COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ
ESTADO DE SERGIPE

sexta-feira, 28 de julho de 2017

APOSENTADORIA DE PESCADOR

Clique aqui para entrar com seu pedido

A Aposentadoria de Pescador possui duas peculiaridades em relação a Aposentadoria por Idade normal: o profissional tem direito a se aposentar 5 anos mais cedo que o trabalhador urbano e não precisa contribuir. Todavia, o valor de sua aposentadoria será de um salário mínimo.

Requisitos para a Aposentadoria de Pescador:

• O Homem tem direito aos 60 anos de idade;

• A Mulher tem direito aos 55 anos de idade.

• É preciso comprovar que trabalhou como pescador, marisqueiro, catador de caranguejo, pescador de camarão ou limpador de pescado durante 15 anos, sendo necessário apresentar um documento ou mais, além de três testemunhas, afim de realizar tal comprovação;

• Se o pescador trabalhou por qualquer período com carteira assinada, ou de alguma outra forma na área urbana como empresário ou autônomo, é necessário a apresentação de uma nova prova que comprove o retorno à área rural ou à pesca.

• A redução de 5 anos na aposentadoria por idade rural ou idade de pescador é justificada pelo fato de que os trabalhadores rurais não têm direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

A atividade de proprietário de peixaria, mesmo com a inscrição no CNPJ, não descaracteriza a condição de pescador – segurado especial.

E sempre que o marido conseguir a Aposentadoria de Pescador, é quase certo que sua esposa também o conseguirá.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido de Aposentadoria de Pescador ou Aposentadoria Rural, clique aqui e envie seus dados. O retorno é feito via e-mail.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]




Cálculo e Planejamento da Aposentadoria de Pescador

Conheça os serviços de planejamento e cálculos de aposentadoria disponíveis para aposentadoria de pescador.

Através deles é possível obter maiores vantagens financeiras na aposentadoria, previsão de melhor data de solicitação dela e busca de documentos que contribuem para a garantia do benefício.


Cálculo do Tempo de Contribuição para a Aposentadoria

Cálculo do Valor da Aposentadoria para todos os segurados

Documentos ou Consultas INSS

Planejamento Completo de Aposentadoria para segurados em geral
Fonte: http://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-pescador/

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Secretaria de Pesca publica norma que regulariza situação de 400 mil pescadores no país

Emissão de registros para a pesca profissional está suspensa desde 2015 por recomendação dos órgãos de controle

Brasília (27 de julho) – A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta quinta-feira (27 de julho), a Portaria 1.275 que permite o exercício da pesca profissional em todo o Brasil. A norma torna válidos os registros suspensos ou ainda não analisados existentes no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP).
Para isso, a portaria reconhece como documentos válidos para o exercício da atividade de pesca os protocolos de solicitação de registro ou comprovantes de entrega de relatório para a manutenção de cadastro devidamente atestados pelos órgãos competentes. A medida vale até o início do processo de recadastramento dos pescadores que será realizado pela secretaria até o final do ano.
A emissão de registros para a pesca profissional está suspensa desde 2015 por recomendação dos órgãos de controle. A Secretaria de Aquicultura e Pesca estima que cerca de 500 mil pessoas tenham o registro de pesca profissional em todo o Brasil válido, sendo que de quase 400 mil aguardam a análise dos pedidos feitos de 2015 para cá ou estão com os registros suspensos. Ou seja, exercem a atividade da pesca de forma irregular e estão sujeitos a autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) caso sejam pegos em fiscalizações do órgão, que vão desde a apreensão dos produtos e instrumentos, aplicação de multas até ações penais.
Com a portaria, o país passa a ter quase 1 milhão de pescadores regularizados. “Essa medida traz dignidade a essa classe trabalhadora de extrema importância para o país. A simplificação dos processos administrativos e a desburocratização são uma prioridade na gestão do Mdic. Não vamos medir esforços para a implantação de um Sistema de Registro da Pesca consolidado e seguro", afirma o secretário nacional de Aquicultura e Pesca, Dayvson Franklin de Souza.
A permissão, no entanto, é apenas para o registro da atividade e não dá direito aos pescadores requererem o seguro defeso. Para isso, os pescadores precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Decreto nº 8.424/2015, como  não dispor de outra fonte de renda e exercer a pesca como profissão durante os 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC 
(61) 2027-7190 e 2027-7198 
imprensa@mdic.gov.br 

