COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ
ESTADO DE SERGIPE

sexta-feira, 19 de julho de 2019

INSS: Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, saiba como funciona

Entenda como funciona a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e garanta seus direitos previdenciários.

Todo mundo pensa em se aposentar um dia, certo?

Por isso, pensando em esclarecer alguns pontos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, nós iremos falar sobre esse assunto hoje!

Vamos lá?
O que é a aposentadoria por idade?

Se trata de um benefício que garante o recebimento do direito previdenciário durante o período da terceira idade, estabelecido da seguinte forma: para homens, 65 anos de idade e para mulheres, 60 anos de idade.
Quais são as pessoas que possuem direito a aposentadoria por idade?

Todo segurado urbano, com a idade mínima acima citada, pode ter direito a esse benefício. No entanto, trabalhadores rurais, contribuintes que exercem atividades em regime individual ou trabalhadores em economia familiar – pequeno produtor, extrativistas, indígenas, pescadores artesanais, dentre outros, – poderão ter sua carga de aposentadoria reduzida em 5 anos – para idade normal, tanto para homens como para mulheres. Ou seja, mulher poderá se aposentar com 55 anos e homem com 60 anos.
Quais são as obrigações para ter direito a aposentadoria por idade?

Os trabalhadores devem ter contribuído, ao menos, 180 meses para a previdência social – de acordo com a Lei 8.213/91 em seu artigo 142.
Valor da aposentadoria por idade
O valor deve corresponder a 70% do salário do benefício, havendo acréscimo de 1% para cada grupo de contribuições realizadas durante as 12 últimas feitas ao Governo.
O valor não pode ultrapassar o limite de 100% do salário por tempo de contribuição.
O salário deverá ser calculado de acordo com a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
A aplicação do fator previdenciário é facultativo, no caso de aposentadoria por idade.
Existe a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria, em casos em que o assegurado precise de assistência permanente de terceiros. A legislação dá essa concessão, geralmente, nos casos de aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por idade nos casos do trabalhador rural

Existem 4 espécies de trabalhadores rurais, sendo eles:
Segurado empregado.
Trabalhador eventual.
Trabalhador avulso.
Segurado especial.

O segurado especial é o único em que não se exige a efetiva contribuição para a previdência, somente o exercício da atividade rural – que deve ser comprovado – e que deve ser seguido da atividade individual ou em regime de economia familiar – somente pelo período de 180 meses.

Portanto, o produtor rural que trabalhar de forma individual ou que, ainda em classe de regime familiar, não possua ajuda de empregados permanentes, e que esse trabalho apenas estabeleça o seu sustento, tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – caso comprove a atividade referente e contribuição de carência por 180 meses.

Assim, se você se estabelece nesse tipo de trabalho e é trabalhador rural individual ou familiar, pode, sendo homem, com 60 anos, ou sendo mulher, com 55 anos, se aposentar!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Menezes Bonato Advogados Associados

Governo incentiva pescadores artesanais a sair do seguro-defeso




Pescadores podem pedir para sair do seguro-defeso nas colônias ou pelo número 135, do INSS

O INSS e a secretária Nacional de Pesca começaram esta semana uma campanha para incentivar que pescadores artesanais saíam do cadastro de benefício do seguro-defeso.

A campanha é voltada a pescadores que não vivem exclusivamente da atividade e/ou que recebem o seguro-defeso de forma irregular.

Segundo o governo, essa é uma chance dos pescadores irregulares saírem na boa do benefício e, assim, evitar possíveis penalidades no futuro.

O governo ainda avisa que quem estiver irregular e não sair do cadastro corre o risco de ser processado pelo crime de falsidade ideológica e ainda de ter que devolver todo o seguro-defeso que ganhou até agora.

O seguro-defeso é pago ao pescador toda vez que o tipo de pesca em que ele atua for suspensa, como nos casos de períodos de desova. O valor é de um salário mínimo.

A saída voluntária do cadastro pode ser feita nas colônias de pescadores e associações de pesca. Mas o governo também disponibilizou o número 135, que tem ligação gratuita, também pro serviço.

Novo Registro Geral de Pesca vai atender demanda reprimida desde 2015


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Além de recadastrar os pescadores, o novo Registro Geral de Pesca (RGP) vai permitir a inclusão dos profissionais que pescam com protocolo desde 2015, ano em que o sistema foi suspenso com base em recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU).

De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, o prazo para lançamento da ferramenta precisou ser estendido para atender esse e outros aperfeiçoamentos que vão evitar possíveis fraudes. “Isso tudo gerou uma adequação que não estava prevista para a gente atender todas as demandas, inclusive demandas que estão reprimidas desde 2015”, afirma Claudio Gomes de Oliveira, diretor do Departamento de Registro e Monitoramento da secretaria.

Ainda segundo Oliveira, o sistema irá permitir o cruzamento de dados e terá uma “metodologia ágil, com tecnologia usada por bancos digitais”. A intenção da secretaria é oferecer condições para que “o pescador possa trabalhar, fazer sua atividade fim”, diz.

O cadastro é necessário para que o pescador tenha acesso à carteira de pesca e a benefícios como o seguro defeso. Em 2015 ele foi suspenso após a CGU identificar irregularidades e suspeitas de fraude no registro.
Fonte: 

BENEFÍCIOS: Pescadores artesanais podem requerer seguro-defeso diretamente em entidades representativas



Caso esteja em vigor acordo de cooperação, trabalhadores não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social
Da Redação (Brasília) – Pescadores artesanais filiados a entidades representativas que firmaram acordo de cooperação técnica com INSS não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social para requerer o seguro defeso. O benefício poderá ser solicitado, gratuitamente, na própria entidade representativa da categoria. Para isso, basta que o pescador artesanal filiado procure a entidade, faça o requerimento e apresente a documentação necessária. A própria entidade enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício.
A finalidade desses acordos de cooperação técnica é facilitar a vida dos segurados, evitando que tenham que se deslocar muitas vezes por longas distâncias, como ocorre em algumas localidades da Região Amazônica, para chegar até uma unidade de atendimento do INSS.

