MANCHA NO RIO SÃO FRANCISCO: MP INTERPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O
Ministério Público de Sergipe, através da atuação conjunta do Centro de
Apoio ao Rio São Francisco e às Nascentes, do Centro de Apoio ao Meio
Ambiente e Urbanismo, da Promotoria do Consumidor de Aracaju e da
Promotoria do Meio Ambiente, ajuizou Ação Civil Pública em face do
Estado de Sergipe e da DESO, a fim de obter providências quanto ao
abastecimento e a qualidade da água para a população sergipana, tendo em
vista a mancha negra detectada no Rio São Francisco, num trecho de pelo
menos 35 quilômetros entre as cidades de Paulo Afonso (BA) e Delmiro
Gouveia (AL).
A mancha, segundo estudos, decorre da presença de grande quantidade da microalga ceratium,
uma alga marinha que fez com que nove Municípios do Estado de Alagoas
passassem a receber água de cor escura e cheiro desagradável nas
torneiras de suas residências, levando a Companhia de Saneamento de
Alagoas (CASAL) a suspender o abastecimento para os Municípios mais
próximos (Delmiro Gouveia, Água Branca, Canapi, Inhapi, Mata Grande e
Olho d’Água do Casado).
Não obstante o empenho dos órgãos de proteção
e de especialistas convidados, que pleitearam e obtiveram, junto à
Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), o aumento da vazão das
águas do Rio São Francisco, como forma de dissipar a mancha, em
11/05/2015, esta reapareceu no Estado de Alagoas, o que obrigou, a
CASAL, por precaução, a paralisar novamente a estação de captação de
água do Salgado, em Delmiro Gouveia, e consequentemente o Sistema
Coletivo de Abastecimento do Sertão.
Nos
dias 21 e 22 de maio, durante a XXVII Plenária Ordinária do Comitê da
Bacia Hidrográfica do São Francisco, em que estava presente a Diretora
do Centro de Apoio ao São Francisco, Dra. Allana Rachel Monteiro Batista
Soares Costa, foi apresentado Laudo de Análise de Fitoplâncton, realizado pelo Laboratório de Taxonomia e Ecologia do Fitoplâncton ligado
à Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a pedido do IBAMA, que
concluiu que os componentes biológicos responsáveis pelas manchas de
coloração escura foram o Ceratium hirundinella e a Cyanobacteria, sendo este último produtor de toxinas extremamente agressivas à saúde pública e ao meio ambiente, caso não controlado.
Considerando
o potencial perigo, o Ministério Público de Sergipe, no exercício da
sua função institucional de proteger o meio ambiente, os consumidores,
enfim, os direitos difusos e coletivos, através da atuação dos
Promotores de Justiça Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa,
Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, Euza Gentil Missano e Mônica Antunes Rocha Rigo da Silva, ajuizou Ação Civil Pública
na qual pleiteia a concessão de medida liminar em tutela antecipada,
para determinar ao Estado de Sergipe e à DESO que cumpram com o seu
poder-dever de controle e vigilância.
De acordo com a Ação, a DESO deverá monitorar,
de forma contínua e periódica, a qualidade da água proveniente do Rio
São Francisco e que abastece todo o Estado de Sergipe, tanto no local
onde se encontra a mancha, como nos pontos de captação, adotando medidas
de contenção para evitar a contaminação das águas que abastecem a
população sergipana. Além disso, caso seja diagnosticada a presença de
substância potencialmente danosa, seja suspensa, imediatamente, a
captação, com prévio aviso por meio da imprensa e outros meios de
comunicação.
Por fim, o MP Sergipano
pleiteou o fornecimento de relatórios diários acerca do monitoramento e
que sejam repassadas à população informações sobre a qualidade ou
imprestabilidade da água, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Fonte: Centro de Apoio ao Rio São Francisco e às Nascentes
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