Os novos procedimentos são para mais controle e coibir fraudes
Brasília – O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) é um benefício do Governo concedido ao pescador profissional artesanal durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies. O valor corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.
Só fará jus a receber o Seguro-Defeso o Pescador Profissional
Artesanal que tiver na pesca sua única fonte de renda. Para tanto, o
Ministério da Pesca está melhorando o sistema do Registro Geral da
Atividade Pesqueira (RGP), que é a principal fonte de informação e que
gera o documento básico (a Carteira de Pescador Profissional) para que o
pescador possa requerer o benefício ao INSS.
Os novos procedimentos, segundo o Secretário de Monitoramento e
Controle do Ministério da Pesca e Aquicultura, Clemeson Pinheiro, ‘’são
para termos mais controle sobre os verdadeiros pescadores e coibir
fraudes. São cerca de 1,06 milhão de pescadores registrados. A partir de
agora, os profissionais serão classificados em três categorias, e
somente o pescador exclusivo terá direito ao defeso”.
O atendimento aos pescadores que desejam requerer o seu benefício ao INSS poderá ser agendado pelo telefone 135.
Confira as novas regras
- O beneficiário deve ter o registro (RGP) há no mínimo um ano;
- É vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
- O pescador não poderá receber o Bolsa-Família enquanto estiver recebendo o Seguro- Defeso.
- O benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho.
Quais as novas regras para obtenção do Seguro-Defeso?
A Lei nº 13.134/2015 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade
pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo tempo mínimo de um
ano de registro do pescador artesanal, obtido nas unidades do
Ministério da Pesca. Como o Seguro-Defeso foi instituído em 1991, a
maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrada há um ano. O
objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento dos pescadores
para a concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem
exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades
profissionais ou detêm outra fonte de renda.
Além do tempo mínimo de registro no Ministério da Pesca, quais as outras exigências?
O pescador precisa ter exercido a atividade de forma exclusiva e
ininterrupta nos últimos 12 meses ou desde o fim do último período de
defeso, comprovando a comercialização de sua produção.
Muitos pescadores não vendem sua produção para pessoa jurídica; como farão para conseguir nota fiscal de venda do pescado?
Para aqueles que comercializam sua produção à pessoa física, os
comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como
segurado especial pescador artesanal substituem a nota fiscal.
Estas regras entram em vigor a partir de quando?
As novas regras só alcançam os pescadores das espécies cujos períodos de defeso terão início em 1º de abril.
Por quanto tempo o pescador artesanal receberá o Seguro-Defeso?
O pescador receberá o benefício no valor de um salário mínimo por no
máximo cinco meses, a depender da duração do período de defeso. A MP
também impede o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.
Quem está cadastrado em programas de transferência de renda
com condicionalidades, como o Bolsa-Família, pode receber o
Seguro-Defeso?
Conforme a nova norma, o pescador não pode receber mais de um
benefício no mesmo ano. Sendo assim, criou-se a opção de o pescador que
recebe o Bolsa-Família escolher entre receber recurso do programa ou o
Seguro-Defeso.
E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?
Nesse caso, o pescador não fará jus ao Seguro-Defeso, exceto se receber pensão por morte ou auxílio-acidente.
Por que transferir para as Agências da Previdência Social a habilitação dos beneficiários?
O INSS possui maior capilaridade de agências próprias por todo o
país, o que facilitará o acesso dos pescadores artesanais ao benefício.
O INSS deverá, no ato de habilitação ao benefício, verificar a
condição de Segurado Especial pescador artesanal e o pagamento da
contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente
anteriores ao requerimento ou desde o último defeso, o que for menor.
Texto: Paola Brito
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