Procedimentos – Nesta segunda-feira (21), o INSS estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso. As orientações para a concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a reprodução das espécies.

O recebimento de auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte não impedem que o pescador receba o seguro defeso. Contudo o este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo cinco meses.

Para obter mais informações, o pescador artesanal pode ligar para o telefone 135 (gratuito de fixo e de celular, ao custo de ligação local) e tirar dúvidas, por exemplo, sobre como requerer o benefício nas agências e esclarecer outros pontos sobre o benefício, além de enviar sugestões e até fazer denúncias com a garantia do anonimato.
Fonte: Portal do Ministério da Previdência

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Proposta autoriza descentralização da concessão de licença para pesca



Robério Monteiro quer agilizar as atividades do setor

O Projeto de Lei 2367/19 determina que o poder público federal poderá autorizar o órgão estadual competente a conceder licença profissional para a pesca marinha, na forma estabelecida em regulamento. O texto altera a Lei da Aquicultura e Pesca (11.959/09).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Robério Monteiro (PDT-CE), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 7217/17). “A proposta mantém-se atual e oportuna”, afirmou o parlamentar.

Segundo Robério Monteiro, a ideia é descentralizar para os estados a concessão das licenças, a fim de agilizar as atividades do setor. Atualmente, conforme a legislação, toda embarcação nacional ou estrangeira deverá estar inscrita e autorizada por órgão federal, sob risco de interdição.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira 


MENSAGEM DA FESTA DE SÃO PEDRO DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 DE PROPRIÁ

SUCESSO TOTAL O 1° FORRÓ DOS PESCADORES NO ARRAIAL DA COLÔNIA Z-8 DE PROPRIÁ

Na sexta-feira, dia (21) aconteceu o 1° FORRÓ DOS PESCADORES DA COLÔNIA Z-8 da cidade de Propriá, e foi sucesso total, durante o dia no Arraial da Colônia Z-8, localizado na frente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-8 de Propriá, fez o pescador e pescadoras propriaenses sairem de casa para curtir o tradicional forró pé de serra, e confraternizar as alegrias do período junino. 

Após muito esforço por parte da diretoria da Colônia, os pescadores e pescadoras, conferiu, um dia da festa elaborada para enaltecer a cultura local,  O arraial que montamos foi um sucesso. A  programação começou às 10hs e se estendeu até às 18hs  dia com uma atração especial, que resgataram o tradicional forró pé de serra. Vimos com muita alegria os pescadores sair de suas casas, passar no arraial para curtir com tranquilidade todas as emoções deste período junino" disse a presidente da Z-8, Bruna Bezerra.

Para A Vereadora Dilma da Colônia, a festa foi uma surpresa, e se tornou sua principal opção de divertimento. “Gostei muito dessa iniciativa de fazer a festa nesta parte da cidade. Tudo funcionou perfeitamente: a segurança e a atração artística. O arraial ficou do jeito que eu esperava, foi algo inovador e que merece continuar acontecendo pelos próximos anos. Espero que cresça nas próximas edições”, frisou. Dilma da Colônia.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

HOMENAGEM DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 DE PROPRIÁ AO DIA MUNDIAL DO MEIO-AMBIENTE


Dia Mundial do Meio Ambiente visa promover a sustentabilidade

Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, na Suécia, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente. Este evento tinha como principal objetivo chamar a atenção de toda a população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados inesgotáveis. A data é muito importante para conscientizar sobre a relevância e responsabilidade de cuidarmos do planeta.
Foto: DINO / DINO

"É preciso sensibilizar e incentivar as pessoas para promoverem ações que visem controlar os problemas ambientais, tais como a poluição marinha e o aquecimento global, além de ressaltar a importância da preservação, além de novas iniciativas como reúso, reciclagem, entre outras", enfatiza Vininha F.Carvalho, editora da Revista Ecotour News ( www.revistaecotour.news).


Hoje, o planeta não consegue regenerar os seus recursos naturais na mesma velocidade das nossas demandas. Com o crescimento da população e dos níveis de consumo, o Banco Mundial estima que em 2050 sejam necessárias quase três Terras para dar conta das demandas do nosso estilo atual de vida.

"Precisamos refletir sobre o modo em que atuamos no dia a dia, sobre a forma como nossos hábitos podem alterar o meio ambiente. O consumidor tem um grande poder em mãos, embora nem sempre tenha consciência disso. Por meio das escolhas cotidianas, ele pode contribuir para reduzir os impactos negativos no meio ambiente, na economia, na sociedade e no seu próprio bem-estar. Por exemplo, ao escolher comprar de uma empresa que polui menos o meio ambiente, está dizendo para as outras empresas e pessoas que poluir não é aceitável. O mesmo acontece ao optar por produtos que duram mais, ao reciclar está garantindo um mundo melhor para as futuras gerações", salienta Vininha F. Carvalho.

É preciso repensar nosso modo de vida, incluindo hábitos alimentares, utilização de materiais eletrônicos, pois nossas escolhas têm influência direta no consumo de recursos naturais e produção de resíduos. É preciso ter em mente que todos os nossos atos geram impactos, quase sempre de forma negativa.
Os recursos naturais não são inesgotáveis, assim como a limitação da capacidade de recuperação do ambiente diante dos impactos causados pela humanidade. A destruição constante de habitats e a poluição de grandes áreas, por exemplo, são alguns dos pontos que exercem influência direta na sobrevivência de diversas espécies.

