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ESTADO DE SERGIPE

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência: Guia Completo e Atualizado 2019


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Reforma da Previdência foi proposta ainda no ano passado, mas segue dando o que falar. E deve continuar exigindo a atenção de todos por bastante tempo, até que seja aprovada e colocada em prática.
Estamos falando de modificações na forma como o brasileiro contribui para se aposentar e, principalmente, nas regras para encerrar a sua atividade profissional.
Uma mudança necessária, inegavelmente – o que não significa que todos concordem com o formato proposto.
Polêmicas à parte, construímos um artigo completo sobre o tema.
Vamos explicar a partir de agora o que muda com a Reforma da Previdência de 2017, suas implicações para 2018 e 2019 e mais.


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Você vai conferir um resumo com os principais destaques da legislação e entender como deve ser conduzida a transição para as novas regras.
Também vamos falar sobre a Reforma da Previdência hoje, suas últimas notícias e as principais fontes de informação para você consultar com segurança.
Este é um guia tanto para quem é empreendedor quanto para o profissional preocupado com a sua aposentadoria.
Então, não deixe de conferir os tópicos que vamos abordar:
  • O que é a Reforma da Previdência Social (ou Reforma Previdenciária)?
  • Porque a Reforma da Previdência Social necessária?
  • O que muda na Reforma da Previdência (Atualizado 2018)?
  • Como está a Reforma da Previdência hoje?
  • O que é o mais importante da Reforma da Previdência no Brasil?
  • Como será a transição?
  • Notícias mais importantes até hoje sobre a Reforma
  • Onde posso conseguir mais informações?
Boa leitura!

reforma da previdência
Esta não é a primeira vez que se discute uma Reforma da Previdência

O que é a Reforma da Previdência Social (ou Reforma Previdenciária)?

A Reforma da Previdência Social é um conjunto de alterações nas regras previdenciárias do Brasil, discutidas pelo Governo Federal junto ao Congresso Nacional.
Ela foi apresentada no formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), protocolada com o número 287/2016 – ou seja, ainda em 2016.
Contudo, foi no ano seguinte que os debates se intensificaram, embora ainda não culminando na aprovação das novas medidas legislativas.
Neste momento, a pauta se encontra pronta para votação no plenário da Câmara dos Deputados, mas depende de um arranjo político para que seja analisadas de fato pelos deputados federais.
Para conferir o texto final e suas modificações, além de acompanhar a tramitação da PEC, vale ficar ligado neste link e adicioná-lo aos seus favoritos para consultas posteriores.

A Reforma Previdenciária na história

Importante dizer que esta não é a primeira Reforma da Previdênciaproposta no Brasil.
Há, na história, pelo menos outros dois registros recentes de tentativas do governo de mexer nas regras da aposentadoria no país.
Em 1998, a PEC nº 20 alterou a idade mínima exigida, que passou a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
Antes, não havia limite de idade, apenas condicionando a aposentadoria ao tempo de contribuição (25 a 30 anos para as mulheres e 30 a 35 anos para os homens).
Outras modificações da Reforma da Previdência na época foram a criação do Fator Previdenciário, utilizado no cálculo da aposentadoria, e de diretrizes para a transição dos contribuintes entre os sistemas novo e o antigo.
Já em 2003, foi a vez da PEC n° 40, promovendo modificações diversas.
Entre os principais destaques, ficou definido que a aposentadoria integral do servidor público dependia de cinco requisitos:
1. Idade mínima (60 para os homens e 55 para as mulheres)
2. 35 anos de contribuição à Previdência Social
3. 20 anos de serviço público
4. 10 anos de carreira
5. 5 anos no último cargo.
Além disso, servidores federais que ingressaram depois no setor público teriam suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) – ainda que inferior ao seu salário da ativa.
Em 2018, esse valor é de R$ 5.645,80.