PORTARIA Nº 1.275-SEI, DE 26 DE JULHO DE 2017

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA

PORTARIA Nº 1.275-SEI, DE 26 DE JULHO DE 2017

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
DOU de 27/07/2017 (nº 143, Seção 1, pág. 132)
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, e
considerando as recomendações da Controladoria Geral da União exaradas no Relatório de Acompanhamento de Execução de Programa de Governo sobre o Registro Geral da pesca - RGP;
considerando o Processo de transição em curso da Secretaria de Aquicultura e Pesca para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC;
considerando o constante dos autos do processo nº 52020.101395/2017-89, resolve:

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Governo tira chance de rever imposto sindical em nova versão da MP

A minuta deve ser distribuída nesta quinta aos senadores, como previu Jucá


Depois de uma série de controvérsias, o governo resolveu não alterar o texto da reforma trabalhista sobre o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Uma nova versão da minuta da Medida Provisória que modificará o texto aprovado no Congresso, obtida pela reportagem, retira sugestão anterior de rever o tema.

Essa é uma nova versão da minuta que foi apresentada aos senadores em junho pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), antes da votação do projeto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Entre as mudanças que foram feitas no texto lido à época, e o que deverá ser entregue nesta quinta-feira (13) aos senadores, está a retirada da possibilidade de o governo rever o fim da obrigatoriedade do imposto. O tema gerou conflitos com a Câmara dos Deputados e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a dizer esta semana que "barraria" a MP.

Depois de uma nova rodada de conversas, o governo resolveu alterar a nova lei trabalhistas apenas nos pontos já acordados anteriormente, como a regulamentação da jornada 12h x 36h -que deve ser prevista em acordo coletivo-; a regulamentação da jornada intermitente (quando o trabalhador é contratado sob demanda); e a proibição de grávidas e lactantes de trabalhar em locais insalubres, por exemplo.

Outro ponto revisto em relação à versão anterior é a salvaguarda para que um trabalhador contratado sob regime comum não possa ser demitido e recontratado imediatamente por meio de um contrato de jornada intermitente. Pela proposta da MP, será necessário um intervalo de 18 meses entre a demissão e a nova contratação. Contudo, um outro dispositivo do texto diz que a salvaguarda valerá apenas por três anos após a validade da medida. Inicialmente, o governo previa uma validade menor, de apenas dois anos.

Apesar de a MP não prever mudanças em relação ao imposto sindical, Jucá deixou em aberto, nesta quarta (12), a possibilidade de o texto ser emendado durante a tramitação nas duas casas legislativas.

A minuta deve ser distribuída nesta quinta aos senadores, como previu Jucá. Um grupo de parlamentares da base criticou o governo na quarta depois da fala de Maia, que ameaçou dificultar a tramitação da MP na Câmara, o que descumpriria um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com a base no Senado.

Para evitar que os senadores modificassem o texto aprovado na Câmara, o Palácio do Planalto se comprometeu a fazer ajustes no texto criado pelos deputados por meio de vetos e de uma MP. O objetivo era evitar o atraso da aprovação do projeto, que o governo esperava aprovar no primeiro semestre deste ano. Com informações da Folhapress.

Sete imprecisões sobre a reforma trabalhista

© Agência Brasil Deputados votaram em abril no plenário da Câmara o projeto que trata da reforma trabalhista.
Durante as discussões da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer (PMDB), deputados e senadores da base aliada e da oposição dispararam uma série de dados para apoiar ou criticar o projeto. Nem sempre as informações estavam corretas. Ao longo dos últimos meses, o Truco – projeto de fact-checking da Agência Pública – analisou sete argumentos usados pelos parlamentares. Veja quais são os fatos por trás das frases usadas pelos políticos.

