE DE PROPRIÁ. GARANTA SUA VAGA!

A secretaria de Educação do Estado de Sergipe , esta promovendo o Curso Técnico de Aquicultura, e a diretoria da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z8, convoca todos os pescadores e parentes,  que tenham interesse de participar adquirir conhecimento, se dirigir até a sede da Colônia Z8 de Propriá.  até o próximo dia 26 de janeiro de 2018, para realizar sua inscrição e garantir sua vaga.

Após a conclusão do Curso, todos receberão certificados. onde estarão credenciados para trabalhar em empresas do ramo da aquicultura . Portanto não perca tempo e garanta seu futuro profissional. vagas limitadas.
Foto de Pescadores Colonia.

Governo quer elevar a idade para idoso pobre se aposentar



© Foto: Elza Fiúza/ABr
O governo Michel Temer planeja elevar a idade mínima para idosos pobres receberem benefício assistencial, caso consiga aprovar a reforma da Previdência neste ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela política.

O secretário-executivo da pasta e ministro em exercício, Alberto Beltrame, disse à reportagem que a ideia é aumentar para 68 anos a idade mínima do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que hoje está em 65 anos.

"A idade do BPC, em aprovada a mudança da idade da Previdência, tem que subir um pouco", afirmou. "O que estamos falando aqui é de colocar em torno de 68 anos."

A explicação para a mudança, segundo Beltrame, é que manter a idade do BPC em 65 anos "pode ser desestimulante à contribuição" à Previdência.

Diferente de uma aposentadoria, o BPC é assistencial e não exige contribuição anterior ao INSS.

O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para receber, é necessário que a renda familiar por pessoa seja inferior, hoje, a R$ 238,50.

Da forma como está hoje, a reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e estabelece idade mínima de 65 (homem) e 62 (mulher) na área urbana.

Na versão original, o texto trazia grandes alterações no BPC: aumentava a idade mínima para 70 anos, no caso dos idosos, e desvinculava o benefício do salário mínimo.

Alterado pelo Congresso, o texto aprovado em comissão especial estabelecia a idade de 68 anos para o BPC.

A versão mais recente, contudo, tirou essas mudanças no benefício assistencial -ou seja, valem os atuais 65 anos.

O movimento de retirar alterações no BPC e na aposentadoria rural foi feito em acordo do governo com o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), para fortalecer o discurso de que a reforma acaba com privilégios.

O próprio Temer destacou a decisão em discurso em dezembro: "Hoje, quando se pergunta: 'Por que você não vota na Previdência? É porque prejudica os trabalhadores rurais?', Não, porque foram excluídos. 'É porque prejudica os idosos pobres que chegam aos 65 e, se não têm contribuição, podem receber um salário mínimo?' Também não, porque foram excluídos."

SUAVE

Beltrame afirmou que, se houver alteração na idade do benefício assistencial, o aumento será gradual.

"A ideia é ir aumentando gradativamente a idade. Suavemente", disse.

A idade, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, subiria um ano a cada dois anos. Nesse cenário, a mudança de 65 para 68 anos levaria seis anos.

Beltrame disse que as pessoas que já recebem o benefício não seriam afetadas.

A mudança na idade mínima do BPC pode ser feita por meio de uma alteração na lei, sem necessidade de mexer na Constituição.

Caso a reforma da Previdência passe em fevereiro, Beltrame disse que a ideia é que a proposta de alteração no BPC saia ainda neste ano.

"Se aprovada a outra [65 na Previdência], achamos que isso [68 anos no BPC] é adequado, é uma coisa que tem lógica e tem razoabilidade. Agora, se não mudar a idade da Previdência, não mudará também a do BPC." Com informações da Folhapress.