COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ

COLONIA DE PESCADORES Z8 DE PROPRIÁ
ESTADO DE SERGIPE

terça-feira, 13 de março de 2018

Autorizada cobrança de Contribuição Sindical mesmo após Reforma Trabalhista



Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito ao recolhimento da contribuição sindical a um sindicato da região, contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical, já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar, sendo flagrante a inconstitucionalidade. Em sua decisão, ele citou julgados do STF sobre o assunto.

O magistrado determinou o recolhimento do imposto em favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região, autor da ação. A cobrança equivale a um dia de trabalho de cada empregado da categoria e era obrigatória a todos os contratados celetistas até a aprovação da reforma. A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e exige o recolhimento no mês de março quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser respeitado o percentual de 60% do desconto previsto no artigo 589 II da CLT.

A audiência de julgamento está marcada para 16 de maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo Tribunal Pleno do TRT-2. (Processo 1000218-71.2018.5.02.0075) Litigância de má-fé.

Em outra decisão recente, o mesmo juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª VT/SP, condenou o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 10 mil por litigância de má-fé, uma vez que ajuizou quatro processos similares e não compareceu (nem seu advogado) a nenhuma das audiências.

O magistrado determinou o arquivamento de todos esses processos, amparado no artigo 844 da CLT. (Processo 1000476-18.2017.5.02.0075)

Fonte: TRT – 2ª Região, 12/03/2018

Via Trabalhista.blog

quinta-feira, 8 de março de 2018

Contribuição Sindical de empregados: a não obrigatoriedade começou


A Contribuição Sindical é uma das obrigações do Departamento Pessoal. Ao longo do ano ela aparece duas vezes no seu calendário, uma como desconto da própria empresa em janeiro e outra como desconto das contribuições dos empregados em março. É sobre a segunda situação que vamos tratar nesse texto. Confira abaixo.
Alteração na Reforma Trabalhista
Fundamentada no artigo 582 da CLT, a Contribuição Sindical dos funcionários acontece todo mês de março. As empresas só realizam o desconto dos colaboradores que autorizarem ou solicitarem, com base na Reforma Trabalhista, e repassam o valor aos seus respectivos sindicatos de representação.
Qual valor deve ser descontado?
O valor recolhido é correspondente a um dia de trabalho, independente da maneira que a remuneração é calculada. Por exemplo, se o funcionário é mensalista, a contribuição é 1/30 da sua remuneração mensal. No caso de comissionistas ou tarefeiros, o desconto é de 1/30 da remuneração recebida no mês anterior à contribuição.

Existem ainda os salários pagos em utilidade, ou seja, que incluem gastos cobertos pela empresa como alimentação e habitação, na sua folha de pagamento e, ainda, casos de empregados que recebem gorjetas. Nessas situações, a contribuição sindical será de 1/30 da remuneração do mês de janeiro, aquele que foi levado em conta para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Como a contribuição é repassada?
O valor do desconto da contribuição sindical deve ser registrado na Carteira de Trabalho do funcionário. A contribuição deve ser descontada até o dia 31 de março e os valores são recolhidos no mês de abril em sistema de guias de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
E no caso de colaboradores admitidos durante o ano?
Nessa situação, caso os trabalhadores ainda não tenham contribuído e autorizem a contribuição sindical, o mesmo valor deverá ser descontado e, em até um mês após o desconto, ser remetido ao sindicato. Caso o trabalhador seja admitido e já tenha contribuído naquele ano, não há necessidade de descontar novamente.

Terceirização: Principais modificações realizadas pela Reforma Trabalhista


As mudanças na terceirização serão aplicadas nos contratos firmados após a validação da Reforma Trabalhista.

As novas regras para a terceirização de serviços aprovadas pela Reforma Trabalhista ainda geram incertezas para empregados e empregadores. Mas afinal quais são as modificações decorrentes da nova lei?

