COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ
ESTADO DE SERGIPE

sexta-feira, 19 de julho de 2019

INSS: Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, saiba como funciona

Entenda como funciona a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e garanta seus direitos previdenciários.

Todo mundo pensa em se aposentar um dia, certo?

Por isso, pensando em esclarecer alguns pontos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, nós iremos falar sobre esse assunto hoje!

Vamos lá?
O que é a aposentadoria por idade?

Se trata de um benefício que garante o recebimento do direito previdenciário durante o período da terceira idade, estabelecido da seguinte forma: para homens, 65 anos de idade e para mulheres, 60 anos de idade.
Quais são as pessoas que possuem direito a aposentadoria por idade?

Todo segurado urbano, com a idade mínima acima citada, pode ter direito a esse benefício. No entanto, trabalhadores rurais, contribuintes que exercem atividades em regime individual ou trabalhadores em economia familiar – pequeno produtor, extrativistas, indígenas, pescadores artesanais, dentre outros, – poderão ter sua carga de aposentadoria reduzida em 5 anos – para idade normal, tanto para homens como para mulheres. Ou seja, mulher poderá se aposentar com 55 anos e homem com 60 anos.
Quais são as obrigações para ter direito a aposentadoria por idade?

Os trabalhadores devem ter contribuído, ao menos, 180 meses para a previdência social – de acordo com a Lei 8.213/91 em seu artigo 142.
Valor da aposentadoria por idade
O valor deve corresponder a 70% do salário do benefício, havendo acréscimo de 1% para cada grupo de contribuições realizadas durante as 12 últimas feitas ao Governo.
O valor não pode ultrapassar o limite de 100% do salário por tempo de contribuição.
O salário deverá ser calculado de acordo com a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
A aplicação do fator previdenciário é facultativo, no caso de aposentadoria por idade.
Existe a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria, em casos em que o assegurado precise de assistência permanente de terceiros. A legislação dá essa concessão, geralmente, nos casos de aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por idade nos casos do trabalhador rural

Existem 4 espécies de trabalhadores rurais, sendo eles:
Segurado empregado.
Trabalhador eventual.
Trabalhador avulso.
Segurado especial.

O segurado especial é o único em que não se exige a efetiva contribuição para a previdência, somente o exercício da atividade rural – que deve ser comprovado – e que deve ser seguido da atividade individual ou em regime de economia familiar – somente pelo período de 180 meses.

Portanto, o produtor rural que trabalhar de forma individual ou que, ainda em classe de regime familiar, não possua ajuda de empregados permanentes, e que esse trabalho apenas estabeleça o seu sustento, tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – caso comprove a atividade referente e contribuição de carência por 180 meses.

Assim, se você se estabelece nesse tipo de trabalho e é trabalhador rural individual ou familiar, pode, sendo homem, com 60 anos, ou sendo mulher, com 55 anos, se aposentar!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original por Menezes Bonato Advogados Associados

Governo incentiva pescadores artesanais a sair do seguro-defeso




Pescadores podem pedir para sair do seguro-defeso nas colônias ou pelo número 135, do INSS

O INSS e a secretária Nacional de Pesca começaram esta semana uma campanha para incentivar que pescadores artesanais saíam do cadastro de benefício do seguro-defeso.

A campanha é voltada a pescadores que não vivem exclusivamente da atividade e/ou que recebem o seguro-defeso de forma irregular.

Segundo o governo, essa é uma chance dos pescadores irregulares saírem na boa do benefício e, assim, evitar possíveis penalidades no futuro.

O governo ainda avisa que quem estiver irregular e não sair do cadastro corre o risco de ser processado pelo crime de falsidade ideológica e ainda de ter que devolver todo o seguro-defeso que ganhou até agora.

O seguro-defeso é pago ao pescador toda vez que o tipo de pesca em que ele atua for suspensa, como nos casos de períodos de desova. O valor é de um salário mínimo.

A saída voluntária do cadastro pode ser feita nas colônias de pescadores e associações de pesca. Mas o governo também disponibilizou o número 135, que tem ligação gratuita, também pro serviço.

Novo Registro Geral de Pesca vai atender demanda reprimida desde 2015


-
Além de recadastrar os pescadores, o novo Registro Geral de Pesca (RGP) vai permitir a inclusão dos profissionais que pescam com protocolo desde 2015, ano em que o sistema foi suspenso com base em recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU).

De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, o prazo para lançamento da ferramenta precisou ser estendido para atender esse e outros aperfeiçoamentos que vão evitar possíveis fraudes. “Isso tudo gerou uma adequação que não estava prevista para a gente atender todas as demandas, inclusive demandas que estão reprimidas desde 2015”, afirma Claudio Gomes de Oliveira, diretor do Departamento de Registro e Monitoramento da secretaria.

Ainda segundo Oliveira, o sistema irá permitir o cruzamento de dados e terá uma “metodologia ágil, com tecnologia usada por bancos digitais”. A intenção da secretaria é oferecer condições para que “o pescador possa trabalhar, fazer sua atividade fim”, diz.

O cadastro é necessário para que o pescador tenha acesso à carteira de pesca e a benefícios como o seguro defeso. Em 2015 ele foi suspenso após a CGU identificar irregularidades e suspeitas de fraude no registro.
Fonte: 

BENEFÍCIOS: Pescadores artesanais podem requerer seguro-defeso diretamente em entidades representativas



Caso esteja em vigor acordo de cooperação, trabalhadores não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social
Da Redação (Brasília) – Pescadores artesanais filiados a entidades representativas que firmaram acordo de cooperação técnica com INSS não precisam se deslocar até uma Agência da Previdência Social para requerer o seguro defeso. O benefício poderá ser solicitado, gratuitamente, na própria entidade representativa da categoria. Para isso, basta que o pescador artesanal filiado procure a entidade, faça o requerimento e apresente a documentação necessária. A própria entidade enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício.
A finalidade desses acordos de cooperação técnica é facilitar a vida dos segurados, evitando que tenham que se deslocar muitas vezes por longas distâncias, como ocorre em algumas localidades da Região Amazônica, para chegar até uma unidade de atendimento do INSS.

Procedimentos – Nesta segunda-feira (21), o INSS estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso. As orientações para a concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a reprodução das espécies.

O recebimento de auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte não impedem que o pescador receba o seguro defeso. Contudo o este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo cinco meses.

Para obter mais informações, o pescador artesanal pode ligar para o telefone 135 (gratuito de fixo e de celular, ao custo de ligação local) e tirar dúvidas, por exemplo, sobre como requerer o benefício nas agências e esclarecer outros pontos sobre o benefício, além de enviar sugestões e até fazer denúncias com a garantia do anonimato.
Fonte: Portal do Ministério da Previdência