COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ
ESTADO DE SERGIPE

terça-feira, 28 de abril de 2015

PROPRIÁ: PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-8, LAMENTA O FALECIMENTO DO PESCADOR.

NOTA DE FALECIMENTO!

MORRE EM PROPRIÁ O PESCADOR Djairton Santos, (conhecido como Negão D lara)
É com grande pesar que a Colonia de Pescadores e Aquicultores Z-8 comunica o falecimento do pescador Djairton Santos, mais conhecido como negão d Iara, ocorrido no dia de hoje 28 de abril de 2015.

A Colonia de Pescadores e Aquicultores Z-8 de Propriá lamenta o ocorrido, presta condolências e solidariedade aos familiares e amigos.

ÓRGÃOS PLANEJAM AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO BAIXO SÃO FRANCISCO

A reunião discutiu parcerias entre governo e Codevasf
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Governo do Estado de Sergipe irão desenvolver ações conjuntas para o desenvolvimento dos 14 municípios do território do Baixo São Francisco Sergipano. A parceria foi articulada em reunião realizada entre o superintendente regional da Codevasf, Said Schoucair, e a coordenadora da Assessoria de Acompanhamento de Projetos para o Baixo São Francisco, Eliane Aquino. A proposta é que as ações estejam focadas nas áreas de agricultura e educação.
No primeiro momento, a parceria deve envolver o intercâmbio de informações sobre ações executadas e em fase de planejamento pela Codevasf e pelo Governo do Estado na região, além do repasse de banco de dados georreferenciado com informações da atuação da Codevasf. O objetivo é evitar a duplicidade de ações e facilitar a realização de ações conjuntas no futuro. Esse trabalho também deve contribuir para a elaboração do plano de desenvolvimento do Baixo São Francisco, ação a ser executada pelo governo estadual.
Ações de capacitação técnica e profissional também são um dos focos da parceria entre o Governo do Estado e a Codevasf. Durante a reunião, Eliane Aquino destacou a necessidade do diálogo amplo e constante de instituições parceiras em todos os níveis de governo, de forma a tornar cada vez mais eficiente a atuação do poder público em favor da sociedade. Participaram da reunião as assessoras Eloísa Galdino e Maria Luci Silva. Pela Codevasf, participou do encontro o gerente regional de Administração, Walter Uchôa.
O superintendente regional da Codevasf, Said Schoucair, por sua vez, ressaltou que a empresa está totalmente comprometida com o desenvolvimento da região. "Hoje temos uma grande parceria com vários órgãos do governo estadual e, naquilo que depender da Codevasf, iremos fazer de tudo para fortalecer essa relação e buscar o crescimento do Baixo São Francisco", declarou o superintendente.
A Codevasf executa uma série de ações que têm como objetivo o desenvolvimento socioeconômico dos 28 municípios que compõem a bacia hidrográfica do São Francisco, incluídos os 14 que integram o território do Baixo São Francisco Sergipano. Nesses municípios, a Codevasf realiza ações de reabilitação dos perímetros Propriá, Cotinguiba/Pindoba e Betume, obras de saneamento básico (implantação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário), além da doação de cisternas, kits familiares de apicultura e irrigação.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

GOVERNO DEVE DEIXAR DE ECONOMIZAR R$ 2 BILHÕES COM MP 665.

Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, divulga os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), relativos ao mês de setembro de 2014
Ministro do Trabalho, Manoel Dias: mudança reduz a expectativa de economia aos cofres públicos de R$ 9 bilhões para aproximadamente R$ 7 bilhões, disse Dias
Bernardo Caram, do Estadão Conteúdo
Brasília - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, disse nesta quinta-feira, 23, que o governo deve deixar de economizar R$ 2 bilhões neste ano com a flexibilização feita na Medida Provisória 665 para reduzir o tempo de carência do seguro-desemprego.
 
O texto original, enviado ao Congresso pelo Palácio do Planalto, estipulava em 18 meses o tempo de trabalho necessário para fazer o primeiro pedido do seguro-desemprego.
 
Após negociação entre governo, parlamentares e centrais sindicais, o relator do projeto, senador Paulo Rocha (PT-PA), reduziu esse prazo para 12 meses.
Segundo Manoel Dias, a mudança reduz a expectativa de economia aos cofres públicos de R$ 9 bilhões para aproximadamente R$ 7 bilhões.
Ele ressaltou que o governo prosseguirá com o debate no Congresso.
"A orientação é sentar com o relator e a base aliada para negociar", disse.
 
Petrobras
O ministro afirmou também que a Petrobras terá a tarefa de iniciar sua recuperação, após a divulgação do balanço da estatal na noite de ontem.
Dias espera que os contratos suspensos por causa da Operação Lava Jato sejam retomados.
 