Aprovada no plenário do Senado, a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 e alterou diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas a fim de adequar à legislação às novas relações de trabalho, entre elas a terceirização de serviços.

Vale lembrar que a lei da Terceirização foi aprovada em março, antes da Reforma. Sendo assim, os pontos alterados na reforma trabalhista foram apenas para complementar a nova lei.
Terceirização após a Reforma Trabalhista

A lei estabeleceu que a terceirização “É a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”. (art. 4º-A da Lei 6.019/1974, com redação dada pela Lei 13.467/2017).

Para a advogada Cecília Teixeira de Carvalho, especialista em questões trabalhistas do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados, a nova lei ampliou e regulamentou a possibilidade de terceirização para qualquer atividade exercida nas empresas, incluindo a atividade fim ou principal da organização.

Entretanto a terceirização não é uma carta-branca para qualquer tipo de contratação, uma vez que, a lei estabelece medidas de proteção para os trabalhadores, como uma quarentena para impedir que a empresa demita o empregado efetivo para recontrata-lo como terceirizado.

Valendo-se da regra de quarentena a empresa não poderá contratar como prestador de serviço uma companhia que tenha como sócio ou empregado uma pessoa que tenha sido seu funcionário nos últimos 18 meses. Na prática essa é uma forma de assegurar que as empresas, não forcem seus funcionários a se tornarem pessoas jurídicas para contratá-la como empresa e não arcar com as obrigações trabalhistas.

O texto prevê ainda que o funcionário terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos, tais como: alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos de segurança. A regra não se aplica para benefícios como vale alimentação ou plano de saúde, que podem ser diferentes e são acertados com cada empregador.

Segundo a advogada, esse é um grande avanço na lei, pois antes não havia regras para benefícios oferecidos aos empregados. Ficava a critério dos empregadores decidir quais os benefícios que a empresa iria oferecer. “A lei garantiu a igualdade salarial e de benefícios, agora ela assegura que todos os funcionários terceirizados tenham os mesmos direitos de quem trabalha CLT”, comenta Cecília.
Mudanças também para a contratação de prestadores de serviços

Entretanto as mudanças não estão apenas relacionadas aos colaboradores. A nova lei da terceirização criou regras para a contratação de uma prestadora de serviços. Segundo § 3o, do Art. 6°, possuir capital social de, no mínimo R$100.000,00 são requisitos para o funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho. “Esse novo requisito tende assegurar uma relação mais transparente e segura para empresas e tomadoras de serviço, uma vez que era comum empresas decretarem falência, dando prejuízo as contratantes. Por meio dessa nova regra empresas terão mais segurança ao contratar as prestadoras”, relata Cecília.

Cecília ressalta que as leis estão sendo criadas e revisadas para acompanhar um mercado de trabalho mais flexível com o avanço da tecnologia e os novos modelos de negócio. “As mudanças na lei são importantes para acompanhar o mercado, não adianta ter um mercado moderno, mas sem leis que garantam os direitos dos trabalhadores. Para os empregadores isso também é importante, novas tecnologias como os controles de ponto e as ferramentas de gestão surgiram para auxiliar o dia a dia, cabe às organizações se adaptarem às mudanças do novo mercado,” comenta a advogada.

Via Blog Luz

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

BENEFÍCIOS: Segurados têm até o dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar a comprovação de vida

Neste ano os segurados que residem no exterior também podem realizar o procedimento por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS
Da Redação (Brasília) – Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até janeiro de 20184,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas por causa do grande número de beneficiários que ainda não realizou o procedimento o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.
Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:
1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por  que?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e  realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).
4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível  na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.
10)  Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.
11)  Quantidade de beneficiários que ainda não realizaram a comprovação de vida/renovação da senha, por Estado:

