COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

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ESTADO DE SERGIPE

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Projeto reforça participação de pescadores artesanais em programas de aquisição de alimentos

Billy Boss - Câmara dos Deputados

Audiência pública sobre o PL 3.406, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para definir prazo máximo para o exame de pedidos de registro de marcas e de patentes. Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Helder Salomão: "queremos garantir a participação de pescadores artesanais em programas públicos de alimentação"
 
A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui os pescadores artesanais entre os fornecedores prioritários de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O assunto é tratado no Projeto de Lei 5352/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que altera a Lei da Alimentação Escolar (11.947/09) e a Lei 10.696/03, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e trata da compra de produtos da agricultura familiar, para incluir a determinação.

“Apesar de os pescadores artesanais já fazerem parte dos beneficiários das políticas voltadas para a agricultura familiar, estamos propondo a sua inclusão expressa em ambos os programas, para dirimir quaisquer dúvidas existentes quanto à sua participação”, afirma Salomão.

No caso da Lei da Alimentação Escolar, atualmente ela já direciona 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Pnae à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

Segundo o projeto de lei, a compra desses produtores, incluindo os pescadores artesanais, será precedida de ampla divulgação e do envio de edital ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Caso não seja possível cumprir o percentual de aquisição de gêneros alimentícios (por inexistência da agricultura familiar em um município, por exemplo), os órgãos locais executores do Pnae comunicarão a decisão às entidades de representação dos trabalhadores rurais, que poderão contestá-la.

O FNDE poderá suspender os repasses de recursos para o Pnae se tais critérios não forem cumpridos, inclusive se o percentual de 30% não for atingido sem justificativa. “Para garantir maior transparência e eficácia ao Pnae, no que tange à participação da agricultura familiar, estamos propondo medidas que impõem maior rigor no julgamento dos gestores sobre as insuficiências da agricultura familiar local”, explica Helder Salomão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto

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