"A Petrobras, já com balanço apresentado, agora terá a tarefa de recuperar esse período que passou dificuldades", afirmou.
 
Ele lembrou que a operação da Polícia Federal afetou contratos com companhias terceirizadas e provocou demissões.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

DILMA SILVA DA Z- 8 VIBROU COM A VITÓRIA DE CICERO MEDEIROS "DADINHO" QUE FOI REELEITO PARA PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z- 7

Com 367 votos o atual presidente continua na gestão da colônia para cumprir mais um mandato.

No Sábado (18) foi marcado pela movimentação que aconteceu durante a eleição para presidência da colônia de Pescadores Z-7 de Neópolis (SE). Durante todo o dia mais de 800 pescadores eram esperados nos locais para realizarem suas votações. 393 pescadores votaram nos candidatos. Dos votos, 367 elegeram Cicero medeiros, mais uma vez ,  e o candidato Manoel obteve 26 votos.

A eleição foi composta apenas por duas chapas, mas foi marcada por muita rivalidade. O pescador Manoel, da chapa II, foi oposição à Dadinho que compunha a chapa I.

Durante a campanha, seu Manoel, era a atual vice-presidente e alegava conhecer as dificuldades e anseios da categoria. Ele rompeu com a diretoria e lançou uma chapa para concorrer.  

Cicero Medeiros (Dadinho como é conhecido), que concorreu ao cargo mais uma vez, ganhou a eleição com o discurso que ainda tinha muito trabalho para mostrar. 

Após o resultado Cicero Medeiros,  prometeu aos pescadores da cidade que os trabalhos continuarão, e com a estrutura atual da colônia só tende a melhorar e a diretoria vai trabalhar para melhor atender os pescadores e pescadoras.
A Presidente da Colônia de Pescadores e aqucultores Z-8 de Propriá, parabenizou o Presidente Reeleito Dadinho, e desejou a ele sucesso no seu trabalho junto com toda a sua diretoria.
O Presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado de Sergipe, esteve presente durante todo o dia observando o processo eleitoral, e ao término parabenizou o presidente da Colônia Dadinho, Reeleito.

Para o Presidente da Colônia Z-8, "Os pescadores exerceram seu direito de cidadania, compareceu muita gente nos locais de votações, e graças a Deus mais uma vez o processo eleitoral consolidou a chapa I como votoriosa. Os profissionais da Pesca que confiou seu voto na chapa I, deve cobrar para ter muito mais empenho, para melhorar ainda mais o trabalho , e agora a responsabilidade do Presidente ae a Diretoria só aumenta”, disse.  Dilma Silva, que participou da Comissão de apuração dos Votos.


VEJA COMO FICOU FORMADA A NOVA DIRETORIA DA COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z - 07.
DIRETORIA EFETIVA
Presidente: Cicero Medeiros Lima
Secretário: Luciano Pereira Santos
Tesoureiro: Márcio José Feitosa


CONSELHO FISCAL
Leysiane Ferreira Santos
Carlos dos Santos
Marizete Souza dos Santos


SUPLENTES DA DIRETORIA

Vice-Presidente: José Fausto Santos
2º Secretário: José Ronaldo dos Santos
2º tesoureiro José Pinheiro de Oliveira


SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

Joselito dos Santos
Gilvan Noberto de Jesus
Giclécia Alves dos Santos

terça-feira, 21 de abril de 2015

PROGRAMAS EDUCACIONAIS LEVAM CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO AOS PESCADORES

imagem sem descrição.

O Ministério da Pesca e Aquicultura, buscando a inclusão social e a qualificação dos profissionais da pesca e aquicultura no Brasil, dispõe de programas em âmbito nacional que vão desde a alfabetização do pescador até as boas praticas de manipulação do pescado. 
A capacitação desses profissionais, por meio dos Cursos de Formação Inicial e Continuada, por exemplo, é uma ferramenta importante, para minimizar a perda de qualidade do pescado, melhorar técnicas de manipulação, agregar valor ao produto, fazer o aproveitamento dos subprodutos do pescado (vísceras, escama), melhorar os resultados na criação de peixes, melhorar suas noções de segurança da navegação, entre outros tão necessários. 
Dentre os principais Programas Educacionais do Ministério, podemos citar:
  • Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico – Pronatec –, direcionado a qualificar trabalhadores da pesca e aquicultura, dando acesso ao ensino técnico e ao emprego.
  • Pescando Letras – direcionado a pescadores e aquicultores que não tiveram acesso à educação escolar e à alfabetização.
  • Formação de Aquaviários – Instituído pelo Grupo de Trabalho (GT) Formação e Capacitação de Pescadores, direcionado aos pescadores artesanais e industriais que pretendam se capacitar.
  • Plano Nacional de Educação para Pescadores e Aquicultores – PNE – proporciona formação escolar continua e gradual, respeitando as especificidades dos pescadores e aquicultores, contribuindo para a formação e qualificação destes.

