COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

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ESTADO DE SERGIPE

segunda-feira, 26 de março de 2018

8º Fórum Mundial da Água - MP de Sergipe divulga Projeto “Nascentes do São Francisco”


O Ministério Público de Sergipe, representado pela promotora de Justiça e diretora do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Rio São Francisco e às Nascentes (CAOpSFN), Allana Rachel Monteiro, participou, durante toda essa semana, do 8º Fórum Mundial da Água, em Brasília.
O Fórum Mundial da Água é o maior evento global sobre o tema e contribui para o diálogo, visando o uso racional e sustentável desse recurso. Foram mais de 200 debates e sessões sobre diversos temas relacionados à Água.
O Ministério Público Brasileiro participou pela primeira vez do Fórum. O estande do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi montado na feira do evento. Foram apresentados projetos, ações e vídeos do Ministério Público Federal (MPF), Escola Superior do Ministério Público (ESMPU) e unidades do Ministério Público Estadual.
Durante o encontro, o MP de Sergipe divulgou o premiado Projeto “Nascentes do São Francisco – O MP Salvando Rios”. Em 2017, ele foi o grande vencedor do Prêmio CNMP na categoria “Transformação Social” e, em 2014, foi selecionado, em primeiro lugar, dentre os Projetos inscritos em todo o Brasil, que tratam de produção e conservação de água e solo em bacias hidrográficas, para integrar o Programa Produtor de Água, da Agência Nacional de Águas – ANA.
Nascentes do São Francisco
Criado em 2013, o “Nascentes do São Francisco” é uma inciativa do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Rio São Francisco e às Nascentes, apoiado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o intuito de promover o aumento da quantidade e qualidade da água, através da recuperação e preservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Áreas de Reserva Legal (ARLs) nas propriedades rurais do Estado de Sergipe.
O Projeto fomenta uma política pública permanente nos municípios sergipanos para, em conjunto com a sociedade civil, especificamente, com os proprietários rurais, seja realizada a gestão solidária e harmônica das Florestas e dos Recursos Hídricos.
Atualmente, conta com um projeto-piloto em execução pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF) e AGB Peixe Vivo em Canindé de São Francisco, com a aprovação de ampliação para os Municípios de Japaratuba, Pacatuba, Brejo Grande, Ilha das Flores, Japoatã e Muribeca.
O “Nascentes do São Francisco” conta a parceria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF, Município de Canindé de São Francisco, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, Companhia Hidrelétrica do São Francisco – CHESF, da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco – CODEVASF, INCRA, Sergipetec e da Agência Nacional de Águas – ANA.
Fórum Mundial da Água
A missão do Fórum é “promover a conscientização, construir compromissos políticos e provocar ações em temas críticos relacionados à água para facilitar a sua conservação, proteção, desenvolvimento, planejamento, gestão e uso eficiente, em todas as dimensões, com base na sustentabilidade ambiental, para o benefício de toda a vida na terra”.
Por sua abrangência política, técnica e institucional, o Fórum tem como uma de suas características principais a participação aberta e democrática de um amplo conjunto de atores de diferentes setores, traduzindo-se em um evento de grande relevância na agenda internacional. Esta foi a primeira vez que o evento ocorre no Hemisfério Sul.
Com informações do Fórum e do CNMP
Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
Fone: (79) 3209-2865
E-mail: comunicacao@mpse.mp.br
Facebook: mpseoficial
Instagram: mpsergipe

Fotos: Arquivo pessoal

47 sentenças da Justiça permitem cobrança de imposto sindical neste mês


Sindicatos do país todo têm conseguido na Justiça do Trabalho sentenças favoráveis para recolher o imposto sindical dos trabalhadores, após realização de assembleia das categorias para aprovação do desconto. A cobrança do imposto ocorre neste mês.

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do anopassado, até quinta-feira (22), havia 47 decisões favoráveis concedidas pela Justiça do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, ao recolhimento do imposto. Os dados são do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). 

A contribuição sindical era obrigatória para os trabalhadores sindicalizados ou não. Com a reforma trabalhista, passou a ser facultativa. 

As decisões têm considerado como “inconstitucional” o artigo inserido na reforma trabalhista que condiciona o desconto da contribuição sindical à autorização expressa do trabalhador. Ou seja, o trabalhador deve autorizar ou não, por escrito, o desconto. 

Os sindicatos, diz o Diap, estão substituindo a autorização expressa do trabalhador pela realização de assembleia geral, convocada para colocar em votação as duas opções: descontar ou não descontar o imposto. 