A poluição foi definida como uma das maiores ameaças atuais à humanidade segundo estudo publicado pela GAHP (sigla em inglês para Aliança Global de Saúde e Poluição). Nove entre dez pessoas no mundo respiram ar poluído, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgados em 2018. A poluição do ar, além dos inúmeros problemas que causa à saúde das pessoas, reduz a fertilidade humana, tanto em mulheres quanto em homens. "Além disso, os altos índices de poluição estão relacionados com o aumento do risco de abortos, tanto em mulheres que engravidaram naturalmente quanto nas que realizaram fertilização in vitro. O que fica evidente é que a poluição do ar prejudica a fertilidade tanto em homens quanto em mulheres e pode afetar diretamente à vida do feto", ressalta Vininha F. Carvalho.

No Brasil, a exploração descontrolada e insustentável de nossos recursos naturais faz parte de nossa história e levou à destruição de 97% da Floresta com Araucárias, ao colapso dos estoques da sardinha brasileira na costa Sul-Sudeste em mais de 75%, à destruição total dos solos do Vale do Paraíba do Sul pela cultura do café sem curva de nível etc. Naturalistas brasileiros já denunciavam a destruição dos recursos naturais no período colonial e durante o império (José Augusto Pádua, 2002, Um Sopro de Destruição). Euclides da Cunha escreveu uma crônica denunciando os "fazedores de deserto" (Contrastes e Confrontos, 1907) e Monteiro Lobato escreveu crônicas denunciando a "velha praga" e o "grilo" (Urupês, 1918, e A Onda Verde, 1921). Depois de muita devastação, a atenção para o meio ambiente começou a mudar em 1973 com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), dirigida por Paulo Nogueira Neto, em resposta aos princípios adotados na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano.

Cabe registrar que, desde a década de 1970, graças aos contínuos investimentos em ciência e tecnologia e ao aprimoramento da legislação ambiental, a agropecuária brasileira tem tido grandes avanços de produtividade e sustentabilidade, comprovando que a proteção do meio ambiente e a produção de alimentos e fibras são perfeitamente compatíveis. O Brasil pode sim ser ao mesmo tempo campeão mundial de proteção da biodiversidade e de produção e exportação de alimentos

Diante da importância da educação e da conscientização em relação à dimensão do impacto gerado pelo homem, o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho é uma data que merece bastante destaque no calendário mundial. Não apenas para plantar uma árvore ou separar o lixo nesse dia, mas é necessário que sejam feitas campanhas de grande impacto e de modo contínuo para mostrar a necessidade de mudanças imediatas nos nossos hábitos de vida diários. "A responsabilidade pela conservação e proteção do meio ambiente é um compromisso de todos", conclui Vininha F. Carvalho.

Website: https://www.revistaecotour.news

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Aposentadoria de Pescador

O pescador artesanal também tem direito a aposentadoria por idade, independentemente de ter recolhido contribuição previdenciária, pois a legislação trata do rurícola e do pescador artesanal em igualdade de condições para o recebimento do benefício previdenciário.

Para obter o benefício da aposentadoria por idade, assim como ocorre com o rurícola, basta ao pescador artesanal comprovar a idade (55 anos, se mulher e 60 anos, se homem), a manutenção da qualidade de segurado e a carência.

Vale também ressaltar que o segurado especial, que exerceu atividade rural ou, neste caso, pesca artesanal, em período anterior a 24 de julho de 1991, tem direito de se beneficiar da norma prevista no artigo 143 da Lei 8.213/91. A regra confere a possibilidade de o interessado requerer aposentadoria por idade, durante 15 anos, contados a partir da vigência da lei. Para tanto, ele deve comprovar o exercício de atividade rural ou de pesca artesanal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses igual à respectiva carência.

Colônias de pescadores e a luta pela cidadania

Sérgio Cardoso de Moraes
Prof. do DFE/ UFPA
Campus de Bragança
Mestrando em Educação na UFRN