O Ministério da Pesca e Aquicultura entende que esses Programas constituem importante oportunidade de aprimoramento profissional, para quem nunca teve acesso ou pouco frequentou cursos de capacitação profissional ou de educação durante a idade escolar.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

PAULO ROCHA DEFENDE MANUTENÇÃO DE REGRA DO SEGURO-DEFESO; PIMENTEL FALA DAS MUDANÇAS NO TEXTO DE PAULO ROCHA

Senador sugere mudanças no texto da MP 665

 
Senadores Paulo Rocha e José Pimentel
(Brasília-DF, 15/04/2015) O relator da MP 665/2014, senador Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a manutenção da atual regra do seguro-defeso, que exige ao menos um ano de registro na categoria para que o pescador seja pago durante o período em que a pesca é proibida, e não três anos, como determinado no texto original. Na tarde desta terça-feira, o parlamentar apresentou relatório com mudanças nos principais pontos da Medida Provisória que altera direitos trabalhistas em na comissão mista que analisa a MP.  O senador José Pimentel(PT-CE), líder do governo no Congresso, comentou as mudanças propostas por Paulo Rocha( veja discurso na íntegra ao final)
 
“O período de um ano de comprovação como pescador foi alterado porque trata-se de uma conquista, obtida no início do governo Lula. Naquela época, reduziu-se o tempo de comprovação de três anos para um ano”, explicou.

“Desta forma, vamos simplificar a vida do pescador artesanal, porque não exige um ‘saco’ de documentos do trabalhador”, defendeu o senador José Pimentel (PT-CE) ao se pronunciar sobre o tema.
 
Paulo Rocha defendeu, também, que o seguro-defeso seja administrado pelo Ministério da Previdência, e não pelo Ministério do Trabalho, como é feito atualmente.
 
O relator da MP propôs mudanças, também, em relação ao seguro-desemprego, sugerindo a redução de 18 meses para 12 meses para a primeira solicitação do seguro-desemprego.
 
A matéria volta a ser debatida pela Comissão nesta quarta-feira (15). “Até lá, ainda temos possibilidade de negociar mudanças e mais avanços para os trabalhadores”, destacou Paulo Rocha.
Trabalho rural
Sobre as novas alterações que ainda podem ser negociadas, o relator da MP destacou a importância de rever o seguro-desemprego para quem trabalha em ambientes rurais.
“Tenho que resolver o problema dos trabalhadores rurais, porque eles ficam vulneráveis na questão do seguro-desemprego apenas aos que comprovem, na primeira solicitação, terem trabalhado por um ano. Temos que achar uma solução para isso, já que não se pode fazer diferenciação entre as categorias. Isso porque dá margem para outros setores reivindicarem concessões. Mas, para quem trabalha no campo, é necessária uma regra diferente porque o período de trabalho é de três, quatro meses”, explica Paulo Rocha.
Veja a íntegra da fala do senador José Pimentel:
 