Entendendo a Previdência Social

A Previdência Social é sustentada, principalmente, através do recolhimento junto ao INSS pelas empresas de 20% sobre o valor dos salários pagos a cada mês aos seus funcionários.
Desses 20%, a empresa pode descontar entre 8% e 11% do empregado, enquanto os servidores públicos pagam 14% sobre a sua remuneração bruta.
As regras estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece o seguinte:
“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.”
Sendo assim, podemos dizer que a Previdência Social é um seguro público, coletivo e obrigatório, ou seja, todos os trabalhadores economicamente ativos são obrigados a aderir ao sistema.

Por que a Reforma da Previdência Social é necessária?

O estado brasileiro possui um grande desafio que é a manutenção do sistema previdenciário sustentável.
O governo, ao propor uma nova reforma, deseja evitar que o recebimento de aposentadorias, pensões e demais benefícios seja colocado em risco.
Todos os meses são pagos, apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS, quase R$ 34 bilhões correspondentes a cerca de 29 milhões de benefícios.
Sendo assim, podemos dizer que a Reforma da Previdência se faz necessária pelas seguintes razões:
1. As despesas do INSS, que atualmente giram em torno de 8%, podem chegam em 2060 com percentual de 18%, o que inviabilizaria a Previdência. Para se ter uma ideia, em 2017, o déficit do RGPS foi de R$ 182,4 bilhões
2. Devido a mudança do perfil da sociedade brasileira, que está vivendo mais, os ajustes se fazem necessários para a manutenção da Previdência e dos benefícios previdenciário.
3. A reforma visa promover a igualdade entre os regimes dos trabalhadores de iniciativa privada e os servidores públicos.
Ainda que a necessidade de realizar a reforma previdenciária seja umconsenso entre as diferentes correntes políticas no país, não há acordo quanto ao formato da proposta.
Tanto é assim que o texto apresentado em 2016 na forma de PEC já sofreu diversas modificações, tinha previsão para ser votado em 2017, mas deve ficar para análise apenas 2019.
Há uma chance, porém, que a votação ocorra ainda neste ano. Conformedeclarações recentes do presidente Michel Temer, há a intenção de se reunir com o vencedor das eleições majoritárias no país para, enfim, encaminhar a análise do texto.

reforma da previdência o que muda
Entre as mudanças na Reforma da Previdência proposta está o aumento da idade mínima

O que muda na Reforma da Previdência (Atualizado 2018)?

Entre mudanças e ajustes, temos uma proposta bastante clara quanto às possíveis novas regras para a aposentadoria no Brasil.
Quer saber quais são?
Veja o que muda na Reforma da Previdência se o texto atual for analisado e aprovado..

Idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres

Os trabalhadores da iniciativa pública ou privada só poderão se aposentar quando tiverem 65 anos, no caso de homens, e 62 anos, no caso de mulheres.
Porém, essa data limite só passará a valer em 2038.
Antes disso, haverá uma regra de transição na qual a idade mínima para aposentadoria na iniciativa privada para homens é de 55 anos e de 60 para o servidor público.
Já no caso das mulheres, essa idade será de 53 e 55, respectivamente.
Exceções incluem os professores, os policiais e os trabalhadores que atuam em atividades de elevado risco à saúde.
Até o fim dessa transição, os professores poderão se aposentar com 60 anos de idade e os policiais com 55, independentemente do sexo.
Já entre os profissionais que exercem atividade de risco, não há uma idade mínima estabelecida.

Tempo mínimo de contribuição de 15 anos

Em um primeiro momento, o governo queria obrigar o trabalhador a contribuir por pelo menos 25 anos, antes de se aposentar.
Mas a regra só vai valer (se aprovada pelo Congresso) para os servidores públicos.
Na iniciativa privada, o limite mínimo será de 15 anos.
Porém, só vai receber 100% da média salarial de sua categoria aquele que contribuir por 40 anos.
Para os demais, será realizado um cálculo proporcional.