1. O Brasil não é campeão mundial em processos trabalhistas.

O argumento falso de que o Brasil é o maior recordista em ações trabalhistas tem sido repetido insistentemente no Congresso e na imprensa. A afirmação foi encontrada pelo Truco no relatório da reforma trabalhista analisado na comissão especial da Câmara que debateu a proposta, elaborado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Nossa checagem mostrou que não há nenhum levantamento mundial ou pesquisa que comprove isso. Especialistas não recomendam comparar países com legislações completamente diferentes nessa área. Além disso, o grande número de processos não ocorre por falhas na legislação atual.

2. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é alterada constantemente.

Pelo menos 53 leis, decretos e medidas provisórias alteraram a CLT desde que foi criada, há 74 anos. As alterações serviram para complementá-la, regular alguns dos pontos ou modificar outros. Por isso, é falso dizer que se trata de uma legislação que ficou parada no tempo, como insinuou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em relatório apresentado na Comissão de Assuntos Sociais. O próprio parlamentar entrou em contradição no documento, que lista várias das mudanças.

3. O desemprego jamais chegou a 4,8% no governo Lula.

Ao comparar os índices de desemprego do governo Temer com os registrados nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o deputado Caetano (PT-BA) exagerou e disse que a taxa era de 4,8% na administração do seu companheiro de partido. Embora a quantidade de desempregados tenha diminuído ao longo dos oito anos de Lula, a menor média anual foi de 6,7%, atingida em 2010, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os índices de desemprego foram mais baixos no governo Dilma Rousseff (PT), com a taxa média caindo a 4,8% em 2014. Mas logo depois começaram a aumentar progressivamente.

4. A informalidade não prejudica 45% dos trabalhadores.

A parcela de trabalhadores na informalidade é realmente muito alta no Brasil. De acordo com estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base em dados do IBGE, o porcentual está em 45%. Mas não está certo dizer que todas essas pessoas sofrem por estarem nessa condição, como fez o senador Romero Jucá (PMDB-RR) no relatório apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Ainda que pequena, uma parte dos informais sem carteira assinada ou que trabalha por conta própria consegue rendimentos superiores a cinco salários mínimos.

5. A reforma trabalhista não muda a Constituição, mas retira direitos.

Por se tratar de um projeto de lei, a reforma trabalhista não tem o poder de alterar a Constituição. Há, no entanto, direitos que só são garantidos pela CLT e por leis complementares e eles não estão protegidos. Foi o que afirmou corretamente o senador Paulo Paim (PT-RS) no relatório apresentado à Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A proposta do governo torna muitos desses direitos negociáveis, às vezes diretamente entre patrão e empregado. Para especialista na área ouvida pelo Truco, haverá precarização se a lei for aprovada.

6. O PT não deixou 14 milhões de pessoas desempregadas.

O desemprego começou a crescer no segundo mandato de Dilma, mas é distorcido dizer que todos os desempregados que existem hoje vêm do governo petista. Checado pelo Truco, o deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM) fez essa afirmação no plenário da Câmara. Diferenças na metodologia impedem de comparar os números do final do governo PT com os dados do IBGE de 2003, quando Lula assumiu, ou de 2011, quando Dilma iniciou seu primeiro mandato. Quando foi aprovado o impeachment, havia 12 milhões de desempregados. Ainda assim, todos os governos anteriores sempre tiveram um contingente variável de pessoas à procura de trabalho. O número nunca foi zero – e isso impede que todo o grupo seja colocado na conta de um presidente ou partido.

7. Força de trabalho potencial não pode ser somada ao total de desempregados.

Para inflar o contingente de pessoas desocupadas, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) somou o número de desempregados com outro dado, o da força de trabalho potencial. Segundo o IBGE, são “pessoas que gostariam de trabalhar, mas não procuraram trabalho, ou que procuraram, mas não estavam disponíveis para trabalhar”. Com isso, a conta passou de 14 milhões para 21 milhões de brasileiros. O instituto alerta que é errado fazer esse tipo de cálculo, por se tratarem de grupos diferentes. A medição serve para traçar um retrato mais fiel do mercado de trabalho.
Fonte: http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/sete-imprecis%C3%B5es-sobre-a-reforma-trabalhista/ar-BBEiYIm?li=AAggxB8

quarta-feira, 12 de julho de 2017

ESPÉCIES CLASSIFICADAS COMO VULNERÁVEL (VU) QUE CONTINUAM PROTEGIDAS – Nota de esclarecimento sobre a Portaria MMA n° 217/2017.