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão Mista da Medida Provisória nº 665 fez a leitura hoje do seu parecer.
Ao longo da instrução dessa medida provisória, nós fizemos um conjunto de audiências públicas, envolvendo os especialistas, as entidades representativas dos trabalhadores e também o Governo.
O nosso Relator, Deputado Paulo Rocha, fez um conjunto de reuniões com as entidades sindicais.
A última delas foi hoje, e permitiu ali construir uma série de consensos.
Essa medida provisória trata de três grandes temas: o primeiro deles é o Seguro Defeso do pescador artesanal. Esse era um dos temas de maior dificuldade, e, na construção do entendimento, nós rejeitamos totalmente o que estava na medida provisória e acolhemos a legislação previdenciária, que é resultado da Lei nº 11.718, de 2008, que assegura os benefícios para os segurados especiais, e, entre esses, estão os pescadores artesanais.
Essa legislação já está em vigor há seis anos, está testada, foi acolhida pelos movimentos sociais, e não tem qualquer crítica sob a ótica de abusos, de fraudes ou de mecanismo que traga determinadas espertezas. Ali, a Previdência Social já reconhece o direito do pescador artesanal a partir de um conjunto de informações que são certificadas com a participação das entidades dos pescadores artesanais, desde a colônia de pesca, passando por suas entidades nacionais. Existe um termo de compromisso de reconhecimento automático desse direito, e hoje temos algo em torno de 400 mil pescadores artesanais já certificados. E essas regras determinam que o pescador tenha uma carência de apenas um ano.
Portanto, todas aquelas regras que vinham na Medida Provisória nº 665, por acordo entre o Governo, as entidades dos trabalhadores e com o arbitramento do Relator, passam a se aplicar na habilitação do pescador artesanal, para receber o seu Seguro Defeso, as mesmas regras que se aplicam desde 2008 na concessão dos benefícios previdenciários. Repito: a carência para os benefícios da Previdência é de apenas um ano, e passa a ser a mesma carência aqui.
Havia uma segunda grande reclamação por parte das entidades quanto ao pagamento dos benefícios, particularmente nas cidades que não têm agência bancária. Nós estamos incluindo o pagamento dos benefícios do pescador artesanal na mesma rede de pagamento dos benefícios do INSS, e já são 32 milhões de benefícios pagos rigorosamente em dia em qualquer ponto do Território nacional.
Então, essa rede que hoje a Previdência Social utiliza para pagar seus 32 milhões de benefícios será a mesma rede para pagar o Seguro Defeso e, com isso, retira aquela necessidade que tínhamos de pedir aos governos estaduais apoio para que pudéssemos fazer esse pagamento. Nesse tocante, era o que propunham as entidades representativas dos pescadores e fizemos um grande acordo em torno do pescador artesanal.
No que diz respeito ao abono salarial, que é outro item de que trata a Medida Provisória, estamos aplicando a mesma regra do décimo terceiro salário: para cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, recebe um doze avos; se o trabalhador tiver quatro meses de trabalho no ano, ele recebe quatro doze avos do salário mínimo; se tiver trabalhado oito meses, ele recebe oito doze avos do salário mínimo; trabalhando os doze meses, ele recebe os doze doze avos do salário mínimo, integral.
O que propunha o Governo? A necessidade de ter, no mínimo, doze meses, ou seja, quem tivesse trabalhado menos de doze meses não recebia. Portanto, foi feita essa proposta por parte do Relator, com o acolhimento das entidades.
E há um item no abono salarial em que o Governo exigiu uma carência de 90 dias, que é exatamente o período probatório do tempo de trabalho, que está na CLT. Isso está na Medida Provisória, mas as centrais sindicais, as entidades representativas dos trabalhadores não têm acordo no que diz respeito à carência de 90 dias. È um tema em que vamos enfrentar o debate no plenário da Câmara e no plenário do Senado.
O terceiro e último item é o Seguro-Desemprego. Na Medida Provisória, determinava-se que o prazo fosse, no mínimo, de 18 meses para receber o Seguro-Desemprego. No debate, o Relator arbitrou em 12 meses. Ou seja, temos algo em torno de 70 emendas a esta Medida Provisória propondo 12 meses, e o Relator acolheu exatamente esse item.
O parecer foi lido hoje, foi aberta vista coletiva, e amanhã, às 14h30, nós voltaremos para fazer a discussão e, se houver acordo, faremos também a sua votação.
Por isso, Sr. Presidente, eu queria comunicar a todos os nossos Senadores e a todas as nossas Senadoras os passos da Medida Provisória 665.
Em relação à Medida Provisória 664, o Relator também fará uma reunião com as entidades sindicais. A previsão é dia 22 de abril, e, a partir daí, ele deverá apresentar o seu parecer e nós traremos ao conhecimento do Congresso Nacional, dos nossos Senadores e das nossas Senadoras.
Portanto, Sr. Presidente, muito obrigado e vamos amanhã fazer a discussão.
 
( da redação com texto de Mariana Lima e edição de Genésio Araújo Jr)

quinta-feira, 16 de abril de 2015

TRABALHADORES RURAIS CONTRATADOS POR SAFRA PODEM SER INCLUÍDOS NO SEGURO-DESEMPREGO.

A proposta vai fazer parte do novo texto para a MP 665/14, que está sendo negociada com o governo e as centrais sindicais. É a medida provisória que reduziu o prazo de carência para vários benefícios trabalhistas.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

JORNALISMO - RELATOR APRESENTA PARECER SOBRE MP 665/2014 - VEJA O VÍDEO!

 
A MP altera prazos de carência para os benefícios trabalhistas do seguro-desemprego, abono do PIS e seguro-defeso.
 