FALTAM FAZER FÉ DE VIDA
UF                               Total
Acre                                 9.754
Alagoas                               63.335
Amapá                                  5.275
Amazonas                               31.050
Bahia                             281.701
Ceará                             205.992
Distrito Federal                               65.401
Espírito Santo                               89.782
Goiás                             118.864
Maranhão                             135.181
Mato Grosso do Sul                               40.670
Mato Grosso                               40.356
Minas Gerais                             674.785
Pará                               89.148
Paraíba                             102.053
Paraná                             302.843
Pernambuco                             194.941
Piauí                               83.389
Rio de Janeiro                             468.740
Rio Grande do Norte                               77.614
Rio Grande do Sul                             285.281
Rondônia                               22.411
Roraima                                  4.113
Santa Catarina                              194.811
São Paulo                          1.055.359
Sergipe                               46.391
Tocantins                               20.194
Total                         4.709.434

Assessoria de Comunicação INSS

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Codevasf promove peixamentos em três municípios de Sergipe


 Codevasf promove peixamentos em três municípios de Sergipe
O rio São Francisco foi repovoado com 200 mil alevinos de peixes nativos no último domingo (21). É que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) realizou peixamentos em três municípios localizados na margem sergipana do Velho Chico: Santana do São Francisco, Ilha das Flores e Gararu. A ação integrou a programação dos festejos de Bom Jesus dos Navegantes na região.
As ações de repovoamento inseriram 50 mil alevinos no leito do rio São Francisco em Santana do São Francisco, 50 mil alevinos em Santana do São Francisco e 100 mil alevinos em Gararu. A atividade foi coordenada pelo Centro Integrado de Recursos Pesqueiros e Aquicultura de Betume, unidade de produção e pesquisa mantida pela Codevasf na zona rural de Neópolis. Em Gararu, o peixamento foi seguido de procissão religiosa.
Os peixamentos tiveram a participação do superintendente regional da Codevasf César Mandarino e lideranças políticas dos municípios, além de populares que participavam dos festejos de Bom Jesus dos Navegantes
peixamento 200
“Os peixamentos são muito importantes para os municípios e temos feito o possível para atender a todos os pedidos. O repovoamento do rio São Francisco, de lagoas e de açudes produz mais alimentos para a população e contribui para a pesca familiar”, declarou o superintendente regional da Codevasf em Sergipe, César Mandarino.

No dia 7, a Codevasf realizou o primeiro peixamento do ano em Sergipe, com o lançamento de 70 mil alevinos nas águas do São Francisco em ação de repovoamento no município de Neópolis. Também estão agendados peixamentos nos municípios de Propriá (dia 28 de janeiro) e no povoado Serrão, em Ilha das Flores (dia 4 de fevereiro). 
Em 2017, a Codevasf realizou peixamentos em 15 municípios sergipanos, com cerca de 3 milhões de alevinos inseridos no rio São Francisco, lagoas e açudes públicos, além de fornecidos a produtores familiares. Além da bacia do rio São Francisco, a Codevasf também atendeu ao município de Itabaiana, na bacia do Vaza-Barris, incluída na área de atuação da empresa em setembro do ano passado. 

SEGURO-DEFESO DO PESCADOR ARTESANAL

Seguro-desemprego do pescador artesanal
Também conhecido como “seguro-defeso”, o seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais.

Também conhecido como “seguro-defeso”, o seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie.

Para ter direito o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.

Principais requisitos

  • Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar;
  • Estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura;
  • Ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano, como pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial, na condição de pescador artesanal;
  • Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Documentos originais

  • Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva
    contribuição previdenciária;
  • Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
  • Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

Formulário para reconhecimento de direito como Segurado Especial

Para requerer um benefício previdenciário, como segurado especial, o pescador pode preencher formulário objetivo, estando preparado para o atendimento na data e hora agendado:
A apresentação desse formulário completamente preenchido é obrigatória para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de segurado especial, independentemente do documento de comprovação apresentado pelo pescador.
Deve ser apresentado um formulário para cada período de atividade a ser comprovado e este deve ser preenchido preferencialmente, pelo próprio trabalhador, podendo utilizar-se de auxílio de terceiros.
O formulário deve ser assinado pelo segurado; procurador legalmente constituído; representante legal; dependente, no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão; ou familiar, no caso de benefícios por incapacidade, havendo impossibilidade de comunicação do titular, comprovada mediante atestado médico.

