COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

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ESTADO DE SERGIPE

domingo, 20 de setembro de 2015

MP divide risco hidrológico entre hidrelétricas e consumidores a partir de 2016

Uma parte desse risco será coberta por um prêmio pago pelos geradores, que será utilizado para reduzir a conta de luz, por meio de repasses da conta de bandeiras tarifárias


Tv Câmara
VT NOVAS HIDRELÉTRICAS
MP permite às geradores de energia hidrelétrica buscarem alternativas para repactuar o risco hidrológico
O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 688/15, que permite às geradoras de energia hidrelétrica buscarem alternativas para repactuar o risco hidrológico. O objetivo é sair do déficit econômico registrado pela redução na geração de energia registrada desde 2012, em razão de o governo ter privilegiado o uso de termelétricas para preservar o nível dos reservatórios desde o final de 2012 com a falta de chuvas. Essa repactuação também abre a possibilidade de extensão dos prazos das concessões das usinas por até 15 anos, para compensar perdas registradas desde 1º de janeiro deste ano.
Pelo texto, as geradoras podem escolher se querem assumir um risco pela energia contratada a partir de 2016. Uma parte desse risco será coberta por um prêmio pago pelos geradores aos distribuidores, como um seguro, que será utilizado para reduzir a tarifa, por meio de repasses da conta de bandeiras tarifárias, cobradas dos consumidores. A outra parte será coberta por investimentos em nova capacidade para as usinas.
Pela MP, o risco hidrológico suportado pelas geradoras poderá ser repactuado desde que haja concordância da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e tenha contrapartida das geradoras. O texto prevê o ressarcimento às hidrelétricas das perdas com o déficit hídrico em 2015, descontado desse valor eventuais sobras de geração das usinas e o prêmio de risco cobrado.
Realocação de energia
A adesão das geradoras ao novo mecanismo é voluntária, e terá como pré-condição a desistência das ações judiciais que requerem a isenção ou mitigação de custos referentes aos riscos hidrológicos relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Segundo a exposição de motivos do Executivo, 23% das geradoras têm liminares contestando esses custos.

O MRE, criado pelo Decreto 2.655/98 para compartilhar os riscos financeiro e hidrológico na geração de energia hidrelétrica, não tem sido suficiente para gerenciar a crise. Pelo mecanismo, as usinas participantes do MRE somam as suas garantias físicas para socorro mútuo em caso de escassez de água. Assim, uma usina que esteja em uma região que tenha chovido pouco pode ser socorrida por outra.

Quando a geração coletiva de energia é superior ao total das garantias físicas, há energia sobressalente, a chamada energia secundária, com receita rateada entre os participantes na proporção de suas garantias físicas. Nos casos de geração de energia abaixo do total de garantias físicas, o que falta de energia deverá ser comprado no mercado de curto prazo proporcionalmente para cada usina. Essa relação entre geração coletiva de energia e soma de garantias físicas é chamada de fator de ajuste do MRE, também conhecido como Generation Scaling Factor (GSF).

Energia mais cara
A dificuldade é que, nos dois últimos anos, o mecanismo não tem sido suficiente para proteger do risco hidrológico. Uma das razões é porque o Operador Nacional do Sistema (ONS) preferiu usar energia de termelétricas, mais caras e estáveis sobre a quantidade de energia a produzir, do que de hidrelétricas, mais baratas e dependentes da quantidade de água disponível em reservatório. A medida buscou diminuir o risco futuro de racionamento de energia, só que gerou perdas para hidrelétricas por privilegiar o consumo das termelétricas.

De acordo com exposição de motivos do Executivo, a degradação do fator de ajuste do MRE afeta os agentes de geração hidrelétrica. “Ao não conseguirem entregar energia suficiente para honrar seus contratos, ficam expostos ao Preço de Liquidação de Diferenças [PLD] no Mercado de Curto Prazo e têm de enfrentar efeitos econômico-financeiros negativos que inviabilizam econômica e financeiramente o setor de geração de energia hidrelétrica”, afirmou o documento assinado pelos ministros de Minas e Energia, Eduardo Braga; da Fazenda, Joaquim Levy; e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Ressarcimento
A MP ainda prevê a possibilidade de o aumento do prazo de outorgas vigentes, em até 15 anos, ser ressarcido com a opção de a geradora escolher por continuar vendendo energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou no mercado livre de eletricidade, também chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL). No caso de hidrelétricas que vendiam a produção no mercado livre de energia, o prêmio de risco cobrado em troca da repactuação do risco hidrológico será direcionado à Conta de Energia de Reserva (Coner), instituída pelo Decreto 6.353/08.

Por assumir o risco, as geradoras serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante. Sem a MP, a maior parte da conta seria transferida para as tarifas, em consequência das decisões judiciais já concedidas, que estão isentando as hidrelétricas da responsabilidade pela maior parte dos valores.

Também serão exigidos investimentos em "reserva de capacidade específica" das empresas com energia vendida no ACR que aderirem à repactuação, a ser definida pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), órgão do Ministério e Minas e Energia. A diferença entre os custos com a contratação dessa energia de reserva e as receitas dela provenientes poderá ser compensada também com a prorrogação de concessões por até 15 anos.

Rombo
Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mostram um rombo de R$ 10,3 bilhões nas contas do setor, em 2015. Desse total, R$ 4,65 bilhões são para usinas com contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e R$ 5,65 bilhões para a energia direcionada ao mercado livre (ACL).

Os cálculos excluem cerca de um terço da energia gerada pelas hidrelétricas brasileiras, pela usina de Itaipu e por usinas com concessões já renovadas e com risco hidrológico bancado pelos consumidores.

Tramitação
A MP 688/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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