Nos registros que conhecemos acerca das atividades extrativistas desenvolvidos pelo homem, a pesca encontra-se dentre as primeiras. Desde a fundação das colônias de pescadores, sob a tutela do Estado,  no início do século XX, os pescadores artesanais estiveram sob o controle e dominação política de órgãos governamentais. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, os pescadores artesanais conquistaram avanços no que tange aos direitos sociais e políticos, quando as colônias de pescadores, através do artigo 8º foram equiparadas aos sindicatos de trabalhadores rurais, recebendo a configuração sindical.
A partir de um estudo de caso, compreendendo este período que apresenta uma nova configuração para as colônias, estamos desenvolvendo uma pesquisa na colônia de pescadores Z-03 do município do Rio do Fogo, litoral norte do Estado do Rio Grande do Norte, buscando analisar nas relações entre os pescadores artesanais e sua entidade representativa, as orientações educativas a partir das práxis empreendidas no caminho traçado pela colônia para desenvolver suas atividades sindicais de defesa dos direitos e interesses dos pescadores artesanais.
As primeiras colônias de pescadores do Brasil foram fundadas a partir de 1919, e foi levado a cabo pela Marinha de Guerra. Dois grandes fatores contribuíram para essa investida do Estado: primeiro, o país começou o século XX importando peixes, apesar de possuir um vasto litoral e uma diversidade de águas interiores; segundo, após a primeira guerra mundial, aumentou o interesse do Estado em defender a costa brasileira. O discurso instituído para fundar as colônias baseou-se na defesa nacional, pois ninguém melhor do que os pescadores, empiricamente  conhecera os “segredos” do mar. O lema adotado pela Marinha para a fundação das colônias de pescadores foi: Pátria e Dever, evidenciando o pensamento positivista.
O primeiro estatuto das colônias de pescadores, data de 1º de janeiro de 1923, assinado sob a  forma de aviso, proveniente da Marinha. As colônias eram definidas como agrupamento de pescadores ou agregados associativos. Para poder desenvolver a atividade pesqueira os pescadores eram obrigados a se matricular nas colônias.
Em 1920 foi criada a Confederação dos Pescadores do Brasil. Até então, as relações instituídas entre pescadores e Estado se caracterizavam pelo paternalismo e pelo assistencialismo. No processo de “conquista” da confiança dos pescadores, o  Estado prestou serviços gratuitos em embarcações, doou redes, ofereceu serviços de saúde, além de ter criado algumas escolas para os filhos dos pescadores, denominadas de Escoteiros do Mar, com finalidade de militarização e treinamento para os jovens, além do cultivo ao civismo.
Com a instituição do Estado Novo, na era Vargas, a organização dos pescadores passou por algumas mudanças. Através do decreto nº 23.134/33 foi criada  a Divisão de Caça e Pesca, cujo objetivo seria gerenciar a pesca no país. Os pescadores deixaram de estar subordinados ao Ministério da Marinha e passaram para controle do Ministério da Agricultura. Este, elaborou o primeiro Código de Pesca em janeiro de 1934, subordinando os pescadores à Divisão de Caça e Pesca. Em meio ao surgimento dos primeiros sindicatos de trabalhadores, predominantemente urbanos, as relações entre os pescadores e o Estado assumiram diferentes configurações daquela do período de sua fundação.
Com o advento da segunda guerra mundial (1939-1945), novas mudanças são introduzidas na organização dos pescadores artesanais. Através do Decreto-Lei nº 4.890 de outubro de 1942, foi  transferida a subordinação dos pescadores do Ministério da Agricultura para o da Marinha. Na década de sessenta, foi criada a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE, sendo extinta a Divisão de Caça e Pesca. O novo órgão teve como finalidade a promoção, desenvolvimento e fiscalização da pesca. Com o golpe militar (1964), as relações entre o Estado e os movimentos sociais, de um modo geral, foram cortadas culminando com  fechamento dos sindicatos. O novo Código de pesca foi instituído, em pleno AI-5 do regime militar, através do Decreto nº 221 de 28 de fevereiro de 1967, estabelecendo as normas para o exercício da atividade da pesca. Apesar de vários projetos de lei estarem tramitando no Congresso Nacional, é esse decreto que ainda vigora na atualidade.
Ressaltamos que no final da década de sessenta, o Estado incentivou a implantação da indústria pesqueira nacional, principalmente através de mecanismos como os incentivos fiscais, da isenção de impostos, buscando atingir divisas para o país através da atividade pesqueira industrial. Em favor dessa nova forma de captura do pescado, a  atividade pesqueira artesanal foi perdendo incentivos. “A pesca artesanal, entre 1967/1977, havia recebido somente 15% do equivalente aos fundos investidos na indústria pesqueira através de incentivos fiscais” (DIEGUES, 1983, p. 137).
Desde então, a organização dos pescadores retornou  para  a tutela do Ministério da Agricultura, que instituiu um novo estatuto para as colônias de pescadores através da portaria nº 471 de 26 de dezembro de 1973. As colônias se mantiveram sob a denominação de sociedade civil, porém, subordinadas ao controle do Estado, das Federações e da Confederação Nacional de Pescadores, conforme podemos verificar no §2º do art. 1º: “ As colônias de pescadores se obrigam a estreita colaboração com as autoridades públicas, com as respectivas Federações e com a Confederação Nacional de Pescadores”; e letra c) do art. 26: “Compete à diretoria da colônia, cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das deliberações da SUDEPE, da Confederação Nacional dos Pescadores e Federação, bem como das autoridades navais”. Este estatuto ainda prevalece até os dias de hoje em muitas colônias do país.
No ano de 1985,  a Confederação Nacional de Pescadores, fez uma convocação a todas as Federações Estaduais, encaminhando a realização de assembléias, e que elegessem delegados para compor um grupo que veio a denominar-se de “Movimento Constituinte da Pesca”.  Este movimento teve como finalidade discutir, elaborar e apresentar propostas aos deputados e senadores constituintes, reivindicando a inclusão das propostas dos pescadores artesanais na nova Constituição. Na capital federal, os pescadores artesanais somavam com outras categorias de trabalhadores urbanos e rurais, entre eles, agricultores,  professores e outros, que também reivindicavam seus direitos sociais e políticos.
Após a promulgação da nova Constituição, em 05 outubro de 1988, identificamos alguns avanços acerca da organização dos pescadores artesanais. As colônias foram equiparadas, em seus direitos sociais,  aos sindicatos de trabalhadores rurais. Abriram-se possibilidades das colônias elaborarem seus próprios estatutos, adequando-os à realidade de seus municípios. O artigo 8º da referida Constituição trata exclusivamente de questões comuns à colônias e aos sindicatos de trabalhadores rurais. Destacamos o  inciso I do referido artigo:  “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.         
Ao nível estrutural, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,  extinguiu a SUDEPE e criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, vinculado ao Ministério do Interior. Este novo órgão passa a ter  a responsabilidade de gerenciar e promover o desenvolvimento do setor pesqueiro do país. Através da Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, é criado  o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal,  que passa a incorporar as representações de pescadores artesanais.  Por fim, no ano de 1998, o Ministério da Agricultura volta a incorporar os pescadores artesanais dentro de sua estrutura.
Dentro desse contexto, estamos desenvolvendo um trabalho junto a colônia de pescadores Z-03 do município do Rio do Fogo, no litoral norte do Estado do Rio Grande do Norte. Esta colônia foi fundada em 1930, e como muitas outras, estão sentindo os reflexos das mudanças introduzidas a partir de uma nova legislação. A escolha deste município justifica-se por apresentar o maior número de pescadores tradicionais na costa do Rio Grande do Norte, aqueles que pescam com pequenas jangadas, denominadas pelos pescadores de “paquete”.
Nosso processo de inserção no campo de investigação junto aos pescadores artesanais do Rio do Fogo, foi facilitado pela mediação de um integrante do quadro social da colônia de pescadores residente no próprio município. A partir do contato com a diretoria desta entidade representativa, apresentamos o nosso projeto de pesquisa buscando o devido apoio para desenvolvê-lo naquele município. Na ocasião nos foi proporcionada a autorização para transitar na sede da colônia, assim como a própria diretoria se colocou à disposição para colaborar com a referida pesquisa. Destacamos que o atual presidente exerce este cargo desde 1991, e através dele, poderemos ter acesso a toda documentação da colônia, inclusive os registros em ata, e ainda contar com o apoio da liderança que exerce enquanto direção  da  entidade representativa.  