Teto da aposentadoria

Hoje, os trabalhadores da iniciativa privada seguem o teto da aposentadoria do INSS, mas os servidores públicos não, uma vez que podem receber até o valor integral de seu salário.
Caso a PEC seja aprovada, todos os colaboradores passarão a receber apenas o teto do INSS, que hoje é de R$ 5.645,80, como já destacado.
Porém, esse valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.

Acúmulo da pensão com aposentadoria

A proposta do governo é que a pensão, que hoje é integral, seja reduzida para 50%, mais 10% por dependente.
Se aprovado o texto, também não será mais permitido o acúmulo de pensão com a aposentadoria quando juntas somarem mais do que dois salários mínimos.

Parlamentares não terão transição

Significa que os políticos, que hoje seguem critérios especiais de aposentadoria (podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição), a partir da Reforma da Previdência, só poderão se aposentar com 65 anos, no caso de homem, e 62, no de mulher, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
O teto também vai ser como o dos demais aposentados: R$ 5.645,80.

reforma da previdência teto da aposentadoria
O texto da PEC está pronto para ser votado, mas ainda depende de acordos políticos

Como está a Reforma da Previdência hoje?

Depois que explicamos os principais pontos da Reforma da Previdência, é preciso entender como está o cenário atual.
Como já dito, o texto da PEC 287/2016 segue pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Mas para que isso aconteça, precisa ser pautado para entrar em uma sessão pela presidência da casa legislativa.
Por outro lado, a votação depende de um acordo entre as principais lideranças dos partidos e suas respectivas bancadas.
De um lado, o governo federal, como autor da proposta, não pretende iniciar a votação sem ter garantias de que o texto final será aprovado.
Ao mesmo tempo, partidos de oposição e parlamentares descontentes com o formato da reforma são alvo de ações para que analisem favoravelmente a proposta.
Enquanto a PEC não é analisada, segue valendo o formato atual.
Hoje, a aposentadoria é feita através de uma combinação entre o tempo de contribuição e a idade do aposentado.
No caso da aposentadoria rural, não houve nenhuma modificação nessa área.
As pessoas que se enquadram nessa área podem se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Os servidores da iniciativa privada, atualmente, seguem o teto da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social – mas os servidores públicos, não.
A pensão, que também deve ser alterada com a Reforma da Previdência, é hoje integral e pode ser acumulada com a aposentadoria.
categoria dos militares, que representam um terço dos servidores públicos, não sofreu alterações.

reforma da previdência o que é mais importante
A Reforma da Previdência tem alguns pontos-chave que é importante saber

O que é o mais importante da Reforma da Previdência no Brasil?

De tudo o que se discute a respeito da primeira proposta da Reforma da Previdência, há alguns pontos que são considerados chave para a sua aprovação.
Separamos quatro deles para que você possa compreender o que há de mais importante no texto da PEC.
Confira!
  • A Idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e 65 para homens (INSS e servidores públicos), 60 anos para professores de ambos os sexos, 55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde. Lembrando que isso só será realmente alterado em 2042, após a regra de transição
  • O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para segurados do INSS e de 25 anos para servidores públicos
  • Haverá um novo cálculo do valor da aposentadoria, começando em 60% para 15 anos de contribuição e indo até 100% para 40 anos
  • As receitas previdenciárias deixam de ser submetidas à DRU (Desvinculação de Receitas da União).

reforma da previdência como será a transição
Antes de entrarem em prática as novas regras, existirá um período de transição

Como será a transição?