De acordo com a Portaria MMA Nº 217 de 19 de junho de 2017 do Ministério do Meio Ambiente, as espécies ameaçadas classificadas na categoria Vulnerável (VU) do Anexo I da Portaria MMA nº445 de 2014, que não tenham sido classificadas como ameaçadas de extinção na Instrução Normativa MMA nº5 de 2004 (Anexo I), estão liberadas para a captura, desembarque e a respectiva comercialização até o dia 15 de junho de 2018.

No total são 173 espécies de peixes e invertebrados aquáticos classificadas na categoria Vulnerável (VU) (Anexo 1 Portaria MMA n° 445 de 2014), sendo 107 espécies continentais e 66 espécies marinhas. Destas 173, 27 espécies (13 marinhas e 14 continentais) foram anteriormente classificadas como ameaçadas de extinção na IN MMA n° 5 de 2004 (Tabela 1), portanto continuam proibidas a captura direcionada e comercialização, sendo que ao serem capturadas incidentalmente devem ser devolvidas ao ambiente.

Tabela 1. Espécies classificadas como Vulnerável (VU) proibidas de captura e comercialização (Portaria MMA n° 445 de 2014 e IN MMA n°5 de 2004).

A CCJC DA CÂMARA DOS DEPUTADOS VOTOU PELA PERMANÊNCIA DA PESCA NO MAPA


Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Decreto Legislativo nº 598/2017, de autoria do deputado Espiridião Amin, Carmen Zanotto - PPS/SC , Décio Lima - PT/SC que "susta os dispositivos do Decreto no 9.004, de 13 de março de 2017, que transferem a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços."

Trechos do parecer do relator na CCJC, deputado Rubens Pereira Junior:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello “os regulamentos serão compatíveis com o princípio da legalidade quando, no interior das possibilidades comportados pelo enunciado legal, os preceptivos regulamentares servem a um dos seguintes propósitos: (1) limitar a discricionariedade administrativa, seja para (a) dispor sobre o modus procedendi da Administração nas relações que necessariamente surdirão entre ela e os administrados por ocasião da execução da lei; (b) caracterizar fatos, situações ou comportamentos enunciados na lei mediante conceitos vagos cuja determinação mais precisa deva ser embasada em índices, fatores ou elementos configurados a partir de critérios ou avaliações técnicas segundo padrões uniformes, para garantia do princípio da igualdade e da segurança jurídica; (2) decompor analiticamente o conteúdo de conceitos sintéticos, mediante simples discriminação integral do que neles se contém e estabelecimento dos comportamentos administrativos que sejam consequências lógicas necessárias do cumprimento da lei regulamentada.”

O Decreto No 9.004, de 13 de março de 2017 não parece ter qualquer desses objetivos. Pelo contrário, alterou o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e transferiu competências legalmente asseguradas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Assim o fazendo, extrapolou o poder regulamentar legítimo do Executivo para modificar lei, o que é inadmissível e incompatível com a Constituição Federal.

O poder regulamentar do Executivo decorre do disposto no art. 84, IV, da Constituição Federal, que estabelece ser competência privativa do Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Os arts. 1o, I, 2o, 3o, 4o, 5o e 8o do Decreto no 9.004, de 2017 modificaram a Lei no 10.683, de 2003, alterada pela Lei 13.266, de 2016, e com isso exorbitaram o poder regulamentar do Executivo, em consequência, violando o art. 84, IV, da Constituição Federal.

No tocante ao mérito, é de todo conveniente e oportuna a sustação dos referidos atos, uma vez que a medida se mostra extremamente nociva ao setor pesqueiro do País. O autor bem aponta que após o profundo impacto do setor aquícola e pesqueiro com o fim do Ministério da Pesca, o setor começa a se reerguer graças à gestão e administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que com um trabalho sério vem alcançando resultados positivos. Ressalta que enquanto o MAPA conta com um quadro de mais de 10.000 servidores ativos distribuídos em municípios localizados em todos os Estados brasileiros, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços conta apenas com pouco menos de 800 servidores lotados exclusivamente em Brasília.