A contribuição sindical equivale a um dia de salário do trabalhador e é descontada na folha de pagamento sempre no mês de março. 

Nota da Secretaria de Relações do Trabalho 

Em nota técnica, publicada no dia 16 de março, o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, declara que é válida a autorização da assembleia geral da categoria para descontar o imposto sindical de março de 2018. A nota foi dada em resposta à Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel). 

Para ele, a autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical “pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários”, diz na nota. 

Lacerda também diz ter se baseado no Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). 

“É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização”, diz Lacerda na nota, citando um dos enunciados da Anamatra sobre contribuição sindical. 

No total, 125 enunciados foram aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, em outubro do ano passado. O evento foi promovido pela Anamatra e reuniu, segundo a entidade, mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho.

Atenção: Governo estuda abandonar medida que altera reforma trabalhista


O governo já pensa em deixar a medida provisória (MP) 808, que altera alguns artigos da reforma trabalhista, perder a validade. Isso porque os partidos da oposição tentam usá-la para restabelecer a legislação trabalhista antiga, sobretudo o imposto sindical obrigatório. Foram quase mil emendas ao texto. A avaliação do Planalto é que deixar o texto ser aprovado com tantos ajustes representaria um retrocesso. Assim, a melhor solução seria deixar a proposta de lado e buscarinserir as mudanças da MP original em alguma outra que já esteja tramitando no Congresso.

O prazo apertado para a tramitação da MP é outro agravante. Editada em 14 de novembro de 2017, ela perderá a validade no dia 23 de abril se não for votada. Ou seja, em praticamente um mês a proposta teria que ser aprovada na comissão especial e passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Até agora, não foi designado o relator da proposta. Um dos cotados é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista.

O prazo apertado para a tramitação da MP é outro agravante. Editada em 14 de novembro de 2017, ela perderá a validade no dia 23 de abril se não for votada. Ou seja, em praticamente um mês a proposta teria que ser aprovada na comissão especial e passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Até agora, não foi designado o relator da proposta. Um dos cotados é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista.

Ao desistir da MP, no entanto, o Executivo vai perder arrecadação. A MP inclui as gratificações pagas a funções como coordenadores, gerentes e chefes de departamento na base de cálculo do FGTS, do Imposto de Renda e da Previdência Social. Uma parte dos valores pagos pelos patrões aos empregados a título de ajuda de custo (50% do que exceder a remuneração mensal) também passa a fazer parte da fórmula de cálculo do imposto e das contribuições. O governo não tem estimativas de quanto será a perda nas receitas porque a base de dados disponível (Relação Anual de Informações Sociais-RAIS) não detalha os componentes dos salários, apenas a folha total de cada empresa.

A desistência da MP também afeta as gorjetas pagas a garçons e outras normas sobre trabalho intermitente (contrato por hora). No caso das gorjetas, a reforma trabalhista revogou “por engano”, segundo técnicos que trabalharam no texto, alguns itens da lei da gorjeta. Na proposta, foram reincorporados, por exemplo, o conceito de que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e seu rateio deve ser feito com base em acordo ou convenção coletiva. No caso do trabalho intermitente, a MP revoga a multa de 50% da remuneração a ser cobrada do trabalhador em caso de descumprimento do contrato e fixa uma carência de 18 meses (entre a demissão e a contratação) para que trabalhadores com contrato indeterminado possam ser substituídos por intermitentes.

Matéria Original: https://oglobo.globo.com/economia/governo-estuda-abandonar-medida-que-altera-reforma-trabalhista-22518150

terça-feira, 13 de março de 2018

INSS: Autônomo que não paga é notificado pela Receita Federal


A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram IR (Imposto de Renda), mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento, chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias”, está sendo enviado por carta pelo Fisco.

Na carta, a Receita Federal frisa que “é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.

O advogado de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.

“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.

Luchin relata que o maior montante de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar a ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abuso nas multas e juros, ou seja, se a quantia é realmente devida e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou ao Poder Judiciário”, alerta.

Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, esses profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e que eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária”, explica.

OBRIGAÇÃO E DIREITOS
Os especialistas ressaltam que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador com carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.

O professor da Universidade Federal do Paraná e diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Marco Aurélio Serau Junior observa que a principal diferença do autônomo para o trabalhador com carteira assinada é a forma de recolhimento da contribuição ao INSS. “O autônomo deve realizar o recolhimento como contribuinte individual. Ocorre que muitas pessoas não recolhem, e outras não sabem como recolher, pagando valores incorretos. E no futuro terão sérios problemas para se aposentar”, afirma.

Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou on-line no próprio banco. “A alíquota vai de 20% do salário mínimo (R$ 954), que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.

A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desemparado financeiramente na terceira idade”, aponta.

Conheça as modalidades de contribuição

Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento, e que devem ser preenchidos corretamente na GPS (Guia da Previdência Social). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.

Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:

Código 1007 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário mínimo ou da renda mensal.

Código 1104 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral: o código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário mínimo ou da renda a cada três meses.

Código 1163 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.

Código 1180 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral: este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém, o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.

Código 1287 – Contribuinte individual rural com recolhimento mensal: destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares às do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Código 1236 – Contribuinte individual rural com recolhimento mensal: a diferença entre esse código e o 1287 é que o pagamento da alíquota é de 11% e apenas garante a aposentadoria por idade. Com Diário do Grande ABC

INSS: Segurado em auxílio-doença pode usar afastamento como tempo especial


Segurados que estão em auxílio-doença previdenciário — quando a doença que causou o afastamento não tem relação direta com o trabalho — podem utilizareste período de afastamento como tempo especial, após receberem a alta, com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Isso reduzirá, no futuro, o tempo mínimo necessário para requerer aposentadoria.

Para que seja possível o reconhecimento desse período como especial, porém, é preciso que esse auxílio-doença seja intercalado com períodos em que o trabalhador exerceu uma atividade com risco à saúde, recolhendo para a Previdência.

— O segurado que estava afastado precisa voltar à atividade especial. O auxílio-doença é considerado especial mesmo se não for acidentário, desde que intercalado entre as atividadesespeciais. Por exemplo, se o segurado trabalhava com ruído e ficou afastado por uma outra doença, uma pneumonia por exemplo, precisa voltar à atividade especial para que o tempo seja computado como especial pelo INSS — explicou o advogado Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários.

Desde 2003, o INSS não reconhece como atividade especial o período em auxílio-doença previdenciário. No caso de aposentadoria especial, para trabalhador exposto a risco, o benefício é concedido com menos contribuições (25, 20 ou 15 anos). Via MixVale

Autorizada cobrança de Contribuição Sindical mesmo após Reforma Trabalhista



Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito ao recolhimento da contribuição sindical a um sindicato da região, contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical, já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar, sendo flagrante a inconstitucionalidade. Em sua decisão, ele citou julgados do STF sobre o assunto.

O magistrado determinou o recolhimento do imposto em favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região, autor da ação. A cobrança equivale a um dia de trabalho de cada empregado da categoria e era obrigatória a todos os contratados celetistas até a aprovação da reforma. A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e exige o recolhimento no mês de março quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser respeitado o percentual de 60% do desconto previsto no artigo 589 II da CLT.

A audiência de julgamento está marcada para 16 de maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo Tribunal Pleno do TRT-2. (Processo 1000218-71.2018.5.02.0075) Litigância de má-fé.

Em outra decisão recente, o mesmo juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª VT/SP, condenou o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 10 mil por litigância de má-fé, uma vez que ajuizou quatro processos similares e não compareceu (nem seu advogado) a nenhuma das audiências.

O magistrado determinou o arquivamento de todos esses processos, amparado no artigo 844 da CLT. (Processo 1000476-18.2017.5.02.0075)

Fonte: TRT – 2ª Região, 12/03/2018

Via Trabalhista.blog

quinta-feira, 8 de março de 2018

Contribuição Sindical de empregados: a não obrigatoriedade começou


A Contribuição Sindical é uma das obrigações do Departamento Pessoal. Ao longo do ano ela aparece duas vezes no seu calendário, uma como desconto da própria empresa em janeiro e outra como desconto das contribuições dos empregados em março. É sobre a segunda situação que vamos tratar nesse texto. Confira abaixo.
Alteração na Reforma Trabalhista
Fundamentada no artigo 582 da CLT, a Contribuição Sindical dos funcionários acontece todo mês de março. As empresas só realizam o desconto dos colaboradores que autorizarem ou solicitarem, com base na Reforma Trabalhista, e repassam o valor aos seus respectivos sindicatos de representação.
Qual valor deve ser descontado?
O valor recolhido é correspondente a um dia de trabalho, independente da maneira que a remuneração é calculada. Por exemplo, se o funcionário é mensalista, a contribuição é 1/30 da sua remuneração mensal. No caso de comissionistas ou tarefeiros, o desconto é de 1/30 da remuneração recebida no mês anterior à contribuição.