Adotamos como procedimentos de investigação a coleta de dados no ambiente natural, associada às fontes secundárias (legislação, planos, relatórios e outros). Em caráter exploratório do campo de investigação, realizamos no segundo semestre do ano de 2000, as primeiras entrevistas. Optamos  por trabalhar com  entrevistas não estruturadas, “aquela que busca obter do entrevistado o que ele considera os aspectos mais relevantes de determinado problema: as suas descrições de uma situação de estudo” (Richardson, 1999, p.208). Mediante as primeiras entrevistas, fomos delimitando o objeto de estudo, procurando identificar como se caracterizam as relações entre os pescadores e sua entidade representativa. Voltando ao campo de investigação, desta feita, empregando a entrevista semi-estrututrada “aquela que parte de certos questionamentos básicos, apoiados em teorias e hipóteses, que interessam à pesquisa, e que, em seguida, oferecem amplo campo de interrogativas, fruto de novas hipóteses que vão surgindo à medida que se recebem as respostas do informante” (Trivinõs, 1987, p.146). Este momento retomamos algumas questões levantadas na visita exploratória. Enquanto técnica de pesquisa, a observação foi empregada desde a visita exploratória do campo de investigação, realizada concomitante às entrevistas, como nas conversas com os pescadores na praia do Rio do Fogo e no interior da sede da colônia. Os próximos passos acerca do empreendimento estão sendo realizado através do acompanhamento de reuniões e assembléias gerais que acontecem no decorrer do ano 2001. O acesso a estes eventos está garantido pela atual diretoria da colônia.
As observações e as notas de campo, estão dando suporte para identificarmos  pontos convergentes e divergentes das falas dos entrevistados. Os conteúdos das falas, transcrições das fitas cassete, transformados em textos são analisados e organizados na forma de famílias de códigos a serem identificados, constituindo-se em categorias de análise: empíricas e teóricas, conforme orientação de Bogdan (1994).O levantamento documental, envolve documentos oficiais, através dos quais buscamos analisar o discurso instituído pelo Estado, as orientações aplicadas às entidades representativas dos pescadores artesanais, assim como identificar  condutas por eles instituídas. Os documentos referentes à organização dos pescadores artesanais, entre os quais: o código de pesca, portarias, estatutos da Confederação Nacional de Pescadores, da Federação Estadual de Pescadores, e da colônia de pescadores do  Rio do Fogo, além de atas que registram  reuniões e Assembléias Gerais; buscam identificar como os pescadores se inserem nesse contexto.
Diante das falas dos entrevistados, observamos que a colônia enquanto entidade representativa dos pescadores artesanais apresenta uma forma peculiar de organização. A  pluralidade de associados está explícita nos referenciais que passamos  enfocar, como o tipo de pescaria, onde encontramos pescadores que capturam apenas peixes, enquanto outros capturam camarões, outros lagostas, ainda assim encontramos aqueles que capturam, ao mesmo tempo,  peixes, camarões e molúsculos. Acerca das relações de trabalho, nos deparamos com pescadores que são proprietários das embarcações nas quais trabalham e,  aqueles que pescam em barcos de outrens.  Alguns em barcos motorizados, outros em barcos à vela, sendo o mais comum pescarem em pequenas jangadas, o chamado paquete.
Nas primeiras entrevistas identificamos dados de diversas origens: produção, comercialização  assim como indícios das relações entre os sujeitos no interior da entidade representativa, a partir de reuniões e assembléias gerais, além de menções acerca de reuniões com representantes de instituições governamentais. São utilizadas expressões como: “iludir, enganar, só acredita em quem tem história bonita...”.  A compreensão da utilização dessas expressões, bem como o direcionamento a quem se destinam, em alguns casos,  ficou claro que seria para a SUDEPE (hoje IBAMA). Tais referências configuram aspectos das relações entre os associados.
As ações, a partir da influência que os indivíduos exercem nas colônias, partem inicialmente daqueles inclusos no quadro social, ou seja, daqueles que estão associados nas colônias, não importando como eles chegaram até lá, nem os motivos que os levam a tornarem-se associados dela. No caso do município do Rio do Fogo, verificamos que dentre os principais fatores que influenciaram no ingresso na colônia, encontram-se a herança da “profissão” de seus antepassados. Seus avós, bem como seus pais eram pescadores, e desde cedo ensinavam o ofícios aos filhos,  que ainda adolescente já os acompanhavam nas pescarias. Outrossim, dentro do município de Rio do Fogo, onde a economia básica gira em torno de pequenos comércios e principalmente da pesca, as oportunidades de trabalho são bastante escassas, não restando muitas opções para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho.
Os  pescadores enquanto produtores de alimentos, mantém relações estreitas com a natureza. O convívio com o mar, principalmente quando a pescaria se estende por dias, acaba por contribuir para um certo isolamento dos demais companheiros de trabalho,  uma característica singular dos pescadores que  diferenciam-se de outros trabalhadores.
Os interesses de grupos ou indivíduos, quando revelados,  adotam um discurso, exprimindo seus anseios a partir da efetiva participação em reuniões, conversas, seminários e principalmente nas assembléias gerais. Através do discurso vem à tona a identidade de seu autor. Podemos exemplificar aqueles pescadores que trabalham em barcos de terceiros, têm como reivindicação primordial o financiamento para a aquisição de suas próprias embarcações, enquanto que a mesma reivindicação tem peso diferenciado para os proprietários, que já vislumbram novos investimentos, como o incremento à criação de peixes e camarões.  A revelação através do discurso e da ação de quem o indivíduo é, quais são seus interesses, só é possível a partir da convivência humana.  Aquele que renuncia manifestar a sua identidade, suas idéias, renuncia a si próprio. Deixa se ser ator, para ser mero espectador no interior de uma entidade de representação social. Quando o discurso é renunciado, a  ação perde seu caráter específico de revelação, o ato de se revelar só é possível mediante um discurso entre indivíduos.
Com os mesmos poderes que os sindicatos de trabalhadores rurais, a colônia de pescadores Z-03 do Rio do Fogo a partir do amparo da atual Constituição, conseguiu elaborar seu estatuto social próprio, aproximando o seu regimento à realidade da pesca deste município. Vale ressaltar que o antigo estatuto das colônias de pescadores era a  portaria nº 471/73 do Ministério da Agricultura,  válida para todas as colônias de norte a sul do país. Esta iniciativa fortaleceu o poder de ação dos pescadores a partir do momento em que eles próprios, utilizando-se do discurso da autonomia, redigiram suas normas de direitos e deveres para com a categoria dos trabalhadores na pesca em todo o município.
Nos encaminhamentos das questões acerca de tomadas de decisões,  onde ocorrem a partir das relações políticas, os debates são permeados de discursos que trazem consigo a revelação de seus agentes. Em dada situação, os pescadores na condições de segurado especial da previdência sociais, reivindicam de sua diretoria a concessão de benefícios previdenciários,  como o seguro desemprego, que contempla aos pescadores artesanais um salário mínimo mensal no período em que é fechada a pesca, para a procriação das espécies.  
Enquanto esfera pública, nas colônias de pescadores um elemento que merece destaque, no que concerne ao processo de encaminhamento das demandas da categoria, é o poder: “O poder só é efetivado quando a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são usadas para velar intenções mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades” (ARENDT, 2000, p. 82).
O exercício da ação  enquanto  poder, demanda habilidades de seus agentes. A condução dos encaminhamentos nas colônias de pescadores são normalmente mediadas pela sua diretoria. Na condição de direção, aqueles profissionais da pesca,  têm  papel  fundamental a desempenhar para garantir o êxito da gestão. O discurso empreendido buscará satisfazer os interesses da maioria.

