Senador sugere mudanças no texto da MP 665
Senadores Paulo Rocha e José Pimentel
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“O
período de um ano de comprovação como pescador foi alterado porque
trata-se de uma conquista, obtida no início do governo Lula. Naquela
época, reduziu-se o tempo de comprovação de três anos para um ano”,
explicou.
“Desta
forma, vamos simplificar a vida do pescador artesanal, porque não exige
um ‘saco’ de documentos do trabalhador”, defendeu o senador José
Pimentel (PT-CE) ao se pronunciar sobre o tema.
Paulo
Rocha defendeu, também, que o seguro-defeso seja administrado pelo
Ministério da Previdência, e não pelo Ministério do Trabalho, como é
feito atualmente.
O
relator da MP propôs mudanças, também, em relação ao seguro-desemprego,
sugerindo a redução de 18 meses para 12 meses para a primeira
solicitação do seguro-desemprego.
A
matéria volta a ser debatida pela Comissão nesta quarta-feira (15).
“Até lá, ainda temos possibilidade de negociar mudanças e mais avanços
para os trabalhadores”, destacou Paulo Rocha.
Trabalho rural
Sobre
as novas alterações que ainda podem ser negociadas, o relator da MP
destacou a importância de rever o seguro-desemprego para quem trabalha
em ambientes rurais.
“Tenho
que resolver o problema dos trabalhadores rurais, porque eles ficam
vulneráveis na questão do seguro-desemprego apenas aos que comprovem, na
primeira solicitação, terem trabalhado por um ano. Temos que achar uma
solução para isso, já que não se pode fazer diferenciação entre as
categorias. Isso porque dá margem para outros setores reivindicarem
concessões. Mas, para quem trabalha no campo, é necessária uma regra
diferente porque o período de trabalho é de três, quatro meses”, explica
Paulo Rocha.
Veja a íntegra da fala do senador José Pimentel:
O
SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Sem revisão do orador.)
– Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, a
Comissão Mista da Medida Provisória nº 665 fez a leitura hoje do seu
parecer.
Ao
longo da instrução dessa medida provisória, nós fizemos um conjunto de
audiências públicas, envolvendo os especialistas, as entidades
representativas dos trabalhadores e também o Governo.
O nosso Relator, Deputado Paulo Rocha, fez um conjunto de reuniões com as entidades sindicais.
A última delas foi hoje, e permitiu ali construir uma série de consensos.
Essa
medida provisória trata de três grandes temas: o primeiro deles é o
Seguro Defeso do pescador artesanal. Esse era um dos temas de maior
dificuldade, e, na construção do entendimento, nós rejeitamos totalmente
o que estava na medida provisória e acolhemos a legislação
previdenciária, que é resultado da Lei nº 11.718, de 2008, que assegura
os benefícios para os segurados especiais, e, entre esses, estão os
pescadores artesanais.
Essa
legislação já está em vigor há seis anos, está testada, foi acolhida
pelos movimentos sociais, e não tem qualquer crítica sob a ótica de
abusos, de fraudes ou de mecanismo que traga determinadas espertezas.
Ali, a Previdência Social já reconhece o direito do pescador artesanal a
partir de um conjunto de informações que são certificadas com a
participação das entidades dos pescadores artesanais, desde a colônia de
pesca, passando por suas entidades nacionais. Existe um termo de
compromisso de reconhecimento automático desse direito, e hoje temos
algo em torno de 400 mil pescadores artesanais já certificados. E essas
regras determinam que o pescador tenha uma carência de apenas um ano.
Portanto,
todas aquelas regras que vinham na Medida Provisória nº 665, por acordo
entre o Governo, as entidades dos trabalhadores e com o arbitramento do
Relator, passam a se aplicar na habilitação do pescador artesanal, para
receber o seu Seguro Defeso, as mesmas regras que se aplicam desde 2008
na concessão dos benefícios previdenciários. Repito: a carência para os
benefícios da Previdência é de apenas um ano, e passa a ser a mesma
carência aqui.
Havia
uma segunda grande reclamação por parte das entidades quanto ao
pagamento dos benefícios, particularmente nas cidades que não têm
agência bancária. Nós estamos incluindo o pagamento dos benefícios do
pescador artesanal na mesma rede de pagamento dos benefícios do INSS, e
já são 32 milhões de benefícios pagos rigorosamente em dia em qualquer
ponto do Território nacional.
Então,
essa rede que hoje a Previdência Social utiliza para pagar seus 32
milhões de benefícios será a mesma rede para pagar o Seguro Defeso e,
com isso, retira aquela necessidade que tínhamos de pedir aos governos
estaduais apoio para que pudéssemos fazer esse pagamento. Nesse tocante,
era o que propunham as entidades representativas dos pescadores e
fizemos um grande acordo em torno do pescador artesanal.
No
que diz respeito ao abono salarial, que é outro item de que trata a
Medida Provisória, estamos aplicando a mesma regra do décimo terceiro
salário: para cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, recebe
um doze avos; se o trabalhador tiver quatro meses de trabalho no ano,
ele recebe quatro doze avos do salário mínimo; se tiver trabalhado oito
meses, ele recebe oito doze avos do salário mínimo; trabalhando os doze
meses, ele recebe os doze doze avos do salário mínimo, integral.
O
que propunha o Governo? A necessidade de ter, no mínimo, doze meses, ou
seja, quem tivesse trabalhado menos de doze meses não recebia.
Portanto, foi feita essa proposta por parte do Relator, com o
acolhimento das entidades.
E
há um item no abono salarial em que o Governo exigiu uma carência de 90
dias, que é exatamente o período probatório do tempo de trabalho, que
está na CLT. Isso está na Medida Provisória, mas as centrais sindicais,
as entidades representativas dos trabalhadores não têm acordo no que diz
respeito à carência de 90 dias. È um tema em que vamos enfrentar o
debate no plenário da Câmara e no plenário do Senado.
O
terceiro e último item é o Seguro-Desemprego. Na Medida Provisória,
determinava-se que o prazo fosse, no mínimo, de 18 meses para receber o
Seguro-Desemprego. No debate, o Relator arbitrou em 12 meses. Ou seja,
temos algo em torno de 70 emendas a esta Medida Provisória propondo 12
meses, e o Relator acolheu exatamente esse item.
O
parecer foi lido hoje, foi aberta vista coletiva, e amanhã, às 14h30,
nós voltaremos para fazer a discussão e, se houver acordo, faremos
também a sua votação.
Por
isso, Sr. Presidente, eu queria comunicar a todos os nossos Senadores e
a todas as nossas Senadoras os passos da Medida Provisória 665.
Em
relação à Medida Provisória 664, o Relator também fará uma reunião com
as entidades sindicais. A previsão é dia 22 de abril, e, a partir daí,
ele deverá apresentar o seu parecer e nós traremos ao conhecimento do
Congresso Nacional, dos nossos Senadores e das nossas Senadoras.
Portanto, Sr. Presidente, muito obrigado e vamos amanhã fazer a discussão.
( da redação com texto de Mariana Lima e edição de Genésio Araújo Jr)
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