Outras informações

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/seguro-desemprego-do-pescador-artesanal/

CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA NA CIDADE DE PROPRIÁ. GARANTA SUA VAGA!

A secretaria de Educação do Estado de Sergipe , esta promovendo o Curso Técnico de Aquicultura, e a diretoria da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z8, convoca todos os pescadores e parentes,  que tenham interesse de participar adquirir conhecimento, se dirigir até a sede da Colônia Z8 de Propriá.  até o próximo dia 26 de janeiro de 2018, para realizar sua inscrição e garantir sua vaga.

Após a conclusão do Curso, todos receberão certificados. onde estarão credenciados para trabalhar em empresas do ramo da aquicultura . Portanto não perca tempo e garanta seu futuro profissional. vagas limitadas.
Foto de Pescadores Colonia.

Governo quer elevar a idade para idoso pobre se aposentar



© Foto: Elza Fiúza/ABr
O governo Michel Temer planeja elevar a idade mínima para idosos pobres receberem benefício assistencial, caso consiga aprovar a reforma da Previdência neste ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela política.

O secretário-executivo da pasta e ministro em exercício, Alberto Beltrame, disse à reportagem que a ideia é aumentar para 68 anos a idade mínima do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que hoje está em 65 anos.

"A idade do BPC, em aprovada a mudança da idade da Previdência, tem que subir um pouco", afirmou. "O que estamos falando aqui é de colocar em torno de 68 anos."

A explicação para a mudança, segundo Beltrame, é que manter a idade do BPC em 65 anos "pode ser desestimulante à contribuição" à Previdência.

Diferente de uma aposentadoria, o BPC é assistencial e não exige contribuição anterior ao INSS.

O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para receber, é necessário que a renda familiar por pessoa seja inferior, hoje, a R$ 238,50.

Da forma como está hoje, a reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e estabelece idade mínima de 65 (homem) e 62 (mulher) na área urbana.

Na versão original, o texto trazia grandes alterações no BPC: aumentava a idade mínima para 70 anos, no caso dos idosos, e desvinculava o benefício do salário mínimo.

Alterado pelo Congresso, o texto aprovado em comissão especial estabelecia a idade de 68 anos para o BPC.

A versão mais recente, contudo, tirou essas mudanças no benefício assistencial -ou seja, valem os atuais 65 anos.

O movimento de retirar alterações no BPC e na aposentadoria rural foi feito em acordo do governo com o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), para fortalecer o discurso de que a reforma acaba com privilégios.

O próprio Temer destacou a decisão em discurso em dezembro: "Hoje, quando se pergunta: 'Por que você não vota na Previdência? É porque prejudica os trabalhadores rurais?', Não, porque foram excluídos. 'É porque prejudica os idosos pobres que chegam aos 65 e, se não têm contribuição, podem receber um salário mínimo?' Também não, porque foram excluídos."

SUAVE

Beltrame afirmou que, se houver alteração na idade do benefício assistencial, o aumento será gradual.

"A ideia é ir aumentando gradativamente a idade. Suavemente", disse.

A idade, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, subiria um ano a cada dois anos. Nesse cenário, a mudança de 65 para 68 anos levaria seis anos.

Beltrame disse que as pessoas que já recebem o benefício não seriam afetadas.

A mudança na idade mínima do BPC pode ser feita por meio de uma alteração na lei, sem necessidade de mexer na Constituição.

Caso a reforma da Previdência passe em fevereiro, Beltrame disse que a ideia é que a proposta de alteração no BPC saia ainda neste ano.

"Se aprovada a outra [65 na Previdência], achamos que isso [68 anos no BPC] é adequado, é uma coisa que tem lógica e tem razoabilidade. Agora, se não mudar a idade da Previdência, não mudará também a do BPC." Com informações da Folhapress.