Os parlamentares apresentaram mais de 230 emendas. O relatório, que ainda está sendo negociado antes de ir à votação, amenizou o texto do governo.
FONTE: youtube.com

terça-feira, 14 de abril de 2015

DILMA SILVA PARTICIPOU DA REUNIÃO QUE ESCLARECEU DETALHES SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM ARACAJU

A Presidente da Colônia de Pescadores Z-8 de Propriá e diversos presidentes receberam informações referentes a direitos e deveres dos pescadores.
Reunião na sede da Força Sindical.
Mais uma vez, a Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-8 de Propriá, junto com outros presidentes, participaram de uma reunião promovida pela Federação dos Pescadores e Aquicultores de Sergipe, FEPESE, com a participação do Gerente de subsidios do INSS em Aracaju. Na reunião foram esclarecidos direitos e deveres das Colônias de Pescadores e dos Pescadores e pescadoras,  junto à Previdência Social. O assunto foi debatido na sede da Força Sindical.
Dilma Silva participou do encontro. Para ela este é um momento importante para que todos possam conhecer mais sobre o assuntos que vem prejudicando os pescadores, passar estas informações de forma clara é o melhor caminho para o correto entendimento e, assim, as pessoas saberão como conseguir o auxílio necessário.
Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), O Gerente de Subsidios, Elson,  falou das políticas para a beneficios e seguro especial para os pescadores. E tamem falou sobre alguns detalhes da portaria recém divulgada pelo Ministério da Previdência Social relacionada ao pescador artesanal no exercício de suas atividades.
"A Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-8, disse que o trabalho desenvolvido pelos presidentes das Colônias dos pescadores de sergipe, é árduo e todos precisam viver com tranquilidade no futuro. Nós, das colônias, iremos contribuir no que for preciso para ajudar os pescadores", completa Dilma Silva.
Cartilhas CDs e folhetos com informações sobre os assuntos relacionados aos pescadores aposentadoria, dentre outras, foram entregues aos participantes da reunião.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

SEM CONCESSÕES DO GOVERNO, MPs 664 E 665 SOBRE BENEFÍCIOS SOCIAIS NÃO SERÃO APROVADAS, DIZEM PARALAMENTARES.


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O governo terá de fazer concessões e aceitar mudanças nos textos das medidas provisórias 664/2014 e 665/2014 se quiser aprová-las no Congresso Nacional. O alerta foi feito nesta quinta-feira (9) por parlamentares que participaram de audiência pública conjunta realizada pelas comissões mistas que analisam as matérias. As críticas partiram tanto de integrantes da base do Palácio do Planalto como de oposicionistas.
As MPs alteraram regras para concessão de benefícios previdenciários (MP 664) e trabalhistas (MP 665), criando barreiras para o acesso, como prazos maiores de contribuição para a solicitação. As normas mexeram em regras da pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, seguro-defeso dos pescadores artesanais e abono salarial.
Entenda o que mudou nos benefícios

A audiência pública contou com os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e foi a última realizada pelos dois colegiados antes da apresentação dos pareceres dos dois relatores — respectivamente, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e o senador Paulo Rocha (PT-PA) —, na próxima semana.
— Sou do PMDB, da base do governo. Votei no Lula. Mas me recuso a votar nessas duas MPs — disse o deputado Marx Beltrão (PMDB-AL). O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que não existe “a mínima chance” de as medidas provisórias serem aprovadas sem alteração. Ele propôs um grande acordo para votar os textos.
Já a deputada Gorete Pereira (PR-CE), que é relatora-revisora da MP 665, declarou que o Planalto não tem encontrado apoio nem mesmo no PT.
— O governo não está com apoio nem do próprio partido dela [da presidente Dilma Rousseff] — comentou Gorete.
Sem margem
O ministro do Planejamento reconheceu a dificuldade e disse que o governo aceita fazer concessões, mas reforçou que não abre mão das medidas, que, segundo ele, são estruturais e vão melhorar o desempenho dos programas sociais.
— Estamos abertos ao diálogo. Mas elas [MPs] continuam sendo, em nossa opinião, urgentes, essenciais e necessárias — sustentou Nelson Barbosa.
A redução das despesas obrigatórias com as duas medidas provisórias é de R$ 18 bilhões, conforme o governo. O ministro não quis antecipar quanto desse valor o Executivo está disposto a abrir mão na negociação, porém adiantou que a margem é pequena.
— Esse número será definido ao longo da negociação. Acho que é possível preservar a direção das medidas, adequando sua intensidade à preocupação dos parlamentares. Mas o espaço é muito pequeno — disse.
De acordo com o ministro, as MPs vão contribuir para o governo federal atingir a meta de superávit primário deste ano, de R$ 55,3 bilhões, e ajudar a reequilibrar as contas públicas — pré-condição, segundo ele, para a retomada do crescimento econômico.