A convivência entre os indivíduos, é indispensável para a geração do poder. Uma das grandes dificuldades encontradas na colônia de pescadores do município de Rio do Fogo, é a renúncia ao poder. Um grande número de pescadores isola-se, deixa de participar da vida política de sua unidade de representação, parece viver no anonimato. O discurso não existe, consequentemente não há revelação, a ação  de estar associado na colônia não traz à tona a identidade destes. Parece conter-se com o acesso a mínimos benefícios previdenciários garantidos por lei. Ainda assim, encontramos dentro deste município vários pescadores que sequer fazem parte do quadro social da colônia, não tendo acesso nem aos direitos previdenciários pois não possuem nenhum tipo de registro enquanto trabalhadores da pesca. A realização de assembléias gerais quando acontecem, revelam a identidade de parcela minoritária dos pescadores que a compõem. O espaço de discussões política gira em torno de pequenos grupos que,  utilizando-se do discurso voltado para seus interesses, buscam persuadir os demais.
O estágio em que se encontra a pesquisa nos apresenta indícios de mudanças nas relações entre os pescadores, a partir de novas orientações com outras instituições, porém, as condições de vida e de trabalho não apresentam grandes modificações.

Considerações finais

Enquanto espaço de discussão e de orientações políticas, as colônias tem apresentado um vasto campo para a educação política dos pescadores artesanais. Esta educação está presente no cotidiano da colônia do Rio do Fogo. Identificamos algumas instituições que influenciam no processo desta educação, cada uma a seu modo:

O Estado, inseri-se na colônia de pescadores através de vários órgãos: 1) A Capitania dos Portos, no processo de formação de pescadores profissionais, ou seja, para aqueles pescadores que pretendem exercer a atividade pesqueira em alto mar, este órgão ministra cursos teórico e prático no próprio município. As orientações transmitidas pelos militares da Marinha responsáveis pelos cursos, são pautadas de discursos inflamados, evidenciando a própria formação militar, tratando os pescadores como recrutas. 2) O Ibama, enquanto órgão de gerenciamento da pesca, realiza visita às colônias, orientando e principalmente  fiscalizando os pequenos pescadores artesanais. No discurso instituído, busca repassar às colônias a competência e responsabilidade pela fiscalização. 3) O Banco do Nordeste,  depois de muitos financiamentos fracassados para a pesca artesanal, hoje volta à colônia Z-03 do Rio Fogo discutindo a possibilidade de financiar equipamentos de pesca através do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

A Igreja Católica, também tem influência sobre os pescadores no município, através do trabalho pastoral da paróquia local, que está discutindo junto aos pescadores a sua realidade, buscando alternativas para melhoria na qualidade de vida destes. O discurso empreendido revela a doutrina católica, a partir de sua espiritualidade. Apesar de conhecermos neste município pescadores que congregam outras religiões, o catolicismo é muito forte. Basta levarmos em consideração o dia de São Pedro, padroeiro dos pescadores segunda a Igreja Católica, comemorado em 29 de junho. É uma festa tradicional, envolvida por ritos, que incluem desde a procissão fluvial até ao hasteamento do mastro.

