COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

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ESTADO DE SERGIPE

domingo, 29 de maio de 2016

CNPG - Nota de Repúdio à Emenda Constitucional nº 65/2012

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) manifesta-se veementemente de forma contrária à proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012, que retrocede as regras do licenciamento ambiental e abre caminho para a degradação do meio ambiente.

A referida proposta sugere a inclusão do §7° do art. 225 da Constituição Federal de 1988 com a seguinte redação: “...a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução de obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões, a não ser em razão de fato superveniente.” (art. 1°).
 
Em resumo, a proposta de Emenda Constitucional n° 65/2012 elimina etapas importantes do licenciamento ambiental para obras e impede que os órgãos de controle e fiscalização, incluindo o Ministério Público e o Poder Judiciário, além do cidadão, possam adotar medidas preventivas e/ou corretivas, representando um total retrocesso aos avanços que tivemos nos últimos anos em relação à legislação ambiental.

É patente a violação aos princípios fundamentais do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sem a devida presença das instituições de controle, aumenta-se o risco de pescadores, agricultores, populações tradicionais, flora e fauna sofrerem impactos irreversíveis com a instalação das obras.

O CNPG não é contra a execução de obras, desde que as mesmas estejam em consonância com os princípios do direito ambiental e às diretrizes do desenvolvimento sustentável. Caso contrário, todos sofreremos as consequências, como já estamos sofrendo, de empreendimentos autorizados em desacordo à legislação ambiental.

Por isso, repudiamos a proposta de Emenda Constitucional n° 65/2012 por ser ela ainda divorciada da vontade popular, sendo necessário o efetivo esclarecimento das consequências práticas e da perda de garantias de controle atualmente existentes na legislação ambiental, como a realização de consulta à sociedade e aos órgãos de proteção ao meio ambiente.

Acreditamos que certamente se imporá a rejeição da proposta de Emenda Constitucional n° 65/2012, para que nesse país o Poder Legislativo seja verdadeiramente um representante da vontade popular.

Brasília, 13 de maio de 2016.

LAURO MACHADO NOGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás / Presidente do CNPG


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