Da Agência Câmara

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Conheça o período de defeso de algumas das principais espécies brasileiras

 

O início do defeso é também o início do prazo em que os pescadores artesanais devem pedir o Seguro.

Veja aqui a tabela completa


http://www.mpa.gov.br/files/docs/Pesca/Defeso/tabela_defeso-2.pdf







quinta-feira, 2 de abril de 2015

PRESIDENTES DE DIVERSAS COLÔNIAS DE PESCADORES PARTICIPARAM DE UMA REUNIÃO COM A GERÊNCIA NO INSS EM SERGIPE.

Participaram da Reunião os presidentes das Colônias de Pescadores e Aquicultores: Z 1, Z 2. Z 3, Z 6, Z 7, Z 8, Z 13, Z 14, Z 17 e Z 24.


Na tarde de ontem, dia 01 de abril de 2015 os Presidentes das Colônias de Pescadores de Propriá, Dilma Silva, Neópolis, Dadinho, Laranjeiras, José Carlos (Sobó), Barra dos Coqueiros, Wilma, São Cristovão, José Vitor, Maruim, Alberto, Cedro de São João, João, Aracaju, Ninho, Nossa Senhora do Socorro, Francisco, Canindé do São Francisco, Jamisson e Santa Luzia, Selma, participaram de uma reunião com Gerência do INSS em Sergipe, na reunião houve diversas discursões principalmente relacionadas aos direitos previdenciários do Pescador, benefícios, dúvidas, agendamento e educação previdenciária.

O gerente-executivo do Instituto Nacional do Seguro Social de Sergipe, Roberto, com sua equipe. Esclareceu na reunião diversos pontos colocados em pauta, como as questões sobre o direito previdenciário do pescador, agendamento no atendimento, concessão de benefícios aos pescadores entre outros temas que foram abordados.

Os presidentes das colônias de Pescadores, falaram sobre as principais dificuldades da categoria dos pescadores artesanais para requerer os benefícios previdenciários, como, agendamento para o atendimento  e outros assuntos importantes para a categoria.

Para a Presidente da Colônia de Pescadores Z-8 de Propriá, "a reunião foi muito produtiva principalmente na questão dos agendamento dos pescadores e ficamos felizes com a declaração da Gerência dos INSS em afirmar que vai manter uma parceria com as Colônias de Pescadores, para atender as demandas dos Pescadores, principalmente na inscrição do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, garanto que todos saíram satisfeitos" Afirmou Dilma Silva.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

DECRETO Nº 8.425 DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SOBRE RGP (ATIVIDADE PESQUEIRA) FOI PROMULGADO NO DIA 31 DE MARÇO 2015. VEJA!