As ONG’s (Organizações não-governamentais), se fazem presente  principalmente através de uma organização denominada de “Movimento Nacional de Pescadores”. Este movimento vem realizando diversas atividades envolvendo questões relevantes ao interesse dos pescadores, como esclarecimentos acerca de direitos previdenciários e meio ambiente. O discurso pautado nestes eventos sugere o fortalecimento da organização dos pescadores artesanais, aumentando o poder reivindicatório, que as colônias assumiram a partir da nova Carta Magna.

Enfim, o momento apresentado pela pesquisa, identifica uma colônia composta por pescadores que de um modo geral, pouco participam das atividades voltadas para o amadurecimento da consciência crítica da realidade. Porém, as investidas da atual diretoria, através dos órgãos que circulam pela colônia, vêm aos poucos apresentando indícios de mudanças neste quadro, quando parte dos pescadores participam de encontros estaduais e até de eventos nacionais acerca da pesca e dos pescadores. O convívio com o social se apresenta de forma mais definida, ao mesmo tempo em que, as condições de trabalho e de sobrevivência pouco ou nada diferem daquela conjuntura quando as colônias ainda não haviam conquistada maior espaço político, a partir de uma nova configuração, equiparada ao modelo sindicalista.

Referências Bibliográficas:

A VOZ DOS PESCADORES: Boletim informativo dos pescadores artesanais do Rio Grande do Norte. Natal: MONAPE/IBAMA/CNPT, Ano I, n.3, 2000.
ARENDT, H. A condição humana.10.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.
BOGDAN, R. C.; BIKLEN, S. K. Investigação qualitativa em educação: uma introdução à teoria e aos métodos. Porto: Porto, 1994.
BRASIL. Constituição Federal do. Promulgada a 05 de outubro de 1988.
BRUNHOFF. S. de. A hora do mercado: crítica do liberalismo. São Paulo. Editora Universidade Estadual Paulista, 1991
DIEGUES, A. C. S. Pescadores, camponeses e trabalhadores do mar. São Paulo: Ática, 1983.
FERREIRA,   R . A . A pesquisa científica nas ciências sociais: caracterização e procedimentos. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 1998.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 27 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999.
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_________. Conscientização. São Paulo, Moraes, 1980.
GADOTTI,  Moacir. Pedagogia da práxis. 2 ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 1998.
GOHN, M. G. Educação não formal e cultura política. São Paulo: Cortez, 1999
GUTIÉRREZ,  F. Educação como prática política. São Paulo: Summus, 1988.
IBAMA. Boletim estatístico da pesca marítima e estuarina do estado do Rio Grande do Norte. Natal, 1998.
LAKATOS, E.; MARCONI, M. A.  Fundamentos da    metodologia científica. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1991.
MARX, K.; ENGELS, F. A ideologia alemã. São Paulo: Moraes, 1984.
MOVIMENTO NACIONAL DOS PESCADORES. O pescador artesanal na pesca previdência social. Recife: CAPAB,1996.
RICHARDSON, R. J. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1999.
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VÁSQUEZ,  A. S. Filosofia da práxis.  2 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977
VILLAR, F. Pelas indústrias de pesca no Brasil. Rio de Janeiro: 1911.

Governo anuncia novo cadastro do seguro-defeso contra fraude

De acordo com o presidente, o Brasil gasta por ano R$ 2 bilhões com o beneficio que compensa financeiramente pescadores quando ficam impedidos de trabalhar

Por Estadão Conteúdo
Foto: Ministério da Pesca e Aquicultura

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira, dia 18, que o Governo Federal gasta por ano R$ 2 bilhões com o seguro-defeso – compensação financeira paga a pescadores em época de reprodução de peixes – e que pelo menos 65% dos beneficiários ganharam o direito de forma fraudulenta.

“Há uma festa no seguro-defeso. Nós calculamos que 65%, ou seja, dois terços sejam fraudes. Tem gente que mora na costa do Brasil que nem sabe que a água do mar é salgada, mas recebe o seguro-defeso”, disse Bolsonaro durante transmissão ao vivo em suas redes sociais.

O presidente anunciou um recadastramento na Secretaria da Pesca, previsto para o fim de maio e disse que pessoas que insistirem em permanecer no cadastro de beneficiários sem ter direito poderão ser processadas por falsidade ideológica.

“Quem até lá, voluntariamente, sair do sistema, sem problema nenhum, tá anistiado. Quem teimar em ficar poderá receber um processo por falsidade ideológica, coisa que no fundo a gente não quer fazer. Isso é fraude, é desvio”, afirmou o presidente. “Quase R$ 2 bilhões por ano são desviados do seguro-defeso fraudulento.”

Sem dar detalhes do caso, o presidente disse que o benefício era dado a pessoas humildes em troca de votos e que, em um Estado, o cadastro era realizado por telefone, sem necessidade de comprovação da atividade de pesca. “São pessoas humildes que foram cooptadas, sabemos disso. A gente apela agora que saia do seguro-defeso agora quem por ventura não é pescador”, disse Bolsonaro.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Aposentados e pensionistas do INSS podem receber até R$ 41 mil em atrasados
















O aposentado ou pensionista que consegue uma revisão administrativa (solicitada no posto do INSS) e aumenta o valor inicial do seu benefício entre R$ 50 e R$ 500 pode receber até R$ 41,7 mil em atrasados, caso o benefício tenha sido concedido há ao menos cinco anos, de acordo com cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

O principal motivo para gerar o direito à revisão administrativa é também o mais simples de comprovar: a ausência de vínculos ou de períodos de contribuição ao INSS no cálculo do benefício, segundo o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev.

