COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

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ESTADO DE SERGIPE

sexta-feira, 17 de abril de 2015

PAULO ROCHA DEFENDE MANUTENÇÃO DE REGRA DO SEGURO-DEFESO; PIMENTEL FALA DAS MUDANÇAS NO TEXTO DE PAULO ROCHA

Senador sugere mudanças no texto da MP 665

 
Senadores Paulo Rocha e José Pimentel
(Brasília-DF, 15/04/2015) O relator da MP 665/2014, senador Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a manutenção da atual regra do seguro-defeso, que exige ao menos um ano de registro na categoria para que o pescador seja pago durante o período em que a pesca é proibida, e não três anos, como determinado no texto original. Na tarde desta terça-feira, o parlamentar apresentou relatório com mudanças nos principais pontos da Medida Provisória que altera direitos trabalhistas em na comissão mista que analisa a MP.  O senador José Pimentel(PT-CE), líder do governo no Congresso, comentou as mudanças propostas por Paulo Rocha( veja discurso na íntegra ao final)
 
“O período de um ano de comprovação como pescador foi alterado porque trata-se de uma conquista, obtida no início do governo Lula. Naquela época, reduziu-se o tempo de comprovação de três anos para um ano”, explicou.

“Desta forma, vamos simplificar a vida do pescador artesanal, porque não exige um ‘saco’ de documentos do trabalhador”, defendeu o senador José Pimentel (PT-CE) ao se pronunciar sobre o tema.
 
Paulo Rocha defendeu, também, que o seguro-defeso seja administrado pelo Ministério da Previdência, e não pelo Ministério do Trabalho, como é feito atualmente.
 
O relator da MP propôs mudanças, também, em relação ao seguro-desemprego, sugerindo a redução de 18 meses para 12 meses para a primeira solicitação do seguro-desemprego.
 
A matéria volta a ser debatida pela Comissão nesta quarta-feira (15). “Até lá, ainda temos possibilidade de negociar mudanças e mais avanços para os trabalhadores”, destacou Paulo Rocha.
Trabalho rural
Sobre as novas alterações que ainda podem ser negociadas, o relator da MP destacou a importância de rever o seguro-desemprego para quem trabalha em ambientes rurais.
“Tenho que resolver o problema dos trabalhadores rurais, porque eles ficam vulneráveis na questão do seguro-desemprego apenas aos que comprovem, na primeira solicitação, terem trabalhado por um ano. Temos que achar uma solução para isso, já que não se pode fazer diferenciação entre as categorias. Isso porque dá margem para outros setores reivindicarem concessões. Mas, para quem trabalha no campo, é necessária uma regra diferente porque o período de trabalho é de três, quatro meses”, explica Paulo Rocha.
Veja a íntegra da fala do senador José Pimentel:
 