Para fazer valer a Reforma da Previdência, há uma regra de transiçãopara os contribuintes do INSS e servidores públicos.
Caso a proposta seja aprovada, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 53 anos, e os homens, dos 55.
Entretanto, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade necessária será acrescida em um ano, até atingir 62 anos para elas e 65 para eles, em 2038.
Outra regra da transição diz respeito ao “pedágio” de 30% que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo que faltar para se aposentar.
E tem mais: para se aposentar com 100% do benefício, os trabalhadores devem contribuir por, pelo menos, 40 anos.
Até mesmo os servidores federais dos três poderes serão submetidos à nova regra de transição, com idade e tempo mínimos de contribuição.
Porém, os pontos de partida serão diferentes, uma vez que já existe, atualmente, uma idade mínima para esse grupo, que é de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
A idade mínima começará a subir a partir de 2020, com o aumento de um ano na idade mínima necessária a cada dois anos.
No caso delas, a transição se encerrará em 2032, ao atingir o limite de 62 anos, e daí em diante nada mais mudará.
Já para eles, a tabela se encerra em 2028, quando a idade mínima chegará a 65 anos.
O novo texto prevê que todas essas regras criadas para os servidores federais, incluindo professores e policiais, valham também para estados e municípios.
Sendo assim, os governadores e prefeitos deverão aprovar as reformas em suas respectivas legislações em um prazo de até seis meses após a publicação da Reforma Previdenciária.

reforma da previdência notícias mais importantes
É importante acompanhar de perto esse assunto, já que tem grande influência na vida dos brasileiros

Notícias mais importantes até hoje sobre a Reforma

Se você se interessa pelo assunto Reforma da Previdência, é importante se manter atualizado.
Embora a proposta esteja aguardando a análise pelos deputados federais, o tema segue rendendo nos bastidores.
Entre os últimos movimentos, como já destacado, o presidente Michel Temer disse que vai procurar o seu sucessor para concretizar a reforma ainda em 2018.
Dias antes, ele já havia declarado que a realização da reforma terá que ser encaminhada, “necessariamente”, pelo próximo presidente da República.
Por falar nisso, vale saber o que pensam sobre o tema aqueles que se lançaram como candidatos ao Palácio do Planalto, neste link.
Já entre as notícias mais importantes desde o lançamento da proposta, podemos destacar a apresentação do novo e atual texto, o que ocorreu em 22 de novembro de 2017.

reforma da previdência mais informações
A imprensa está acompanhando de perto o assunto e deve dar mais importância após as eleições

Onde posso conseguir mais informações?

Existem diversas maneiras de conseguir mais informações a respeito da Reforma da Previdência.
Você pode acompanhar tudo diretamente do site da Previdência Social, em especial na área de divulgação de notícias.
Os principais jornais e sites de notícias também disponibilizam atualizações sobre a Reforma da Previdência.
Veja alguns deles:

reforma da previdência porque é necessária
A Reforma da Previdência é um dos tópicos mais importantes neste momento e merece a sua atenção

Conclusão

Vimos neste artigo que a Reforma da Previdência é um assunto bem encaminhado, mas cuja definição depende em grande parte do que pensa o futuro presidente da República.
Seja agora ou nos próximos meses, o certo é que as modificações terão que ser realizadas, sob pena de o sistema previdenciário brasileiro se tornar inviável.
Caso as regras propostas sejam aprovadas, homens só poderão se aposentar com 65 anos de idade e, as mulheres, com 62.
Ainda assim, só quem contribuir por 40 anos terá direito à aposentadoria integral.
Qual a sua opinião sobre o tema?
Não deixe de registrá-la abaixo, nos comentários. E se o artigo foi útil para você, compartilhe com seus contatos.
Fonte; https://fia.com.br/blog/reforma-da-previdencia/

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Agora é 86/96: fórmula para cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição é atualizado

Soma dos pontos utilizada para cálculo da aposentadoria integral é progressiva até 2026

