De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos valores estão em vigor desde a última segunda-fira, 11.
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As
parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28% e o teto
mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.542,24. Antes, o máximo mensal
era 1.385,91. O valor da parcela que cada segurado recebe depende do
salário que tinha antes da demissão.
De
acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os novos
valores estão em vigor desde a última segunda-fira, 11. O reajuste foi
calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015.
No
ano passado, mais de oito milhões de trabalhadores receberam o
benefício. Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que
lhes dava direito à parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados tiveram
direito ao piso do benefício em 2015, na época R$ 788, equivalente ao
salário-mínimo vigente.
Têm
direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem
justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores
resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com
contratos de trabalho suspenso.
O
valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até
R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8.
Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve
multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida,
somar R$ 1.088,56 ao cálculo. Aqueles que tinham salário acima de R$
2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24,
invariavelmente.
Da EBC
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