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão Mista da Medida Provisória nº 665 fez a leitura hoje do seu parecer.
Ao longo da instrução dessa medida provisória, nós fizemos um conjunto de audiências públicas, envolvendo os especialistas, as entidades representativas dos trabalhadores e também o Governo.
O nosso Relator, Deputado Paulo Rocha, fez um conjunto de reuniões com as entidades sindicais.
A última delas foi hoje, e permitiu ali construir uma série de consensos.
Essa medida provisória trata de três grandes temas: o primeiro deles é o Seguro Defeso do pescador artesanal. Esse era um dos temas de maior dificuldade, e, na construção do entendimento, nós rejeitamos totalmente o que estava na medida provisória e acolhemos a legislação previdenciária, que é resultado da Lei nº 11.718, de 2008, que assegura os benefícios para os segurados especiais, e, entre esses, estão os pescadores artesanais.
Essa legislação já está em vigor há seis anos, está testada, foi acolhida pelos movimentos sociais, e não tem qualquer crítica sob a ótica de abusos, de fraudes ou de mecanismo que traga determinadas espertezas. Ali, a Previdência Social já reconhece o direito do pescador artesanal a partir de um conjunto de informações que são certificadas com a participação das entidades dos pescadores artesanais, desde a colônia de pesca, passando por suas entidades nacionais. Existe um termo de compromisso de reconhecimento automático desse direito, e hoje temos algo em torno de 400 mil pescadores artesanais já certificados. E essas regras determinam que o pescador tenha uma carência de apenas um ano.
Portanto, todas aquelas regras que vinham na Medida Provisória nº 665, por acordo entre o Governo, as entidades dos trabalhadores e com o arbitramento do Relator, passam a se aplicar na habilitação do pescador artesanal, para receber o seu Seguro Defeso, as mesmas regras que se aplicam desde 2008 na concessão dos benefícios previdenciários. Repito: a carência para os benefícios da Previdência é de apenas um ano, e passa a ser a mesma carência aqui.
Havia uma segunda grande reclamação por parte das entidades quanto ao pagamento dos benefícios, particularmente nas cidades que não têm agência bancária. Nós estamos incluindo o pagamento dos benefícios do pescador artesanal na mesma rede de pagamento dos benefícios do INSS, e já são 32 milhões de benefícios pagos rigorosamente em dia em qualquer ponto do Território nacional.
Então, essa rede que hoje a Previdência Social utiliza para pagar seus 32 milhões de benefícios será a mesma rede para pagar o Seguro Defeso e, com isso, retira aquela necessidade que tínhamos de pedir aos governos estaduais apoio para que pudéssemos fazer esse pagamento. Nesse tocante, era o que propunham as entidades representativas dos pescadores e fizemos um grande acordo em torno do pescador artesanal.
No que diz respeito ao abono salarial, que é outro item de que trata a Medida Provisória, estamos aplicando a mesma regra do décimo terceiro salário: para cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, recebe um doze avos; se o trabalhador tiver quatro meses de trabalho no ano, ele recebe quatro doze avos do salário mínimo; se tiver trabalhado oito meses, ele recebe oito doze avos do salário mínimo; trabalhando os doze meses, ele recebe os doze doze avos do salário mínimo, integral.
O que propunha o Governo? A necessidade de ter, no mínimo, doze meses, ou seja, quem tivesse trabalhado menos de doze meses não recebia. Portanto, foi feita essa proposta por parte do Relator, com o acolhimento das entidades.
E há um item no abono salarial em que o Governo exigiu uma carência de 90 dias, que é exatamente o período probatório do tempo de trabalho, que está na CLT. Isso está na Medida Provisória, mas as centrais sindicais, as entidades representativas dos trabalhadores não têm acordo no que diz respeito à carência de 90 dias. È um tema em que vamos enfrentar o debate no plenário da Câmara e no plenário do Senado.
O terceiro e último item é o Seguro-Desemprego. Na Medida Provisória, determinava-se que o prazo fosse, no mínimo, de 18 meses para receber o Seguro-Desemprego. No debate, o Relator arbitrou em 12 meses. Ou seja, temos algo em torno de 70 emendas a esta Medida Provisória propondo 12 meses, e o Relator acolheu exatamente esse item.
O parecer foi lido hoje, foi aberta vista coletiva, e amanhã, às 14h30, nós voltaremos para fazer a discussão e, se houver acordo, faremos também a sua votação.
Por isso, Sr. Presidente, eu queria comunicar a todos os nossos Senadores e a todas as nossas Senadoras os passos da Medida Provisória 665.
Em relação à Medida Provisória 664, o Relator também fará uma reunião com as entidades sindicais. A previsão é dia 22 de abril, e, a partir daí, ele deverá apresentar o seu parecer e nós traremos ao conhecimento do Congresso Nacional, dos nossos Senadores e das nossas Senadoras.
Portanto, Sr. Presidente, muito obrigado e vamos amanhã fazer a discussão.
 
( da redação com texto de Mariana Lima e edição de Genésio Araújo Jr)

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