Desde 31 de dezembro, a soma dos pontos para o cálculo do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (idade + tempo de contribuição) foi atualizada. Para a realização do cálculo do valor do benefício, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, o cidadão pode optar por uma das três regras existentes. E uma delas é a chamada Regra 85/95 progressiva que, agora, passou a ser 86/96.
Esses números representam a quantidade de pontos que serão utilizados para o cálculo do benefício: soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres (86) e homens (96).
A atualização dessa fórmula ocorreu pois ela é progressiva até o ano de 2026, já que, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. De acordo com essa regra, não há incidência do fator previdenciário (fórmula criada em 1999, que pode reduzir ou aumentar o valor do benefício). Mas pra isso, é preciso que se atinja a pontuação, que agora é 86/96.
Vale mencionar que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, mas sim, período mínimo de contribuições. Além disso, há outras duas regras existentes para o cálculo do valor para esse tipo de aposentadoria. Em uma delas a incidência do fator previdenciário é obrigatória. E outra só vale para aqueles segurados que atingiram o direito até 16/13/1998, data em que a chamada aposentadoria proporcional deixou de existir.
Saiba mais sobre as condições e formas de calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição aqui na página do INSS.
Sem pressa
Não é preciso correr: para aqueles que atingiram a pontuação de 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) até o dia 30/12/2018, o direito é adquirido e pode ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, não muda nada.
Para agendamentos e consultas, use o Meu INSS, site (inss.gov.br) e aplicativo para celulares.
Fonte: https://www.inss.gov.br/agora-e-86-96-formula-para-calculo-do-valor-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-e-atualizado/

Divulgado reajuste de 3,43% para benefícios acima do mínimo em 2019

Índice atualiza teto previdenciário para R$ 5.839,45 e faixas dos salários de contribuição para as alíquotas de recolhimento

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2019.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.
As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês, em 2019.
Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.364,43.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.751,818%
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,729%
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro/20183,43
em fevereiro/20183,20
em março/20183,01
em abril/20182,94
em maio/20182,72
em junho/20182,28
em julho/20180,84
em agosto/20180,59
em setembro/20180,59
em outubro/20180,29
em novembro/20180,00
em dezembro/20180,14

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 DE PROPRIÁ - SERGIPE

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Seguro Defeso do Pescador Artesanal passa ser automático no INSS

Medida vai beneficiar mais de 570 mil pescadores no País
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na segunda-feira (10) que o processamento dos requerimentos do Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SDPA) passa a ser inteiramente automático. A medida visa beneficiar 573.472 de pescadores artesanais no Brasil que receberam o Seguro Defeso do Pescador Artesanal em 2017 e cujos cadastros estejam regulares em 2018.
O processamento automático obedece ao Decreto 8.967/2017, que possibilita ao INSS o reconhecimento do direito ao SPDA de quem já recebeu o benefício em períodos anteriores, desde que todas as informações estejam corretas nas bases cadastrais do INSS e preencham os critérios exigidos por Lei. Ao autorizar o processamento, o INSS entrega o resultado da análise ao pescador dentro do prazo desejado. E o novo fluxo permite a realização de batimentos com várias bases governamentais, evitando, assim, pagamentos indevidos.
O sistema automático começa a operar a partir desta terça-feira (11), quando serão processados os registros dos pescadores beneficiados no defeso anterior. Serão geradas as tarefas para seja concluída a análise de todos os processos de forma automática. No caso de pendências, o pescador será notificado por sua entidade representativa.
O pescador poderá acompanhar tudo pelo aplicativo Meu INSS, disponível no siteinss.gov.br, consultando na aba Agendamentos/Requerimentos, em Atendimento a Distância, clicando na lupa (detalhar requerimento). Outra forma de consulta é pelo Portal Mais Emprego, no site do MTb. Também pode ligar na Central do INSS pelo número 135, que funciona de segunda a sábado de 8 às 23 horas.
Os pescadores que não receberam o Seguro Defeso do Pescador Artesanal em 2017 devem formalizar o requerimento do benefício junto à sua entidade representativa ou agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou no Meu INSS.
Os pagamentos são feitos conforme cronograma divulgado pela Caixa, de acordo com o final dos números do PIS/NIS do pescador.
O que diz a Lei: o Seguro Defeso do Pescador Artesanal é uma assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo, concedida ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, no período de defeso.
Terá direito o pescador que não disponha de outra fonte de renda fora da pesca ou que não esteja em gozo de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto Pensão por Morte ou Auxílio-acidente. Cabe ao INSS apenas receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SPDA).
Confira a tabela com os números por estado:
Por Verônica Assumpção / ACS/INSS/SR-V
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Reservatório de Xingó subirá liberação de água para 800m³/s a partir de 11 de janeiro