Existem ainda os salários pagos em utilidade, ou seja, que incluem gastos cobertos pela empresa como alimentação e habitação, na sua folha de pagamento e, ainda, casos de empregados que recebem gorjetas. Nessas situações, a contribuição sindical será de 1/30 da remuneração do mês de janeiro, aquele que foi levado em conta para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Como a contribuição é repassada?
O valor do desconto da contribuição sindical deve ser registrado na Carteira de Trabalho do funcionário. A contribuição deve ser descontada até o dia 31 de março e os valores são recolhidos no mês de abril em sistema de guias de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
E no caso de colaboradores admitidos durante o ano?
Nessa situação, caso os trabalhadores ainda não tenham contribuído e autorizem a contribuição sindical, o mesmo valor deverá ser descontado e, em até um mês após o desconto, ser remetido ao sindicato. Caso o trabalhador seja admitido e já tenha contribuído naquele ano, não há necessidade de descontar novamente.

Terceirização: Principais modificações realizadas pela Reforma Trabalhista


As mudanças na terceirização serão aplicadas nos contratos firmados após a validação da Reforma Trabalhista.

As novas regras para a terceirização de serviços aprovadas pela Reforma Trabalhista ainda geram incertezas para empregados e empregadores. Mas afinal quais são as modificações decorrentes da nova lei?

Aprovada no plenário do Senado, a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 e alterou diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas a fim de adequar à legislação às novas relações de trabalho, entre elas a terceirização de serviços.

Vale lembrar que a lei da Terceirização foi aprovada em março, antes da Reforma. Sendo assim, os pontos alterados na reforma trabalhista foram apenas para complementar a nova lei.
Terceirização após a Reforma Trabalhista

A lei estabeleceu que a terceirização “É a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”. (art. 4º-A da Lei 6.019/1974, com redação dada pela Lei 13.467/2017).

Para a advogada Cecília Teixeira de Carvalho, especialista em questões trabalhistas do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados, a nova lei ampliou e regulamentou a possibilidade de terceirização para qualquer atividade exercida nas empresas, incluindo a atividade fim ou principal da organização.

Entretanto a terceirização não é uma carta-branca para qualquer tipo de contratação, uma vez que, a lei estabelece medidas de proteção para os trabalhadores, como uma quarentena para impedir que a empresa demita o empregado efetivo para recontrata-lo como terceirizado.

Valendo-se da regra de quarentena a empresa não poderá contratar como prestador de serviço uma companhia que tenha como sócio ou empregado uma pessoa que tenha sido seu funcionário nos últimos 18 meses. Na prática essa é uma forma de assegurar que as empresas, não forcem seus funcionários a se tornarem pessoas jurídicas para contratá-la como empresa e não arcar com as obrigações trabalhistas.

O texto prevê ainda que o funcionário terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos, tais como: alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos de segurança. A regra não se aplica para benefícios como vale alimentação ou plano de saúde, que podem ser diferentes e são acertados com cada empregador.

Segundo a advogada, esse é um grande avanço na lei, pois antes não havia regras para benefícios oferecidos aos empregados. Ficava a critério dos empregadores decidir quais os benefícios que a empresa iria oferecer. “A lei garantiu a igualdade salarial e de benefícios, agora ela assegura que todos os funcionários terceirizados tenham os mesmos direitos de quem trabalha CLT”, comenta Cecília.
Mudanças também para a contratação de prestadores de serviços

Entretanto as mudanças não estão apenas relacionadas aos colaboradores. A nova lei da terceirização criou regras para a contratação de uma prestadora de serviços. Segundo § 3o, do Art. 6°, possuir capital social de, no mínimo R$100.000,00 são requisitos para o funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho. “Esse novo requisito tende assegurar uma relação mais transparente e segura para empresas e tomadoras de serviço, uma vez que era comum empresas decretarem falência, dando prejuízo as contratantes. Por meio dessa nova regra empresas terão mais segurança ao contratar as prestadoras”, relata Cecília.

Cecília ressalta que as leis estão sendo criadas e revisadas para acompanhar um mercado de trabalho mais flexível com o avanço da tecnologia e os novos modelos de negócio. “As mudanças na lei são importantes para acompanhar o mercado, não adianta ter um mercado moderno, mas sem leis que garantam os direitos dos trabalhadores. Para os empregadores isso também é importante, novas tecnologias como os controles de ponto e as ferramentas de gestão surgiram para auxiliar o dia a dia, cabe às organizações se adaptarem às mudanças do novo mercado,” comenta a advogada.

Via Blog Luz