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, 
DECRETA
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira, nos termos do parágrafo único do art. 24 e do art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
§ 1º O RGP é o instrumento prévio que habilita a pessoa física ou jurídica e a embarcação de pesca ao exercício da atividade pesqueira no Brasil. 
§ 2º A atividade pesqueira no Brasil só poderá ser exercida por pessoa física, jurídica e embarcação de pesca inscrita no RGP e que detenha autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. 
§ 3º Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura as ações previstas no caput
Art. 2º São categorias de inscrição no RGP:
I - pescador e pescadora profissional artesanal - pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com arqueação bruta menor ou igual a vinte;
II – pescador e pescadora profissional industrial - pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca com fins comerciais, na condição de empregado ou empregada ou em regime de parceria por cotas-partes em embarcação de pesca com qualquer arqueação bruta;
III - armador e armadora de pesca - pessoa física ou jurídica que apresta embarcação própria ou de terceiros para ser utilizada na atividade pesqueira, pondo-a ou não a operar por sua conta;
IV - embarcação de pesca - aquela pertencente a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:
a) pesca;
b) aquicultura;
c) conservação do pescado;
d) processamento do pescado;
e) transporte do pescado; e
f) pesquisa de recursos pesqueiros;
V - pescador amador ou esportivo e pescadora amadora ou esportiva - pessoa física, brasileira ou estrangeira, que pratica a pesca com finalidade de lazer ou desporto, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, sem fins comerciais;
VI - aquicultor e aquicultora - pessoa física ou jurídica que exerce a aquicultura com fins comerciais;
VII - empresa pesqueira - pessoa jurídica, constituída de acordo com a legislação, que se dedica, com fins comerciais, ao exercício da atividade pesqueira;
VIII - trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal - pessoa física que, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, exerce trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, de reparos em embarcações de pesca de pequeno porte ou atua no processamento do produto da pesca artesanal; e
IX - aprendiz de pesca - pessoa física com mais de quatorze e menos de dezoito anos que atua de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca, observadas as legislações trabalhista, previdenciária, de proteção à criança e ao adolescente e as normas da autoridade marítima. 
Parágrafo único.  A pessoa jurídica registrada nas categorias de aquicultor ou de armador de pesca estará automaticamente inscrita na categoria empresa pesqueira. 
Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e os proprietários ou responsáveis pelas embarcações de pesca deverão solicitar, ao Ministério da Pesca e Aquicultura, a inscrição no RGP em uma das categorias previstas no art. 2º e a concessão de autorização, permissão ou licença para exercer atividade pesqueira no Brasil.  
Parágrafo único.  Ficam dispensados da inscrição de que trata o caput:
I - pescadores e pescadoras de subsistência que praticam da atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica;
II - pescadores amadores e pescadoras amadoras que utilizam linha de mão ou caniço simples; e
III - índios e índias que praticam a atividade pesqueira para subsistência. 
Art. 4º O pedido de inscrição no RGP será dirigido às Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura - SFPA ou aos Escritórios Regionais do Ministério da Pesca e Aquicultura da unidade da federação em que o interessado ou interessada reside ou possui domicílio. 
Parágrafo único.  O pescador e a pescadora profissional artesanal deverão informar, em seu pedido de inscrição no RGP, se exercem a pesca como atividade exclusiva, principal ou subsidiária, na forma de ato conjunto do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério da Previdência Social. 
Art. 5º Para o exercício da atividade pesqueira, observadas as regras de ordenamento e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá conceder:
I - permissão de atividade pesqueira, para:
a) transferência de propriedade da embarcação ou de modalidade de pesca;
b) construção, transformação e importação de embarcações de pesca; e
c) arrendamento de embarcação estrangeira de pesca;
II - autorização de atividade pesqueira, para:
a) operação de embarcação de pesca;
b) realização de torneios ou gincanas de pesca amadora; e
c) coleta, captura e transporte, por aquicultor e aquicultora, de organismos aquáticos silvestres com finalidade de reposição de plantel de reprodutores e de cultivo de moluscos aquáticos e macroalgas; e
III - licença de atividade pesqueira, para:
a) pescador e pescadora profissional artesanal;
b) pescador e pescadora profissional industrial;
c) pescador amador ou esportivo e pescadora amadora ou esportiva;
d) aquicultor e aquicultora;
e) armador e armadora de pesca;
f) instalação e operação de empresa pesqueira;
g) trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal; e
h) aprendiz de pesca.  
Art. 6º Para obtenção de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira, o interessado ou interessada deverá entregar no pedido de inscrição no RGP:
I - formulário preenchido;
II - documentos definidos em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
III - comprovante do pagamento de taxa prevista no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967
§ 1º A obtenção de autorização, permissão ou licença não exime o interessado ou a interessada do cumprimento das demais normas aplicáveis ao exercício da atividade a ser realizada. 
§ 2º No ato da concessão de autorização, permissão ou licença, o Ministério da Pesca e Aquicultura orientará os interessados e as interessadas sobre os procedimentos adicionais que deverão adotar, inclusive junto aos demais órgãos de fiscalização, visando ao exercício regular de suas atividades. 
§ 3º Os documentos a serem exigidos no pedido de renovação de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira serão definidos em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura. 
§ 4º Para fins de comprovação das subcategorias dispostas no parágrafo único do art. 4º, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares para comprovar o exercício da atividade pesqueira do pescador ou pescadora profissional artesanal. 
Art. 7º Caso o pedido de inscrição no RGP seja deferido e a autorização, permissão ou licença seja concedida, o interessado ou interessada receberá carteira de pescador ou pescadora profissional ou certificado de registro referente à autorização, à licença ou à permissão de atividade pesqueira. 
Parágrafo único.  Os documentos comprobatórios da inscrição no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira referidos no caput terão validade em todo o território nacional. 
Art. 8º  Os documentos comprobatórios da inscrição no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira referidos no caput do art. 7º terão validade:
I - de até dois anos para permissão, contados da data de expedição;
II - de um ano para autorização, contado da data de expedição; e
III - de acordo com cada categoria para licença, desde que comprovado o cumprimento das obrigações e o exercício da atividade pesqueira no prazo definido em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura. 
§ 1º  Os pedidos de prorrogação de permissão e de autorização deverão ser apresentados ao Ministério da Pesca e Aquicultura até trinta dias antes do final do prazo de vigência. 
§ 2º  A autorização concedida para realização de torneios ou gincanas de pesca amadora terá validade equivalente ao período de duração do evento informado no pedido. 
§ 3º A licença de pescador profissional estrangeiro ou pescadora profissional estrangeira terá validade equivalente ao período concedido na autorização de trabalho no País, respeitado o prazo previsto para cada categoria de licença. 
§ 4º A licença de pescador amador ou pescadora amadora terá validade máxima de um ano. 
Art. 9º Qualquer modificação ou alteração das condições ou dados constantes de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira concedida deverá ser comunicada pelo interessado ou interessada, no prazo máximo de sessenta dias de sua ocorrência, ao SFPA ou ao Escritório Regional do Ministério da Pesca e Aquicultura da unidade da federação que o concedeu, por meio de requerimento instruído com documentação comprobatória. 
Parágrafo único.  O não atendimento do disposto no caput poderá acarretar o cancelamento do ato administrativo concedido. 
Art. 10.  A não comprovação do exercício da atividade pesqueira ou o descumprimento das obrigações definidas em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura poderá ensejar o cancelamento da autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira.  
Art. 11.  Este Decreto não se aplica às seguintes hipóteses previstas no art. 25 da Lei nº 11.959, de 2009:
I - concessão para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros;
II - permissão:
a) para o exercício de aquicultura em águas públicas;
b) para importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital; e
c) para instalação de armadilhas fixas em águas de domínio da União;
III - autorização para operação de embarcação de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva; e
IV - cessão para uso de espaços físicos em corpos d’água sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de aquicultura. 
Art. 12. A pesquisa pesqueira será objeto de portaria conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo do disposto no art. 30 da Lei nº 11.959, de 2009
Art. 13. O Ministério da Pesca e Aquicultura poderá expedir atos complementares necessários à aplicação deste Decreto. 
Art. 14. A inscrição no RGP não isenta o interessado de:
I - estar regularmente cadastrado no Cadastro Técnico Federal para a realização da atividade pesqueira;
II - possuir habilitação certificada pela autoridade marítima, caso opere embarcação em caráter profissional;
III - ter autorização para o exercício de atividade profissional no País, no caso de pessoas físicas estrangeiras; e
IV - observar a legislação referente a povos e terras indígenas. 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.  
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho

MP 665/2014 DO SEGURO-DESEMPREGO SERÁ DISCUTIDA COM MINISTROS E TRABALHADORES

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 665/2014 aprovou nesta quarta-feira (25) requerimentos para a realização de audiências públicas com especialistas e representantes do governo e dos trabalhadores. A MP, que faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo Executivo, dificulta o acesso ao seguro-desemprego, entre outras mudanças em direitos trabalhistas.
No dia 7 de abril, a comissão discutirá a proposta com entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Por sua vez, professores e especialistas dos Departamentos Intersindicais de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e de Assessoria Parlamentar (Diap) serão ouvidos pelo colegiado em 8 de abril.
Já a audiência com a participação de ministros, que será realizada em conjunto com a comissão mista que analisa a medida provisória (MP 664/14) que altera direitos previdenciários, ocorrerá no dia 9 de abril. Serão convidados os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa; da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas; do Trabalho, Manoel Dias; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.
Outros debates
De acordo com o relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), não estão descartados outros debates. Segundo ele, a comissão pode até pedir mais tempo para examinar a matéria.
— Temos de consolidar uma massa crítica aqui na comissão para entregar ao Plenário do Congresso uma proposta que vá ao encontro do ajuste fiscal da economia, mas sem retirar o direito dos trabalhadores — afirmou Rocha.
O senador José Pimentel (PT-CE), autor de um dos requerimentos, também defendeu a realização de audiências com todos os interessados e lembrou que a MP 665 recebeu até o momento 233 emendas.
— Precisamos avançar nas discussões — afirmou.
Por sua vez, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) disse que, por se tratar de ações que “atacam os trabalhadores”, vai trabalhar para derrubar a MP.
— O governo joga toda a crise nas costas dos trabalhadores — criticou, acrescentando que, além disso, o texto é inconstitucional. 26% ou 43%?
Representantes do governo e sindicalistas divergem quanto ao número de trabalhadores que seriam atingidos pela medida.
Se as regras da MP estivessem em vigor no ano passado, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores (26%) não teriam conseguido receber nenhuma parcela do seguro-desemprego, conforme Márcio Alves Borges, coordenador-geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho. A declaração foi feita na terça-feira (24) em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Entidades sindicais alegam, no entanto, que o percentual chega a 43%, com base em um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgado em janeiro.
Segundo Márcio Alves Borges, os mais atingidos são os jovens e aqueles que trabalham em setores de alta rotatividade, como agricultura e construção civil.
Fonte: Agência Câmara