Zig Koch / Banco de Imagens ANA
O reservatório de Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, passará a liberar uma vazão no patamar de 800 metros cúbicos por segundo a partir do próximo sábado, 11 de janeiro, em vez dos 700m³/s que vêm sendo praticados desde o fim do ano passado. A medida busca garantir mais água para atendimento dos usos múltiplos do recurso no Baixo São Francisco. Com a medida, os participantes da 135ª Festa de Bom Jesus dos Navegantes de Penedo (AL) terão mais água para a realização da procissão fluvial no Velho Chico em comparação à edição de 2018, quando Xingó estava liberando cerca de 550m³/s para a região. 
A elevação de 700 para 800m³/s foi aprovada na primeira reunião da Sala de Crise do Rio São Francisco de 2019, realizada nesta segunda-feira, 7 de janeiro. Pela proposta, este novo patamar de operação de Xingó, a ser praticado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), será mantido se as projeções para o reservatório de Sobradinho (BA) continuarem apontando um volume útil superior a 55% no fim de maio deste ano, sendo que esta previsão está em 56,2% atualmente. Caso contrário, as defluências de Xingó poderão ser revistas. 
Esta nova forma de operação pela CHESF atende à Resolução nº 90/2018, da Agência Nacional de Águas (ANA), publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro. O documento autoriza a liberação mínima de uma média diária de 550m³/s de água pelos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó, além de uma defluência instantânea mínima de 523m³/s. 
A bacia do São Francisco passa por seca desde 2012, maior período contínuo do fenômeno já registrado na região. Por isso, desde abril de 2013, os reservatórios de Sobradinho e Xingó vêm operando com uma defluência mínima abaixo de 1300m³/s, utilizada em situação de normalidade, devido às chuvas e afluências abaixo da média na bacia do Velho Chico. 
Atualmente o Reservatório Equivalente da Bacia do Rio São Francisco – formado pelos reservatórios de Três Marias (MG), Sobradinho (BA) e Itaparica (BA/PE) – estava com 41,43% de seu volume útil em 6 de janeiro, sendo que um ano antes o total acumulado era de 13,68%. Ontem Sobradinho acumulava 35,43% de seu volume útil. 
A primeira autorização para a prática de 550 m³/s foi dada pela ANA por meio da Resolução ANA n° 1.291, de 17 de julho de 2017, e prorrogada pelas resoluções n° 1.943/2017nº 30/2018nº 51/2018 e nº 90/2018 – esta última autoriza a vazão mínima defluente até 31 de março deste ano. Este foi o menor patamar médio já adotado em Sobradinho desde sua construção em novembro de 1979. Além das resoluções da Agência, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) expediu à CHESF, em 7 de agosto de 2017, a Autorização Especial nº 12/2017 para executar testes de redução da vazão defluente na hidrelétrica de Xingó até o limite mínimo de 550m³/s. 
Xingó
Localizada entre Alagoas e Sergipe, a hidrelétrica de Xingó é operada pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a fio d’água – o mesmo volume que entra nela, acaba saindo. Com capacidade de armazenamento de 3,8 trilhões de litros em seu reservatório, Xingó tem uma potência instalada de 3.162MW. A hidrelétrica está a 179km da foz do São Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu (AL) e Brejo Grande (SE).  
Sobradinho
A hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia, fica a 748km da foz do rio São Francisco. Além da geração de energia, o reservatório cumpre o papel de regularização dos recursos hídricos da região, que abrange munícipios como Juazeiro (BA) e Petrolina (PE). Operada pela CHESF, a hidrelétrica tem potência instalada de 1.050,3MW e seu reservatório tem capacidade de armazenamento de 34,117 trilhões de litros – a maior da bacia do São Francisco.  
Rio São Francisco 
O rio São Francisco nasce na Serra da Canastra (MG), e chega à sua foz, no Oceano Atlântico, entre Alagoas e Sergipe, percorrendo cerca de 2.800km, passando por Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. O Velho Chico é o rio 100% nacional com maior extensão. A bacia possui 503 municípios e engloba parte do Semiárido, que corresponde a aproximadamente 58% desta região hidrográfica, que está dividida em quatro unidades: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.
Fonte: http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/noticias/reservatorio-de-xingo-subira-liberacao-de-agua-para-800m3-s-a-partir-de-11-de-janeiro