Isto posto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo no 598, de 2017, e, no mérito, pela sua aprovação.
Fonte: http://www.avozdonavegante.com.br/0266_.html

terça-feira, 4 de julho de 2017

CNH vencida poderá ser usada como documento de identificação

Essa não é a única novidade envolvendo carteiras de habilitação nas últimas semanas

© Fotos Públicasnar
A carteira de habilitação vencida não será mais um artigo sem utilidade. Ela agora continuará valendo como documento de identificação oficial.

A novidade começou a valer no último dia 29, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) encaminhou um ofício comunicando a mudança a dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal.

+
Recursos para PF retomar emissão de passaportes são liberados

Segundo o conselho, a data de validade da carteira de habilitação refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e seu vencimento não representa nenhuma mudança no que se refere aos dados pessoais do motorista.

Essa não é a única novidade envolvendo carteiras de habilitação nas últimas semanas. No dia 22 de junho, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. O projeto, porém, ainda deve passar pelo Senado. Com informações da Folhapress.
Fonte: https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/410710/cnh-vencida-podera-ser-usada-como-documento-de-identificacao

Votação da reforma trabalhista deve ficar para próxima semana

Sobre o imposto sindical, Romero Jucá afirma que o governo ainda não tem uma definição

© Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), deve pautar requerimento de urgência para a votação da reforma trabalhista no plenário da Casa nesta terça-feira, 4. Se o pedido for aprovado, o projeto só pode entrar na pauta após duas sessões ordinárias. A expectativa é de que a apreciação do texto fique para o início da semana que vem.

Nesta segunda-feira, 3, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), destacou que a definição do calendário cabe a Eunício, mas confirmou que a urgência deverá ser votada na terça e o mérito na semana seguinte. Caso houvesse acordo, a votação poderia ser antecipada. "O entendimento será pactuado na reunião de líderes amanhã", escreveu no Twitter.
+ Comércio exterior do Brasil tem melhor primeiro semestre da história

"Em relação à reforma trabalhista, a definição do calendário é do presidente Eunício. A ideia é que amanhã a gente vote a urgência. A votação do requerimento de urgência deverá ser amanhã depois da ordem do dia e não mais em sessão extraordinária que foi cancelada", disse Jucá.

Ele afirmou que o governo ainda está discutindo os termos da Medida Provisória (MP) que o presidente Michel Temer se comprometeu a editar para atender os pleitos dos parlamentares após a eventual aprovação da proposta. "Em relação ao imposto sindical, não temos ainda uma definição", destacou o líder do governo.

Sem pressa


Na última quinta-feira, após aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Eunício adiou a votação da urgência da reforma no plenário devido ao esvaziamento no plenário e por pressão da oposição para adiar a apreciação do requerimento. À imprensa, ele disse não ter pressa para colocar o tema em votação.

"Pode ser votada semana que vem, mas meu compromisso com a Casa é de votar essa matéria até o início do recesso (dia 18 de julho). Não tenho angústia para votar isso hoje, segunda ou terça-feira."

Eunício ponderou que vai respeitar a oposição durante o debate no plenário, mas "não vai permitir tumulto" sobre uma matéria que considera "legítima". "Sempre digo que não sou líder do governo, sou o presidente de todos do Congresso." Com informações do Estadão Conteúdo.

Fonte: https://www.noticiasaominuto.com.br/economia/410111/votacao-da-reforma-trabalhista-deve-ficar-para-proxima-semana

CONVITE PARA A MISSA DE ANIVERSÁRIO DOS 92 ANOS DA COLÔNIA Z-8 DE PROPRIÁ.


Caros amigos estamos em festa, 92 anos de existência, uma longa caminha e para comemorar essa data especial estamos convidando os senhores (as) para participarem da celebração eucarística no próximo dia 05/julho/2017 ,quarta feira , as 19:00 na igreja do Rosário (Propriá/Se) .
Contamos cm sua valiosa presença.
Agradece Direção.