“Os vínculos do segurado que não foram incluídos na concessão original, como carnês de contribuição que não foram analisados ou carteiras de trabalho, comprovam o tempo de contribuição. Além dos atrasados, esse acréscimo de tempo também pode aumentar o fator [previdenciário] e, consequentemente, a renda mensal”, comenta Veríssimo.

A contagem do tempo especial por atividade prejudicial à saúde é apontada pelo especialista como outro motivo frequente para o segurado conseguir uma revisão no valor do benefício.
“Na aposentadoria por tempo de contribuição, os períodos especiais podem ser convertidos em tempo comum, o que gera um acréscimo na contagem de tempo. Consequentemente, o fator previdenciário pode aumentar e a renda mensal devida ao segurado também”, explica.
JUSTIÇA
Para revisões que envolvem tempo especial, porém, é provável que o beneficiário precise recorrer à Justiça Federal, pois o INSS dificilmente aceita a documentação apresentada pelo segurado para comprovar a exposição ao risco à saúde.
Considerando os mesmos valores para a correção do valor inicial do benefício, a revisão judicial elevaria os atrasados para mais de R$ 48 mil, pois, além da correção monetária, há também a aplicação de juros pela espera.
Fonte: FolhaPress
Reportagem:Willame Policarpo

INSS: O seguro desemprego e demais benefícios do INSS vão acabar?


Todos os empregados, autônomos e empregadores no Brasil são obrigados a fazer contribuições para o sistema de previdência social. No entanto, à medida que o número de beneficiários aumenta e as contribuições diminuem, a previdência social brasileira está à beira do desastre. Mas será que isso significa que o seguro desemprego irá acabar?

Alterações no seguro desemprego

A Previdência Social (Previdência Social) abrange doença, invalidez, maternidade, pensões de desemprego e morte. Em teoria, os benefícios são muito altos e normalmente oferecem segurança suficiente.

No entanto, para os trabalhadores com baixos salários, cujos salários são suficientes para sobreviver, os pagamentos que recebem em caso de doença ou desemprego não são suficientes. Além disso, à medida que o número de trabalhadores com salários baixos aumenta e os benefícios da seguridade social estão em conformidade com esses baixos salários, o orçamento não se estende a cobrir adequadamente todos os beneficiários.

A contribuição do empregado para o plano previdenciário está entre 8% e 11% do salário mensal. A participação do empregador é de 12%. Autônomos contribuem durante os primeiros 3 anos de seus negócios com 10%. Após esse período, a contribuição aumenta para 20%, de acordo com um salário base, conforme estimado pelo sistema de seguridade social.

Se você é um empregado, sua contribuição para a previdência social será deduzida automaticamente do seu salário mensal. Trabalhadores autônomos têm que se registrar e pagar sua contribuição mensalmente em pessoa.

Dentro desse contexto, alterações no seguro desemprego foram realizadas para controlar os gastos do benefício. Prazos de recebimento do benefício, além dos valores, foram alterados, além do intervalo entre diferentes usos do benefício.

O seguro desemprego vai acabar

Não. O que mudaram foram as regras para se obter o seguro desemprego. Não há qualquer risco para acabar o seguro desemprego. Cada empregado de carteira assinada no Brasil pode requerer benefícios de desemprego desde que tenha trabalhado continuamente por pelo menos seis meses antes do desemprego. Reivindicar o seguro desemprego vai para uma filial da Caixa, um escritório da Delegacia Regional do Trabalho (escritório do Ministério do Trabalho e Emprego) ou um escritório do Sistema Nacional de Emprego (Sistema Nacional de Emprego), além de locais como o Poupatempo em SP em UAI em MG. Seu empregador lhe dará um formulário informando sua demissão que você deve enviar juntamente com seu passaporte, seu número de CPF e seu contrato de trabalho.

Benefícios do INSS vão acabar?

Também não. O que vai acontecer é um combate maior a fraudes no sistema, como pessoas que recebem aposentadoria por invalidez mas continuam trabalhando no mercado informal, além de maior rigor na hora de serem obtidos os benefícios.

Um empregado tem direito a benefícios de doença ou invalidez após 12 meses de contribuição para o plano de previdência social (exceto doença temporária que não exige uma contribuição mínima). Os benefícios dependem se a doença é temporária, de longo prazo ou se é uma incapacidade permanente.

Durante uma incapacidade temporária, o beneficiário recebe 50% do seu salário mensal. Se a doença / lesão impede o beneficiário de trabalhar por mais de 15 dias, ele é elegível para um benefício de 91% do seu salário mensal.

Os trabalhadores que, por doença ou lesão relacionada ao trabalho, não podem mais trabalhar, têm direito a benefícios por incapacidade. Estes elevam-se a 100% do salário mensal do beneficiário e são aumentados em mais 25% se o beneficiário necessitar de um caseiro.
Salário maternidade vai acabar?

Também não. As mulheres grávidas são elegíveis para benefícios de maternidade a partir do oitavo mês de gravidez. Elas têm direito entre 120 e 180 dias pagos durante a licença maternidade. As mulheres que adotam uma criança também são elegíveis para benefícios de 120 dias pagos, embora isso seja gradualmente reduzido se a criança tiver mais de 12 meses.

Benefícios de pensão por morte vão acabar?

Também não. Homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos têm direito a benefícios de pensão. Os benefícios previdenciários totalizam 70% do salário médio mensal do beneficiário e aumentam gradualmente a cada 12 meses em 1% até o máximo de 100%. O que mudou foram os valores do benefício e o tempo que o benefício poderá ser recebido por indivíduos.

Como pode ver, não vai acabar nenhum benefício. Se ficou ainda alguma dúvida, deixem nos comentários suas perguntas e iremos ajudar.

Dica: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo via Ponto RH
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