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Frente parlamentar pede regularização do seguro-defeso e mais incentivos para a pesca

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Cleber Verde: Brasil é responsável atualmente por apenas 0,2% do mercado internacional dempescados

O deputado Cleber Verde (PRB-MA), coordenador do colegiado, lembrou que o Brasil só participa com 0,2% do mercado internacional de pescados. “O País precisa ser mais proativo nesse segmento. Temos de estabelecer parâmetros legais que viabilizem o desenvolvimento do setor”, disse.
Seguro-defeso
Os parlamentares também pediram aos representantes do governo presentes ao encontro a regularização do seguro-defeso, que é pago a pescadores durante o período de reprodução dos peixes. O benefício foi suspenso a vários interessados por causa do recadastramento que está sendo feito junto ao INSS.

O deputado Silas Câmara (PRB-AM) lembrou que o seguro é estruturante para a pesca e para o meio ambiente. “Trata-se de um benefício que não pode ser tratado com descaso. O pescador brasileiro quer, sim, o recadastramento, mas que esse processo seja célere e que, após a conclusão da análise, novas carteiras sejam emitidas”, declarou.
Reportagem – Larissa Galli
Edição – Marcelo Oliveira

TRABALHO E PREVIDÊNCIA: Comissão rejeita parcelamento de contribuição ao INSS, já previsto em lei

Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

Mandetta: medida foi prevista em lei posterior ao projeto

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que institui um parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias, por até 180 meses, para os pescadores que exerçam suas atividades em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos (PL 6690/09). A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS).

O deputado argumentou que o parcelamento de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foi instituído pela Lei 11.941/09, que é posterior ao projeto. Segundo ele, Paim apresentou a proposta para beneficiar pescadores prejudicados por danos ambientais ocorridos na Lagoa dos Patos e no litoral do Rio Grande do Sul.

“Os pescadores prejudicados por danos ambientais ocorridos no Rio Grande do Sul e em todo o País àquela época com certeza se aproveitaram desse parcelamento especial [da Lei 11.941/09] para quitar eventuais dívidas previdenciárias”, disse Mandetta.

A proposta do senador estabelece ainda que até 30% do valor da aposentadoria do pescador poderá ser utilizado para quitação do débito previdenciário. O deputado afirmou que também já há previsão nesse sentido, instituída pela Lei 8.213/91 (art. 115).

A comissão também rejeitou o PL 1091/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que tramita em conjunto com PL 6690/09. A proposta trata da aposentadoria do pescador por idade sem o recolhimento das contribuições previdenciárias. Mandetta afirmou, igualmente, que a questão já está tratada em lei.

Tramitação
O PL 6690/09 será analisado agora pelas comissões de Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6690/2009
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'

Câmara suspende portaria que dificultava pagamento do seguro-defeso a pescadores do Nordeste

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram suspensão da portaria que proibia somente a pesca de espécies nativas no período de defeso

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 920/18, do Senado, que suspende os efeitos da Portaria Interministerial 78/17, dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e do Meio Ambiente, que restringia a pesca de determinadas espécies de peixe em águas continentais na região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental.

A matéria será enviada à promulgação.

A bacia hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental está localizada no Nordeste do País e abrange os estados do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco e de Alagoas, ocupando área de aproximadamente 287 mil km².

A portaria que o decreto legislativo suspende mudou regras para o período de defeso nessa bacia, que é aquele no qual os pescadores artesanais não podem exercer sua profissão para proteger a reprodução das espécies e, por isso, têm direito a receber seguro-desemprego.

Período de defeso
De acordo com a portaria, no período de defeso, entre os meses de janeiro e abril, somente a pesca de espécies nativas seria proibida, permitindo a pesca de espécies exóticas ou originárias de outras regiões.

Por consequência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava recusando o pagamento do seguro-desemprego, conhecido também como seguro-defeso, aos pescadores dessa região por haver possibilidade de pesca no período.

Segundo o autor do projeto no Senado, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a portaria poderia ainda impactar espécies importantes para o equilíbrio ambiental ao permitir a pesca de algumas e não de outras. “Além disso, os pescadores questionam a viabilidade prática da seleção de espécies durante o trabalho da pesca”, afirmou.

O parecer pela aprovação do projeto foi apresentado em Plenário pelo deputado Hugo Motta (PRB-PB).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/566057-CAMARA-SUSPENDE-PORTARIA-QUE-DIFICULTAVA-PAGAMENTO-DO-SEGURO-DEFESO-A-PESCADORES-DO-NORDESTE.html

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

SEGURO DEFESO 2018/2019

O seguro defeso é o seguro desemprego – benefício temporário garantido pela legislação trabalhista brasileira aos trabalhadores desempregados, desde que estes tenham sido despedidos sem justa causa, estejam sem receber o salário por paralisação das movimentações da empresa ou estejam impedidos de desenvolver o seu trabalho por algum decreto – concedido aos pescadores artesanais, durante o período em que os peixes se reproduzem, época na qual a pesca é proibida. Para que estes trabalhadores não fiquem sem o seu meio de subsistência e tentem burlar esse decreto, praticando a pesca que colocaria em risco a proliferação de grande biodiversidade local de espécies marinhas, o seguro defeso é assegurado por lei, durante cinco meses, aos pescadores.

Seguro Defeso 2018 / 2019
Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício, devem-se preencher alguns pré-requisitos:
* Exercer a pesca artesanal, sozinho ou em regime familiar;
* Estar vedado de exercer a pesca devido ao período reprodutivo dos peixes;
* Possuir o NIS (Número de Identificação Social), o qual é proveniente de um cadastro, feito pela Caixa, para trabalhadores beneficiários de algum programa governamental, mas que não possuam inscrição no PIS/PASEP (os programas que são responsáveis pelo repasse dos pagamentos de benefícios sociais ao proletariado de instituições públicas e privadas);
* Ter o cadastro ativo como pescador profissional artesanal, no mínimo há um ano, no RGP (Registro Geral de Pesca), o órgão, criado pelo Ministério da Pesca e da Agricultura, responsável por cadastrar os pescadores artesanais;
* Não ter outra principal fonte de renda além da pesca artesanal;
* Comprovar a sua contribuição previdenciária desde o última vez que recebeu o benefício ou nos anteriores doze meses antes do requerimento do benefício;
* Não ser beneficiário de quaisquer outros privilégios sociais contínuos associados à Assistência Social ou à Previdência Social, exceto pensão por morte ou por acidente.

Consulta
A consulta seguro defeso pode ser realizada de forma online, pelo portal da Caixa Econômica Federal
 (webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp ). Após acessar o link, deve-se fazer o cadastro da senha, clicando na opção “Cadastrar senha”; posteriormente, para ter acesso às informações, basta preencher as lacunas com a sua senha e o seu número NIS.
Fonte http://salariominimo2016.blog.br/seguro-defeso/